Afinal, empresário falido ou com nome sujo pode abrir empresa? Sim, é possível abrir uma nova empresa mesmo após falência ou com o nome sujo, mas há restrições que devem ser observadas.
No caso de falência decretada judicialmente, o empresário permanece inabilitado para exercer atividade empresarial até que haja uma sentença que extinga suas obrigações, conforme a Lei nº 11.101/2005. Ou seja, durante o processo de falência, ele não pode abrir nova empresa.
No entanto, quem está com o nome sujo (negativado em órgãos de crédito) pode, sim, abrir uma empresa, pois não há impedimento legal. No entanto, essa condição pode dificultar o acesso a crédito, financiamentos ou parcerias comerciais.
Por isso, é preciso regularizar a situação o quanto antes. Após a reabilitação judicial, o empresário falido volta a ter permissão para empreender.
E, claro, se quiser saber mais se empresário falido ou com nome sujo pode abrir empresa, continue a leitura com a Contabilidade Olímpia.
Empresário falido pode abrir uma nova empresa?
Sim, mas com restrições. Quando a falência é decretada judicialmente, o empresário é considerado legalmente inabilitado para exercer qualquer atividade empresarial. Essa inabilitação dura enquanto o processo de falência estiver em andamento.
Durante esse período, o empresário falido não pode abrir uma nova empresa, ser administrador ou participar de atos societários. No entanto, após a sentença judicial que extingue suas obrigações — ou seja, que encerra a falência —, poderá voltar a empreender normalmente, inclusive abrindo uma nova empresa com CNPJ.
Quanto tempo o empresário falido fica impedido de empreender?
O tempo de impedimento varia de acordo com o andamento do processo de falência. Esse período dura entre 3 a 5 anos, dependendo do tempo necessário para a arrecadação e venda dos bens da empresa, pagamento de credores e encerramento judicial da falência.
Caso o empresário tenha cometido crime falimentar, esse período pode se estender por até 5 anos após a extinção da punibilidade, salvo se houver reabilitação judicial.
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O que é necessário para o empresário falido voltar a abrir empresa?
Para voltar a empreender, o empresário precisa estar reabilitado judicialmente. Ou seja, deve haver uma sentença que encerre a falência e extinga suas obrigações, conforme previsto na Lei nº 11.101/2005.
A reabilitação acontece após o cumprimento de todas as exigências legais no processo de falência, incluindo a tentativa de quitação dos débitos. Após a reabilitação, o empresário volta a ter plena capacidade para abrir nova empresa, exercer cargo de administração e assinar contratos em nome do novo negócio.
Quem tem o nome sujo pode abrir CNPJ?
Sim, quem tem o nome negativado pode abrir um CNPJ. Não existe nenhuma restrição legal que impeça uma pessoa com CPF restrito em órgãos como SPC ou Serasa de abrir uma empresa.
No entanto, apesar de ser permitido, o nome sujo gera dificuldades práticas, como dificuldades para obter crédito, abrir conta bancária empresarial, emitir cartões ou firmar parcerias comerciais.
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Estar com o nome negativado impede a abertura de empresa?
Não. A abertura de uma empresa pode ser feita normalmente, mesmo com o CPF do titular ou de um dos sócios negativado. A Receita Federal e a Junta Comercial não impedem o registro de uma empresa com base em restrições de crédito pessoal.
No entanto, as empresas podem enfrentar barreiras operacionais, como problemas para contratar serviços financeiros ou fornecedores que exigem análise de crédito. Portanto, o nome sujo não impede legalmente a abertura, mas limita o funcionamento saudável da empresa.
Qual a diferença entre falência e nome sujo para fins de abertura de empresa?
A falência é um processo judicial complexo que envolve a decretação formal da insolvência de uma empresa ou empresário, resultando em restrições legais para atuar no mercado até a reabilitação.
Entretanto, o nome sujo é apenas uma restrição administrativa por dívidas não pagas, que não impede legalmente a abertura de empresa. A falência impede legalmente o empreendedorismo temporariamente; apesar disso, o nome sujo apenas dificulta operações práticas, mas não proíbe a abertura de um novo CNPJ.
Sócio de empresa falida pode abrir outra empresa?
Sim, o sócio de uma empresa falida pode abrir outra empresa, desde que ele não tenha responsabilidade ilimitada ou não esteja incluído na falência como empresário individual.
De acordo com a Lei nº 11.101/2005, a falência atinge a pessoa jurídica (a empresa), e não automaticamente seus sócios, principalmente quando se trata de sociedades limitadas ou anônimas.
Nesses casos, os sócios não são considerados falidos e, portanto, não estão impedidos de participar de novos empreendimentos. A restrição atinge diretamente o sócio administrador, caso ele tenha responsabilidade direta no processo, mas mesmo assim, é possível continuar atuando como sócio em outras empresas.
A justiça precisa autorizar a abertura de empresa após falência?
Sim. No caso do empresário individual que teve a falência decretada, é necessário aguardar a sentença judicial que extingue suas obrigações para que ele possa voltar a exercer atividade empresarial.
Durante o processo de falência, o empresário é considerado inabilitado para atuar no mercado, e somente com a reabilitação judicial — prevista na Lei de Falências — ele poderá abrir uma nova empresa.
Essa decisão da justiça assegura que todas as obrigações da empresa anterior foram cumpridas ou, pelo menos, encerradas oficialmente, liberando o empreendedor para retomar suas atividades.
O empresário falido pode ser MEI?
Não, o empresário que ainda não foi reabilitado judicialmente após uma falência não pode se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI). A legislação exige que o MEI esteja em situação regular perante os órgãos públicos.
Enquanto estiver em estado de falência não encerrada, o empresário está legalmente impedido de exercer qualquer atividade empresarial, incluindo o registro como MEI.
Após a sentença de extinção das obrigações falimentares, ele poderá optar pelo regime do MEI, desde que cumpra todos os demais requisitos, como limite de faturamento e atividades permitidas.
Qual o impacto do nome sujo na gestão de uma nova empresa?
Ter o nome sujo, ou CPF negativado, não impede a abertura de uma empresa, mas impacta sua gestão. A principal consequência é a dificuldade para obter crédito, financiamentos, cartões empresariais, abrir conta em determinados bancos ou negociar com fornecedores que realizam análise de crédito.
Além disso, a reputação do empreendedor pode ser questionada em negociações comerciais. Por isso, embora legalmente possível, é recomendado buscar a regularização do CPF para mais estabilidade financeira e operacional no novo negócio.
Quais os riscos de abrir empresa com nome no SPC ou Serasa?
Abrir uma empresa com o CPF negativado trará diversos desafios práticos. Bancos negam abertura de conta empresarial, empréstimos e linhas de crédito.
Fornecedores podem recusar prazos para pagamento ou exigir garantias maiores. Além disso, em alguns casos, o empreendedor pode ter dificuldades para obter certidões negativas exigidas em licitações e contratos públicos.
Empresário falido pode participar de licitações públicas?
Durante o processo de falência, o empresário falido está inabilitado para participar de licitações públicas. A Lei nº 8.666/1993, que trata sobre as licitações e contratos com a administração pública, exige que empresas e empresários estejam em situação regular, inclusive quanto à sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômica.
O empresário falido, enquanto não reabilitado judicialmente, não atende a esses requisitos. Após a extinção das obrigações do processo de falência e a consequente reabilitação, pode voltar a participar de licitações, desde que esteja com sua nova empresa em conformidade com todas as exigências legais.
Pode abrir empresa no nome de terceiros para driblar restrições?
Embora tecnicamente seja possível registrar uma empresa no nome de outra pessoa, essa prática é considerada fraude se a intenção for ocultar a verdadeira participação do empresário impedido.
A legislação brasileira considera ilegal a figura do “laranja” — alguém que assume formalmente a titularidade de um negócio para esconder o verdadeiro responsável.
Caso seja comprovada essa manobra, podem ocorrer penalidades cíveis e criminais, como desconsideração da personalidade jurídica e responsabilização por fraude.
Como reabilitar judicialmente um empresário falido?
A reabilitação judicial é o processo que permite ao empresário falido retomar suas atividades empresariais de forma legal. Para isso, é necessário que o processo de falência tenha sido encerrado por sentença judicial que declare extintas as obrigações do falido.
Essa sentença ocorre quando todos os bens foram liquidados e os credores pagos, ou quando a Justiça reconhece que não há mais patrimônio para satisfazer as dívidas.
A reabilitação pode ser solicitada formalmente ao juiz do processo de falência, desde que atendidas as exigências da Lei nº 11.101/2005. Após essa reabilitação, o empresário poderá exercer plenamente atividades empresariais, inclusive como administrador de empresa.
O falido pode ser sócio de outra empresa?
Depende do tipo de participação. Um empresário falido não pode exercer a atividade empresarial nem atuar como administrador ou gestor de uma nova empresa até sua reabilitação judicial.
No entanto, ele pode ser sócio de uma empresa, desde que não participe da administração nem assuma funções de representação legal do negócio.
Dessa forma, durante o período de inabilitação, o falido pode ter cotas ou ações de uma empresa, mas deve manter-se afastado das decisões gerenciais e estratégicas.
Há restrição bancária para empresário com nome sujo?
Sim. Embora o nome sujo não impeça a abertura de empresa, ele causa restrições bancárias importantes. Pessoas com CPF negativado enfrentam dificuldades para abrir contas jurídicas, contratar empréstimos, emitir cartões empresariais e participar de programas de incentivo ou crédito para pequenos negócios.
Alguns bancos recusam abertura de contas em nome de sócios negativados, impactando diretamente a gestão da empresa. Regularizar o CPF é necessário para acesso a serviços financeiros ao crescimento empresarial.
Nome sujo impede emissão de notas fiscais?
Não. Ter o nome sujo (CPF negativado) não impede a emissão de notas fiscais, seja como MEI ou como sócio de empresa. O sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas é vinculado ao CNPJ da empresa e não ao CPF do empreendedor.
Portanto, mesmo com restrições em órgãos de proteção ao crédito como SPC e Serasa, a empresa emite notas normalmente, desde que esteja com o CNPJ regular e habilitado na Secretaria da Fazenda.
Empresas com sócios negativados conseguem crédito?
Conseguem, mas com restrições. Instituições financeiras analisam o histórico de crédito dos sócios quando a empresa solicita financiamentos ou linhas de crédito.
Se um ou mais sócios estiverem negativados, a aprovação do crédito pode ser negada ou ter taxas de juros mais elevadas. Além disso, alguns bancos exigem que todos os sócios estejam com o CPF regularizado para liberar qualquer produto financeiro.
Apesar disso, existem alternativas, como fintechs e cooperativas de crédito, que são mais flexíveis. Ainda assim, o recomendado é regularizar a situação dos sócios antes de buscar recursos financeiros para a empresa.
O que diz a Lei 11.101/2005 sobre a inabilitação do falido?
A Lei nº 11.101/2005, que regula a falência e a recuperação judicial de empresas, determina que o empresário falido fica inabilitado para exercer atividade empresarial a partir da decretação da falência até a sentença que extingue suas obrigações (art. 102).
Essa medida busca proteger o mercado, evitando que pessoas em condição de insolvência continuem a operar negócios de forma arriscada.
Quais documentos são exigidos para reabilitação do empresário falido?
Para solicitar a reabilitação judicial, o empresário deve apresentar uma petição formal ao juiz responsável pelo processo de falência. Os principais documentos exigidos são: cópia da sentença que extingue as obrigações do falido, certidões atualizadas de regularidade fiscal (como Receita Federal, INSS e FGTS), certidão negativa do distribuidor cível e, em alguns casos, comprovações de que não há pendências criminais relacionadas a crime falimentar.
Com esses documentos, o juiz avaliará se o falido cumpriu todas as exigências legais e poderá conceder a reabilitação, permitindo o retorno à atividade empresarial.
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E então, mais alguma dúvida se empresário falido ou com nome sujo pode abrir empresa?