Como abrir empresa de construção civil​? CNPJ

Afinal, como abrir uma empresa de construção civil​? Abrir uma empresa de construção civil oferece diversos benefícios para quem deseja empreender em um setor em constante crescimento. 

Um dos principais atrativos é a alta demanda por obras residenciais, comerciais e públicas, assegurando oportunidades recorrentes de negócios. Além disso, o setor permite atuação em diferentes frentes, como reformas, construções, prestação de serviços especializados ou gerenciamento de obras, oferecendo flexibilidade de atuação. 

Outro benefício está na valorização dos serviços técnicos, como os prestados por engenheiros e arquitetos, que podem se destacar com conhecimento e boa gestão. 

A formalização da empresa possibilita emitir notas fiscais, participar de licitações públicas e obter crédito para crescimento. Com um bom planejamento e estruturação, é possível crescer de forma sustentável, conquistar credibilidade no mercado e aumentar a lucratividade.  

E, claro, se quiser saber mais sobre como abrir CNPJ para construção civil, continue a leitura com a Contabilidade Olímpia.

Passos para abrir CNPJ de construção civil

Abrir um CNPJ na construção civil envolve mais do que apenas o registro formal. É necessário planejamento, definição de modelo de negócio e atenção às obrigações legais e técnicas.  

Por isso, confira, abaixo, um guia completo de como abrir uma empresa de construção civil!

1. Defina o modelo de negócio e público-alvo

Antes de abrir o CNPJ, é preciso definir o tipo de serviço que a empresa irá prestar: construção de residências, obras comerciais, reformas, manutenção predial, atuação em obras públicas, entre outros. 

Com isso, você poderá identificar seu público-alvo — pessoas físicas, empresas ou órgãos públicos — e direcionar sua estrutura de acordo com a demanda.

2. Escolha o tipo de empresa

Na construção civil, o Microempreendedor Individual (MEI) não é permitido. Por isso, é necessário escolher entre:

Veja guia completo de como abrir MEI.

3. Defina o porte da empresa

O porte da empresa será determinado pelo faturamento anual:

4. Escolha o regime tributário

Na construção civil, os regimes mais comuns são:

5. Escolha o CNAE correto

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) define o tipo de serviço prestado. Um dos principais para construtoras é:

  • 4120-4/00 – Construção de edifícios

Existem outros CNAEs para reformas, fundações, terraplenagem, etc. Escolher corretamente serve para evitar problemas legais e fiscais.

6. Registro na Junta Comercial

Com as informações definidas, é hora de elaborar o contrato social (se houver sócios) ou requerimento de empresário (para empresas individuais) e registrar na Junta Comercial do seu estado.

7. Obtenção do CNPJ na Receita Federal

Após o registro na Junta Comercial, solicite a emissão do CNPJ no site da Receita Federal. O processo é rápido e gratuito.

8. Alvarás e licenças

Empresas de construção precisam de:

9. Emissão de notas fiscais

Solicite autorização junto à prefeitura para emissão de Notas Fiscais de Serviço (NFS-e), necessárias para formalizar os trabalhos prestados.

10. Conte com um contador

Um contador especializado garante que sua empresa nasça de forma correta, evitando erros fiscais e tributários. Ele também ajudará com obrigações acessórias e planejamento financeiro desde o início.

Guia completo para abrir CNPJ

Confira, abaixo, um guia completo para abrir CNPJ. Tudo sobre abertura de empresas.

Preciso de registro no CREA para abrir uma construtora?

Sim, o registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) é obrigatório para empresas que atuam na área da construção civil e executam serviços técnicos de engenharia. 

Afinal, a legislação exige que esse tipo de atividade esteja sob responsabilidade de um profissional habilitado. Sem o registro, a empresa não poderá emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento para realizar obras legalmente. 

O registro deve ser feito na unidade regional do CREA correspondente ao estado onde a empresa atua. Veja guia completo de como abrir CNPJ para engenheiro.

Quem pode ser o responsável técnico da empresa?

O responsável técnico da empresa deve ser um profissional legalmente habilitado pelo CREA, como engenheiro civil, engenheiro de produção, engenheiro de segurança do trabalho, arquiteto (em alguns casos específicos), entre outros

Essa pessoa precisa estar registrada no conselho e ser contratada pela empresa, podendo atuar como sócio, funcionário CLT ou prestador de serviços

A presença desse profissional assegura que a empresa esteja apta a assinar projetos, assumir obras e cumprir exigências legais da engenharia.

Como definir o público-alvo de uma construtora?

Definir o público-alvo é um passo para alinhar os serviços oferecidos com as demandas do mercado. Para isso, a construtora deve avaliar:

  • Se irá atuar com obras residenciais, comerciais ou públicas;
  • Se o foco será em moradias populares, alto padrão ou obras industriais;
  • Qual é a localização geográfica de atuação e o perfil econômico dos potenciais clientes;
  • Quais são os tipos de clientes ideais: pessoas físicas, empresas ou órgãos públicos.

É necessário ter sócios para abrir uma empresa de construção?

Não. Não é obrigatório ter sócios para abrir uma empresa na área da construção civil. O empreendedor pode abrir como Empresário Individual (EI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou, se preferir, optar por um modelo com sócios, como a Sociedade Limitada (LTDA)

A escolha depende da estrutura desejada e do planejamento estratégico do negócio. No entanto, em muitos casos, é comum a sociedade entre um investidor e um profissional técnico (engenheiro ou arquiteto) para atender às exigências legais de registro e operação.

Como fazer o plano de negócios para uma construtora?

O plano de negócios é um documento que orienta as decisões da empresa. Dessa forma, para uma construtora, ele deve conter:

  • Descrição dos serviços oferecidos;
  • Análise de mercado e concorrência;
  • Definição de público-alvo e posicionamento;
  • Plano financeiro, com investimentos, custos fixos, capital de giro e projeções de receita;
  • Plano operacional, com estrutura de equipe, equipamentos e fornecedores;
  • Plano de marketing, com canais de divulgação e estratégias de captação de clientes.

Quais licenças e alvarás são obrigatórios?

Para operar legalmente, a construtora precisa obter:

  • CNPJ junto à Receita Federal;
  • Inscrição municipal na prefeitura;
  • Alvará de funcionamento;
  • Licença da Vigilância Sanitária (em alguns casos);
  • Registro no CREA, com emissão da ART para cada projeto;
  • Vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros (se houver sede física);
  • Licença ambiental (para obras em áreas protegidas ou sensíveis).

Onde registrar minha empresa de construção civil?

O registro da empresa de construção civil deve ser feito na Junta Comercial do estado onde ela irá atuar. Esse é o primeiro passo formal para legalizar o negócio, e é necessário para obter o CNPJ junto à Receita Federal. 

Além disso, dependendo do tipo societário, também será necessário elaborar um contrato social (no caso de LTDA ou SLU) ou preencher o Requerimento de Empresário (para EI). Após o registro, será necessário obter a inscrição municipal, alvará de funcionamento e, se aplicável, o registro no CREA.

É preciso ter capital social mínimo?

A legislação brasileira não exige um valor mínimo de capital social para abrir uma empresa de construção civil, com exceção de tipos societários extintos como a EIRELI (que exigia 100 salários mínimos). 

No entanto, é preciso  definir um capital social coerente com a estrutura da empresa, pois ele representa o montante investido para iniciar as atividades. Esse valor deve cobrir despesas iniciais como equipamentos, aluguel, materiais e capital de giro. O capital social também é utilizado como parâmetro para avaliar a capacidade financeira da empresa em processos como licitações.

Como emitir notas fiscais em serviços de construção civil?

Para emitir Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) na construção civil, é necessário fazer um cadastro na prefeitura do município onde a empresa está estabelecida. 

Cada cidade tem seu próprio sistema e regras. Por isso, é preciso consultar a Secretaria da Fazenda local. Após o cadastro, o empreendedor poderá emitir notas fiscais diretamente pela plataforma online da prefeitura. 

Vale lembrar que os serviços de construção civil estão sujeitos ao ISS (Imposto Sobre Serviços), cuja alíquota varia de 2% a 5%, conforme o município.

Posso prestar serviços para órgãos públicos com minha empresa?

Sim, uma empresa de construção civil pode prestar serviços para órgãos públicos, mas para isso é necessário estar regularizada e atender aos requisitos exigidos nos editais de licitação. 

Além do CNPJ ativo e do registro no CREA, a empresa deve apresentar certidões negativas de débito, comprovar capacidade técnica (por meio de atestados de obras anteriores), e estar em dia com obrigações fiscais e trabalhistas. 

Como contratar funcionários para uma construtora?

A contratação de funcionários em uma construtora deve seguir as regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É necessário registrar os empregados com carteira assinada, cumprir as obrigações trabalhistas (como FGTS, INSS, férias e 13º salário) e respeitar o sindicato da categoria, que define pisos salariais e normas.

Além disso, é recomendável que a empresa conte com o apoio de um contador para gerenciar a folha de pagamento e garantir conformidade legal. Profissionais comuns nesse tipo de empresa incluem pedreiros, ajudantes, engenheiros, mestres de obras e administrativos.

Como escolher a localização da sede da empresa?

A escolha da sede deve considerar a logística e o custo-benefício. Empresas de construção civil não precisam de um ponto comercial movimentado, mas é preciso estar em uma região de fácil acesso para fornecedores, colaboradores e clientes. 

Se a empresa armazenar materiais ou equipamentos, é recomendável escolher um espaço com área adequada para estoque. Além disso, o local precisa estar regularizado junto à prefeitura e com zoneamento compatível com atividades comerciais.

Posso abrir uma construtora em casa?

Sim, é possível abrir uma empresa de construção civil com sede em casa, principalmente se as atividades administrativas forem realizadas no local. 

Essa prática é comum em empresas que atuam em regime de canteiro de obras externo, ou seja, que prestam os serviços fora da sede. No entanto, é necessário verificar se o zoneamento urbano permite atividades comerciais na sua residência e se a prefeitura libera o alvará de funcionamento nesse endereço. 

Mesmo com sede em casa, a empresa deve estar formalmente registrada e com CNPJ ativo.

Quais são os principais erros ao abrir uma empresa de construção?

Alguns erros cometidos entre novos empreendedores no ramo da construção civil:

  • Não definir o modelo de negócios e o público-alvo com clareza;
  • Escolher CNAE incorreto, o que impacta em tributos e licenças;
  • Abrir a empresa sem registro no CREA, quando necessário;
  • Ignorar a importância de um plano de negócios detalhado;
  • Não fazer controle financeiro desde o início;
  • Esquecer de avaliar concorrência e demanda local.

Como conseguir clientes para minha empresa de construção civil?

Conquistar clientes exige uma boa combinação de estratégias de marketing e relacionamento. Portanto, invista em:

  • Criação de marca profissional e presença online (site, redes sociais);
  • Cadastro em portais de obras públicas, se atuar com licitações;
  • Participação em eventos do setor e networking com arquitetos e engenheiros;
  • Divulgação em marketplaces de serviços e Google Meu Negócio;
  • Uso de portfólio com fotos, vídeos e depoimentos de clientes anteriores.

É possível abrir empresa de construção sozinho?

Sim, é totalmente possível abrir uma empresa de construção civil sem sócios. Para isso, você pode optar pelos modelos Empresário Individual (EI) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

No entanto, se for necessário o registro no CREA e você não for engenheiro ou arquiteto, será preciso contratar um responsável técnico habilitado, que pode atuar como prestador de serviço ou ser formalmente vinculado à empresa.

Qual a diferença entre empresa de engenharia e construtora?

A construtora executa obras civis, como residências, prédios, reformas e infraestrutura. E empresa de engenharia pode oferecer um leque mais amplo de serviços técnicos e consultivos, como elaboração de projetos, cálculos estruturais, laudos e perícias técnicas. 

Ambas podem coexistir na mesma empresa, desde que haja registro no CREA e profissionais habilitados. A diferença principal está nas atividades desempenhadas e no foco de atuação.

Preciso de contador para abrir minha empresa de construção civil?

Sim. Embora a presença de contador não seja obrigatória apenas para abrir o CNPJ, ela é necessária a partir da formalização da empresa. 

Um contador cuida de obrigações fiscais, escolha do regime tributário, emissão de guias, escrituração contábil, folha de pagamento e muito mais. Além disso, ele ajuda a evitar multas e orienta sobre a melhor estrutura tributária para seu negócio.

Contabilidade Olímpia para abrir uma empresa de construção civil

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