Afinal, médico pode ser MEI? Médico não pode ser MEI (Microempreendedor Individual) no Brasil. A legislação que regula o MEI, Lei Complementar nº 123/2006, estabelece que apenas atividades de baixo risco e faturamento limitado podem ser enquadradas nesse regime.
Como a medicina é considerada uma atividade intelectual regulamentada por conselho de classe (Conselho Regional de Medicina – CRM), ela está expressamente vedada no anexo de atividades permitidas ao MEI.
Portanto, médicos que desejam atuar como pessoa jurídica precisam optar por outros formatos, como a constituição de uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), utilizando naturezas jurídicas como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Simples.
Esses modelos permitem a formalização do trabalho, a emissão de notas fiscais e o aproveitamento de regimes tributários mais adequados, como o Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
E, claro, se quiser saber mais sobre se médico pode ser MEI e como abrir CNPJ médico, continue com a Contabilidade Olímpia.
Médico pode ser MEI?
Não, o médico não pode ser MEI (Microempreendedor Individual). A legislação brasileira que regulamenta o MEI restringe o enquadramento a atividades consideradas de baixo risco e que não exigem registro em conselhos profissionais.
Como a medicina é uma profissão regulamentada e exige inscrição obrigatória no Conselho Regional de Medicina (CRM), ela não é permitida no regime do MEI.
Assim, médicos que desejam atuar como pessoa jurídica precisam buscar outras formas de formalização, como abrir uma Microempresa (ME) ou optar pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
O que impede o médico de ser MEI?
O que impede o médico de ser MEI é o fato de a medicina ser uma atividade regulamentada por lei e supervisionada por um conselho de classe, o CRM. A regulamentação do MEI veda expressamente atividades intelectuais regulamentadas, como medicina, odontologia, psicologia e outras profissões da saúde.
Além disso, o MEI foi criado para atender trabalhadores autônomos com atividades simples e faturamento limitado, o que não se encaixa na realidade de prestação de serviços médicos.
Qual lei proíbe o médico de ser MEI?
A lei que estabelece as regras do MEI é a Lei Complementar nº 123/2006, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A legislação, complementada pelas Resoluções do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), determina quais atividades podem ser enquadradas como MEI.
A profissão médica está fora da lista de atividades permitidas por conta da exigência de formação acadêmica específica, regulamentação profissional e registro no conselho de classe, critérios que são vedados ao MEI.
Quais profissões regulamentadas não podem ser MEI?
Diversas profissões regulamentadas não podem ser MEI, além da medicina. Entre elas estão:
- Advogados;
- Contadores;
- Arquitetos;
- Engenheiros;
- Psicólogos;
- Dentistas;
- Enfermeiros;
- Veterinários;
- Fisioterapeutas;
- Nutricionistas.
Todas essas atividades exigem formação superior, regulamentação por conselho de classe e registro específico para atuação.
Como regra geral, profissões que exigem certificação técnica, controle de ética profissional e fiscalização por órgão regulador não se enquadram no modelo de Microempreendedor Individual.
Quais alternativas existem para médicos abrirem empresa?
Como o médico não pode ser MEI, ele tem alternativas viáveis para formalizar sua atuação. As principais opções são:
- Microempresa (ME): destinada a negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil, permite a adesão ao Simples Nacional, reduzindo a carga tributária.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): indicada para médicos que desejam abrir empresa sem a necessidade de sócio, assegurando separação entre patrimônio pessoal e empresarial.
- Sociedade Simples: usada quando dois ou mais médicos decidem atuar juntos, principalmente para clínicas médicas.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): para faturamentos acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões anuais.
Médico recém-formado pode abrir CNPJ?
Sim, o médico recém-formado pode abrir um CNPJ para atuar como pessoa jurídica. Para isso, é necessário ter o registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde pretende trabalhar.
Com o registro em mãos, o médico pode abrir uma empresa para prestar serviços médicos a hospitais, clínicas, operadoras de saúde ou para atuar em seu próprio consultório.
A abertura do CNPJ permite que o profissional tenha mais oportunidades de trabalho, além de reduzir a carga tributária em comparação ao trabalho como autônomo.
Qual o melhor tipo de empresa para médico abrir?
O melhor tipo de empresa para o médico abrir depende se ele atuará sozinho ou em sociedade. Para médicos que desejam empreender individualmente, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é a opção mais indicada.
Se o objetivo for abrir um consultório em parceria com outros médicos, a Sociedade Simples é a melhor opção. Ambas as opções asseguram a separação entre o patrimônio pessoal e o patrimônio da empresa.
Médico pode abrir Microempresa (ME)?
Sim, o médico pode abrir uma Microempresa (ME), desde que seu faturamento anual esteja dentro do limite estabelecido, que é de até R$ 360 mil por ano.
A Microempresa permite ao médico optar por regimes tributários mais simplificados, como o Simples Nacional, e possibilita a emissão de notas fiscais para hospitais, clínicas e pacientes particulares.
Além disso, o enquadramento como ME facilita a contratação de funcionários e a participação em convênios médicos, aumentando as possibilidades de atuação no mercado de saúde.
Médico pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, médicos podem optar pelo Simples Nacional, mas com algumas particularidades. Inicialmente, a atividade médica é tributada pelo Anexo V do Simples, com alíquotas mais altas.
No entanto, se o consultório ou clínica conseguir atingir o fator R — ou seja, manter uma folha de pagamento (incluindo pró-labore) de pelo menos 28% do faturamento bruto — é possível ser tributado pelo Anexo III, com alíquotas iniciais de 6%.
Qual a natureza jurídica ideal para médicos?
A natureza jurídica ideal para médicos que desejam abrir empresa é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), para quem pretende atuar sozinho, ou a Sociedade Simples, para quem planeja atuar com outros médicos.
O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) para médicos?
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um tipo de empresa que permite ao médico abrir um CNPJ sem a necessidade de sócios. Antes da criação da SLU, quem queria abrir uma empresa individual precisava constituir uma EIRELI, que exigia alto capital social.
A SLU é mais simples, não exige capital mínimo elevado e ainda separa o patrimônio pessoal do empresarial. Essa natureza jurídica é indicada para médicos que desejam atuar de maneira independente.
Médico pode abrir uma Sociedade Simples?
Sim, o médico pode abrir uma Sociedade Simples para prestar serviços de forma associada com outros profissionais da saúde. A Sociedade Simples é destinada a atividades intelectuais, como a medicina, e é formada exclusivamente por pessoas físicas.
Nesse tipo de sociedade, cada sócio responde de forma limitada às obrigações da empresa, e a gestão pode ser compartilhada. A Sociedade Simples é uma excelente opção para médicos que desejam abrir clínicas ou consultórios em parceria.
Guia completo sobre abrir CNPJ médico
Confira, abaixo, um guia completo sobre como abrir CNPJ médico!
Médico precisa de registro no CRM para abrir empresa?
Sim, o médico precisa ter o registro ativo no Conselho Regional de Medicina (CRM) para abrir uma empresa médica.
Além do registro pessoal, também é exigido o registro da pessoa jurídica junto ao CRM, regularizando a atividade da empresa perante o conselho.
Esse registro é obrigatório tanto para médicos que atuam individualmente quanto para sociedades médicas, e sem ele o funcionamento do consultório ou clínica é considerado irregular.
Médico pode atuar como autônomo sem CNPJ?
Sim, o médico pode atuar como autônomo utilizando apenas o CPF, sem a necessidade de abrir um CNPJ. Nessa modalidade, o médico emite recibos de pagamento para os serviços prestados e recolhe os impostos devidos por meio do Carnê-Leão ou do RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo).
No entanto, atuar como autônomo limita o acesso a contratos com hospitais, clínicas e convênios, que muitas vezes exigem a formalização como pessoa jurídica para fins de contratação.
Médico autônomo paga mais impostos que PJ?
Em muitos casos, sim. O médico autônomo, ao atuar como pessoa física, tem uma carga tributária mais elevada, chegando até 27,5% de Imposto de Renda sobre seus rendimentos, além da contribuição ao INSS.
Enquanto isso, o médico que atua como PJ, principalmente enquadrado no Simples Nacional ou Lucro Presumido, pode pagar alíquotas menores, variando entre 6% e 16,33%, dependendo do regime e da estrutura da empresa.
Médico que atende em hospital precisa de CNPJ?
Depende do modelo de contratação adotado pelo hospital. Muitos hospitais exigem que médicos atuem como pessoa jurídica para simplificar a contratação e reduzir encargos trabalhistas.
Nesses casos, o médico precisa abrir um CNPJ, emitir notas fiscais e receber como prestador de serviços. Quando o hospital contrata pelo regime CLT, o médico não precisa de CNPJ, mas essa forma de contratação é menos comum, principalmente em plantões e serviços especializados.
Qual CNAE usar para abrir CNPJ médico?
O CNAE mais comum para médicos é o 8630-5/03 – atividades médicas ambulatoriais restritas a consultas. Esse código é utilizado para identificar atividades de atendimento médico realizadas em consultórios, sem procedimentos hospitalares ou cirurgias de grande porte.
Caso o médico vá realizar outros tipos de serviço, como exames de imagem ou procedimentos cirúrgicos ambulatoriais, outros CNAEs são utilizados.
Médico precisa de inscrição municipal para abrir consultório?
Sim, o médico precisa de inscrição municipal para abrir e operar um consultório. A inscrição municipal é feita na Prefeitura do município onde o consultório estará localizado e é obrigatória para a emissão de notas fiscais de serviços.
Além disso, é por meio dela que o consultório passa a recolher o ISS (Imposto Sobre Serviços). Sem a inscrição, o consultório não poderá funcionar legalmente e estará sujeito a multas e penalidades.
Qual regime tributário mais indicado para médicos?
O regime tributário mais indicado para médicos depende do perfil financeiro do consultório ou da empresa médica. Assim sendo, as opções mais indicadas são:
- Simples Nacional: Recomendado para médicos que conseguem manter uma folha de pagamento equivalente a pelo menos 28% do faturamento bruto (fator R), permitindo o enquadramento no Anexo III, com alíquotas iniciais de 6%.
- Lucro Presumido: Indicado para médicos com alto faturamento e poucos funcionários, onde a carga tributária gira entre 13,33% e 16,33% do faturamento.
A escolha entre Simples Nacional e Lucro Presumido deve ser feita com análise técnica. Justamente por isso, a Contabilidade Olímpia oferece consultoria especializada para definir a melhor opção tributária para cada caso.
Médico pode contratar funcionários com seu CNPJ?
Sim, médicos que possuem CNPJ podem contratar funcionários normalmente, seguindo a legislação trabalhista. Para isso, é necessário registrar os funcionários no eSocial, recolher FGTS, INSS e demais encargos obrigatórios.
Profissionais como recepcionistas, auxiliares de enfermagem e técnicos administrativos podem ser contratados para ajudar no funcionamento do consultório.
A Contabilidade Olímpia oferece suporte completo para a gestão da folha de pagamento, desde a admissão até o cumprimento de todas as obrigações acessórias.
Médico PJ tem direito a INSS e aposentadoria?
Médicos que atuam como PJ têm direito ao INSS e, consequentemente, à aposentadoria, mas o recolhimento é feito de forma diferente. A contribuição ao INSS é realizada sobre o valor do pró-labore definido pela empresa, e o percentual é de 11% para os médicos enquadrados como segurados obrigatórios.
A Contabilidade Olímpia orienta o médico na definição do pró-labore e no cálculo correto das contribuições, garantindo o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Médico precisa de contador para abrir CNPJ?
Sim, a contratação de um contador é muito importante para a abertura do CNPJ médico. O contador é responsável por orientar na escolha da natureza jurídica, no enquadramento tributário, na elaboração do contrato social e no registro nos órgãos competentes, como Junta Comercial, Receita Federal e CRM.
Além disso, ele cuidará da emissão de alvará, inscrição municipal e todas as obrigações fiscais da empresa. A Contabilidade Olímpia é especializada nesse processo.
Médico PJ pode atender convênios de saúde?
Sim, médicos que atuam como pessoa jurídica podem atender convênios de saúde. Para isso, é necessário realizar o credenciamento junto às operadoras de planos de saúde, apresentando o CNPJ, registro no CRM, documentos da empresa e comprovação da estrutura física do consultório. O atendimento a convênios é uma excelente forma de ampliar a base de pacientes e aumentar o faturamento. A Contabilidade Olímpia também orienta nesse processo, ajudando médicos a se preparar para as exigências dos convênios.
Quais documentos são exigidos para abrir empresa médica?
Para abrir uma empresa médica, os principais documentos exigidos são:
- Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF do médico;
- Comprovante de residência atualizado;
- Registro ativo no CRM;
- Contrato de locação ou comprovante de propriedade do imóvel do consultório;
- Contrato social ou Requerimento de Empresário (para SLU);
- Certificado digital;
- Inscrição municipal;
- Registro da empresa no CRM;
- Solicitação de alvará de funcionamento e licença da Vigilância Sanitária.
Contabilidade Olímpia para abrir CNPJ médico
A Contabilidade Olímpia é referência em serviços de contabilidade para médicos, consultórios e hospitais. Nossa empresa oferece suporte completo para abertura de CNPJ, registro no CRM, inscrição municipal, obtenção de alvará de funcionamento e licença sanitária.
Além disso, cuidamos da escolha do regime tributário mais vantajoso, gestão da folha de pagamento e emissão de notas fiscais. Com experiência no setor da saúde, a Contabilidade Olímpia garante conformidade fiscal, economia tributária e segurança jurídica para médicos que desejam atuar como pessoa jurídica.
E então, mais alguma dúvida se médico pode ser MEI? Entre em contato conosco e saiba mais!