A microempresa (ME) é uma categoria empresarial prevista na legislação brasileira, destinada a empreendedores que possuem um negócio com faturamento anual de até R$ 360 mil.
Esse porte é indicado para empresas que cresceram além do limite do MEI (Microempreendedor Individual) ou que exercem atividades não permitidas ao MEI, como prestação de serviços técnicos, intelectuais ou atividades regulamentadas por conselhos de classe.
A microempresa pode ser registrada como Empresário Individual, Sociedade Empresária ou Sociedade Simples, e pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional, facilitando o pagamento de tributos em guia única e reduz a burocracia.
A ME é recomendada para quem deseja ampliar suas operações, contratar mais funcionários, emitir notas fiscais com regularidade e buscar crescimento sustentável no mercado.
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O que é uma microempresa (ME)?
A microempresa (ME) é uma categoria jurídica definida pela Lei Complementar nº 123/2006, criada para simplificar a formalização e a tributação de pequenos negócios no Brasil.
É considerada ME toda empresa que possui faturamento bruto anual de até R$ 360 mil. Esse enquadramento é válido para diferentes tipos jurídicos, como Empresário Individual, Sociedade Empresária Limitada (LTDA) ou Sociedade Simples.
A microempresa é recomendada para empreendedores que ultrapassaram os limites do MEI (Microempreendedor Individual) ou que atuam em setores que não são permitidos para o regime do MEI, como atividades regulamentadas por conselhos de classe (advocacia, medicina, engenharia, contabilidade, entre outros).
Além do limite de faturamento, a ME pode ter mais de um sócio, contratar funcionários conforme a legislação trabalhista e operar com maior flexibilidade em relação às atividades econômicas.
Também pode optar por diferentes regimes tributários, sendo o Simples Nacional o mais comum por oferecer vantagens como alíquotas reduzidas, unificação de tributos em uma única guia (DAS) e simplificação das obrigações fiscais.
Empresas registradas como ME têm mais facilidade para emitir notas fiscais, abrir contas bancárias empresariais, obter crédito com melhores condições e participar de licitações públicas.
Como abrir uma microempresa?
Abrir microempresa no Brasil envolve algumas etapas administrativas e legais. Entretanto, com o suporte de um contador ou de plataformas digitais especializadas, o processo se torna mais simples.
Veja o passo a passo:
- Definição do tipo jurídico: O primeiro passo é escolher a natureza jurídica da empresa. As opções mais comuns para ME são:
- Empresário Individual (EI)
- Sociedade Limitada (LTDA)
- Sociedade Simples
- Escolha do CNAE (atividade econômica): Defina as atividades econômicas que a empresa vai exercer, utilizando os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). É possível ter uma atividade principal e outras secundárias.
- Elaboração do contrato social: No caso de empresas com sócios, será necessário redigir um Contrato Social, documento que define as regras internas da empresa, participação societária, capital social, entre outros detalhes. Para Empresário Individual, é feito um requerimento próprio.
- Registro na Junta Comercial: Com o contrato social e a documentação necessária (RG, CPF, comprovante de endereço, etc.), o empresário deve registrar a empresa na Junta Comercial do estado onde a empresa será localizada.
- Obtenção do CNPJ: Após o registro, a empresa será automaticamente cadastrada na Receita Federal, que emitirá o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
- Inscrição estadual e municipal: Dependendo da atividade, será necessário fazer o registro na Secretaria da Fazenda Estadual (comércio e indústria) e obter o alvará de funcionamento junto à prefeitura.
- Escolha do regime tributário: Deve-se optar por um regime de tributação. O Simples Nacional é geralmente o mais indicado para microempresas por ser menos burocrático e mais econômico.
Qual o limite de faturamento anual para uma ME?
O limite de faturamento bruto anual para uma Microempresa (ME) é de R$ 360 mil. Esse valor é calculado com base na receita total da empresa dentro do ano-calendário, ou seja, de janeiro a dezembro.
Caso o negócio seja aberto no meio do ano, o limite é proporcional aos meses de atividade. Ultrapassar esse teto leva ao desenquadramento da ME, exigindo a migração para Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou outro enquadramento fiscal.
Quais os tipos jurídicos que podem ser registrados como ME?
Diversos tipos jurídicos podem ser registrados como ME, desde que respeitem o limite de faturamento de até R$ 360 mil por ano.
Assim sendo, os principais são:
- Empresário Individual (EI): sem sócios e com responsabilidade ilimitada.
- Sociedade Empresária Limitada (LTDA): com um ou mais sócios, responsabilidade limitada.
- Sociedade Simples: voltada para profissionais que exercem atividades intelectuais, como médicos e advogados.
Quais as diferenças entre ME e MEI?
A principal diferença entre ME (Microempresa) e MEI (Microempreendedor Individual) está no faturamento, número de funcionários e complexidade da empresa:
- Faturamento: MEI fatura até R$ 81 mil por ano, enquanto ME até R$ 360 mil.
- Funcionários: MEI pode ter apenas 1 empregado; ME contrata mais, conforme as demandas do negócio.
- Atividades: O MEI só pode exercer atividades da lista permitida. A ME têm mais liberdade e atua em atividades intelectuais, técnicas e regulamentadas por conselhos profissionais.
- Natureza jurídica: O MEI é sempre um empresário individual. A ME é EI, LTDA ou Sociedade Simples.
- Tributação: Ambos podem optar pelo Simples Nacional, mas a ME também escolhe outros regimes, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Como abrir uma microempresa?
Confira, abaixo, os principais passos de como abrir microempresa:
- Escolha da natureza jurídica (EI, LTDA ou Sociedade Simples).
- Definição do CNAE (atividade econômica).
- Elaboração do contrato social (se houver sócios).
- Registro na Junta Comercial do estado.
- Obtenção do CNPJ na Receita Federal.
- Inscrição estadual e municipal, se necessário.
- Solicitação do alvará de funcionamento na prefeitura.
- Escolha do regime tributário, o Simples Nacional.
Quais documentos são necessários para abrir uma ME?
Se você está pensando em abrir uma microempresa, veja, abaixo, quais são os documentos que vai precisar ter em mãos:
- Documento de identidade e CPF do(s) sócio(s).
- Comprovante de residência.
- Comprovante de endereço comercial (se houver).
- Contrato Social (para LTDA ou Sociedade Simples).
- Requerimento de Empresário (para EI).
- Formulários da Junta Comercial.
- Informações sobre CNAE, capital social e regime tributário escolhido.
Qual o custo para abrir uma microempresa?
Basicamente, os principais custos incluem:
- Taxa da Junta Comercial (em média de R$ 100 a R$ 500).
- Honorários contábeis (caso opte por suporte profissional).
- Alvará de funcionamento e outras licenças específicas (dependendo da atividade).
ME pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. A Microempresa (ME) pode optar pelo Simples Nacional, que é um regime tributário simplificado voltado para micro e pequenas empresas.
O Simples unifica diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal (DAS), o que facilita o pagamento e reduz a burocracia.
Para aderir, a empresa deve se enquadrar no limite de faturamento anual de até R$ 360 mil e não exercer atividades impeditivas previstas pela Receita Federal. A opção pelo Simples Nacional deve ser feita no momento da abertura da empresa ou até o final de janeiro de cada ano-calendário.
Quantos funcionários uma microempresa pode ter?
A legislação brasileira não estabelece um número fixo de funcionários para microempresas. Entretanto, o limite costuma ser até 9 empregados para empresas do setor de comércio e serviços, e até 19 para empresas da indústria.
Quais atividades são permitidas para uma ME?
Ao contrário do MEI, que tem uma lista restrita de atividades, a Microempresa tem muito mais liberdade. Deste modo, a ME atua em praticamente qualquer segmento, incluindo:
- Comércio (varejo e atacado);
- Indústria (produção de bens e manufaturas);
- Serviços em geral;
- Atividades técnicas ou intelectuais (como advocacia, contabilidade, arquitetura);
- Profissões regulamentadas por conselhos de classe.
Para exercer qualquer atividade, é necessário escolher o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) correspondente durante a formalização da empresa.
Algumas atividades impedem a adesão ao Simples Nacional, por isso é preciso verificar as regras antes da abertura.
ME pode emitir nota fiscal?
Sim. Toda microempresa é obrigada a emitir nota fiscal, tanto para vendas de produtos quanto para prestação de serviços, principalmente quando atender outras pessoas jurídicas (empresas).
A nota fiscal comprova a operação comercial e assegura a regularidade do negócio perante o Fisco. A emissão é feita em papel ou eletronicamente, dependendo do município ou estado.
Para isso, a ME deve se credenciar junto à prefeitura (no caso de serviços) ou à Secretaria da Fazenda Estadual (no caso de comércio ou indústria).
ME precisa de contador?
Sim. A microempresa precisa de contador para cumprir suas obrigações fiscais e contábeis, como apuração de tributos, entrega de declarações e escrituração contábil.
Mesmo optando pelo Simples Nacional, a ME deve manter livros e registros exigidos pela legislação. O contador também orienta o empresário sobre o melhor regime tributário, estrutura societária, planejamento financeiro e atendimento a fiscalizações.
Qual a carga tributária de uma microempresa?
A carga tributária de uma ME depende do regime de tributação escolhido: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. No Simples Nacional, a alíquota varia conforme o setor e o faturamento, iniciando em:
- 4% para comércio;
- 4,5% para indústria;
- 6% a 15,5% para serviços.
Essas alíquotas sobem conforme o faturamento aumenta dentro da faixa da ME. No Lucro Presumido e Lucro Real, os tributos são apurados separadamente, com mais complexidade e alíquotas maiores.
Por isso, a maioria das MEs opta pelo Simples Nacional, que oferece menor carga tributária e mais simplicidade na gestão fiscal.
ME pode participar de licitações públicas?
Sim. A Microempresa (ME) pode participar de licitações públicas, inclusive com benefícios garantidos pela Lei Complementar nº 123/2006, que favorece MEs e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) em processos licitatórios.
Entre as vantagens estão: o direito de regularizar pendências fiscais no prazo de até 5 dias úteis após a fase de habilitação; a preferência na contratação em caso de empate com empresas maiores; e a reserva de cota em determinadas contratações exclusivas para micro e pequenas empresas.
Essas medidas visam incentivar a participação de pequenos negócios nas compras públicas, gerando oportunidades de crescimento e faturamento estável.
Registro de uma ME na Junta Comercial
O registro de uma ME na Junta Comercial do estado é o primeiro passo formal para legalizar o negócio.
Consequentemente, o processo envolve:
- Definição do nome empresarial e verificação de disponibilidade.
- Escolha do tipo jurídico (como Empresário Individual ou Sociedade LTDA).
- Preenchimento e assinatura do contrato social (ou requerimento de empresário).
- Envio da documentação necessária, como RG, CPF, comprovante de endereço e documentos dos sócios.
- Pagamento da taxa da Junta Comercial.
Após a análise e aprovação, a empresa será oficialmente registrada. Esse registro gera o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas), que é obrigatório para obtenção do CNPJ junto à Receita Federal.
O processo pode ser feito presencialmente ou de forma digital, dependendo do estado.
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Posso transformar um MEI em ME?
Sim. Um MEI (Microempreendedor Individual) é transformado em Microempresa (ME) a qualquer momento.
Esse processo é comum quando o empreendedor ultrapassa o limite de faturamento de R$ 81 mil ao ano, deseja contratar mais de um funcionário ou precisa exercer atividades não permitidas ao MEI.
A transformação é realizada com o auxílio de um contador e envolve:
- Desenquadramento do SIMEI no Portal do Simples Nacional.
- Atualização do registro empresarial na Junta Comercial.
- Solicitação de alteração de dados no CNPJ.
- Escolha do novo regime tributário, como o Simples Nacional.
ME pode ter sócio?
Sim. A ME pode ter um ou mais sócios, dependendo do tipo jurídico escolhido. No caso de Sociedade Limitada (LTDA) ou Sociedade Simples, é possível incluir sócios com participações variadas no capital social.
No caso do Empresário Individual, não há possibilidade de ter sócios. A presença de sócios deve ser formalizada no Contrato Social, documento registrado na Junta Comercial, que define responsabilidades, cotas de capital e regras de funcionamento da empresa.
Existe limite de capital social para ME?
Não. A legislação brasileira não estabelece um valor mínimo ou máximo de capital social para a ME.
No entanto, é recomendável que o capital social seja compatível com o porte e a realidade financeira do negócio, pois ele representa os recursos que os sócios se comprometem a investir na empresa.
Esse valor deve ser informado no Contrato Social e serve como base para definir responsabilidades em caso de dívidas. Alguns bancos ou licitações podem exigir valores mínimos como critério para concessão de crédito ou participação.
ME pode importar ou exportar produtos?
Sim. A Microempresa está autorizada a importar e exportar mercadorias ou serviços, desde que siga as exigências da Receita Federal e dos órgãos reguladores.
Para isso, a empresa deve se cadastrar no Radar Siscomex, obter a habilitação para comércio exterior e cumprir obrigações como emissão de nota fiscal de exportação, despacho aduaneiro e controle de tributos.
A ME pode, inclusive, se beneficiar de programas de incentivo à exportação, como o Simples Exportação, que facilita o processo para empresas optantes pelo Simples Nacional. A internacionalização é uma excelente oportunidade de crescimento para pequenos negócios.
Quais os principais impostos pagos por uma ME?
Os principais impostos pagos por uma Microempresa (ME) variam conforme o regime tributário adotado. A maioria das MEs opta pelo Simples Nacional, regime que unifica tributos em uma única guia mensal (DAS).
Neste caso, os impostos inclusos são:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- PIS/Pasep
- Cofins
- ICMS (para comércio)
- ISS (para serviços)
- IPI (para indústria, quando aplicável)
ME pode ter filial?
Sim. A Microempresa pode abrir uma ou mais filiais, desde que o faturamento somado de todas as unidades não ultrapasse o limite de R$ 360 mil por ano.
A abertura de filial deve ser registrada na Junta Comercial do estado onde a filial será instalada, e a Receita Federal também precisa ser comunicada. A empresa deve manter o mesmo CNPJ raiz e informar os dados da nova unidade na documentação oficial.
Como encerrar uma microempresa?
Encerrar uma ME exige o cumprimento de etapas legais para evitar pendências futuras. Deste modo, o processo inclui:
- Baixa na Junta Comercial, com o distrato social (se houver sócios).
- Solicitação de baixa do CNPJ no site da Receita Federal.
- Encerramento das inscrições estaduais e municipais, se aplicável.
- Quitação de tributos e entrega das obrigações acessórias finais, como o DASN do Simples Nacional.
- Emissão da Certidão de Baixa.
ME pode contratar estagiários?
Sim. A Microempresa pode contratar estagiários, desde que siga as exigências da Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). O contrato deve ser formalizado com o apoio de uma instituição de ensino, e o estagiário deve estar regularmente matriculado em curso compatível com a função.
O estágio não cria vínculo empregatício, mas deve prever carga horária máxima, bolsa-auxílio e seguro contra acidentes pessoais. A contratação de estagiários torna-se uma alternativa para formar talentos e reduzir custos com folha de pagamento.
Qual a diferença entre ME e EPP (Empresa de Pequeno Porte)?
A principal diferença entre ME e EPP está no faturamento anual:
- ME: até R$ 360 mil/ano
- EPP: entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões/ano
Ambas podem optar pelo Simples Nacional e têm acesso a benefícios como participação em licitações públicas e carga tributária reduzida.
No entanto, a EPP pode ter estrutura maior, mais funcionários e atuação mais ampla no mercado. O enquadramento correto depende do volume de receita da empresa, e a migração de ME para EPP ocorre automaticamente quando o faturamento ultrapassa o limite permitido.
ME pode ter mais de um CNAE?
Sim. A Microempresa pode ter mais de um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas). É permitido escolher uma atividade principal e diversas atividades secundárias, desde que todas estejam compatíveis com o porte e não impeçam a adesão ao regime tributário desejado.
A inclusão de CNAEs adicionais deve ser feita no momento da abertura ou posteriormente por meio de alteração cadastral na Junta Comercial e Receita Federal.
O que é o certificado de ME?
O certificado de ME é um documento que comprova que uma empresa está formalmente enquadrada como Microempresa. Esse certificado pode ser solicitado na Junta Comercial ou gerado por meio da inscrição no Simples Nacional.
Ele é exigido em processos licitatórios, para obtenção de crédito e na contratação de serviços. O documento também é recomendado para comprovar o porte da empresa em situações legais e fiscais.
Sua validade varia conforme a legislação estadual, devendo ser atualizado a cada alteração no cadastro da empresa.
Quais são as obrigações acessórias de uma microempresa?
As obrigações acessórias são declarações e documentos que a ME deve enviar regularmente aos órgãos governamentais.
Dessa forma, as principais incluem:
- DASN-SIMEI ou PGDAS-D (dependendo do regime tributário)
- DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
- Escrituração contábil simplificada
- Emissão de notas fiscais
- Entrega do eSocial, FGTS e obrigações trabalhistas (se tiver funcionários)
Essas obrigações conforme o regime tributário (Simples, Presumido ou Real) e com a atividade da empresa. O não cumprimento gera multas, bloqueios e problemas legais.
ME pode atuar em qualquer cidade do Brasil?
Sim. A Microempresa pode atuar em qualquer cidade brasileira, desde que esteja devidamente registrada e licenciada para funcionar no local.
É necessário cumprir as exigências de alvará de funcionamento, inscrição municipal e demais licenças específicas, como vigilância sanitária ou ambiental, dependendo da atividade.
Para abrir uma filial ou mudar de endereço, a empresa deve atualizar seu cadastro junto à Receita Federal, Junta Comercial e prefeitura local. Deste modo, assegura o pleno exercício das atividades, respeitando a legislação de cada município.
Como saber se minha empresa está enquadrada como ME?
Para saber se sua empresa está enquadrada como ME, você pode:
- Consultar o cartão CNPJ no site da Receita Federal (campo “Porte da Empresa”).
- Verificar o registro na Junta Comercial do seu estado.
- Solicitar um certificado de enquadramento com o contador.
- Consultar no portal do Simples Nacional, se estiver optante.
Qual o prazo para enquadrar uma empresa como ME após a abertura?
O enquadramento como ME pode ser feito no ato da abertura da empresa. Caso não seja feito nesse momento, o empresário tem até 30 dias após o deferimento do registro na Junta Comercial para solicitar o enquadramento.
Após esse prazo, a empresa será automaticamente considerada como sem porte definido, impedindo a adesão ao Simples Nacional e dificultando as obrigações fiscais.
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