Como abrir uma holding? Muitas pessoas optam pela abertura de holding como forma de proteger o patrimônio, organizar empresas familiares e otimizar a carga tributária.
Esse modelo societário permite centralizar a gestão de bens, imóveis e participações em outras empresas, trazendo maior controle para os sócios. Um dos principais benefícios é a blindagem patrimonial, que separa os bens pessoais dos riscos empresariais.
Além disso, a holding facilita o planejamento sucessório, evitando disputas judiciais e custos elevados com inventário. Outro ponto é a efetividade fiscal, já que permite aproveitar regimes tributários mais vantajosos e reduzir a carga de impostos sobre lucros e dividendos.
A estrutura também possibilita uma administração mais organizada e profissional, favorecendo o crescimento sustentável das empresas do grupo.
E, claro, se quiser saber mais sobre como abrir uma holding, continue a leitura com a Contabilidade Olímpia!
O que é uma holding e para que ela serve?
Uma holding é uma empresa criada com o principal objetivo de controlar outras empresas ou bens por meio da posse da maioria das ações ou cotas.
Diferente das empresas operacionais, seu foco não está necessariamente na prestação de serviços ou produção de bens, mas sim na gestão estratégica, patrimonial ou societária.
Ela serve para organizar uma estrutura empresarial complexa, facilitar decisões administrativas, otimizar a gestão de ativos, centralizar o controle societário e planejar a sucessão familiar com mais segurança jurídica.
Quais são os tipos de holding existentes?
Existem diferentes tipos de holdings, classificadas de acordo com sua finalidade; Confira, abaixo, quais são:
- Holding pura: criada exclusivamente para participar do capital social de outras empresas, sem atividade operacional direta.
- Holding mista: além de controlar participações societárias, também exerce atividades operacionais.
- Holding patrimonial: voltada à administração e proteção de bens e imóveis da família ou dos sócios.
- Holding familiar: usada para organizar o patrimônio de uma família e planejar a sucessão hereditária de forma estruturada.
- Holding administrativa: foca na gestão centralizada das empresas do grupo.
- Holding de participação: detém ações ou cotas em outras empresas apenas para fins de investimento.
Qual a diferença entre holding patrimonial e holding empresarial?
A holding patrimonial é criada para gerir bens imóveis e ativos pessoais ou familiares. Seu principal objetivo é proteger o patrimônio, facilitar sua gestão e torná-lo menos vulnerável a riscos jurídicos e tributários.
Costuma ser muito usada em estratégias de planejamento sucessório, pois simplifica a transferência de bens para herdeiros.
A holding empresarial atua como controladora de outras empresas operacionais, assumindo papel na gestão, tomada de decisões e controle societário. Nesse modelo, a holding possui participação acionária em uma ou mais empresas e influencia diretamente suas políticas e operações.
Por que abrir uma holding é vantajoso para proteger o patrimônio?
Abrir uma holding é uma estratégia para quem deseja blindar juridicamente seus bens pessoais. Ao transferir imóveis, participações e outros ativos para a holding, o patrimônio passa a ser da pessoa jurídica, protegendo-o de eventuais ações judiciais ou dívidas pessoais dos sócios.
Além disso, em caso de falecimento de um sócio, a holding facilita a sucessão hereditária, evitando inventário judicial e reduzindo custos com impostos, como o ITCMD. O planejamento sucessório se torna mais simples, rápido e menos propenso a conflitos entre herdeiros.
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Holding paga menos imposto?
Sim, a holding gera economia tributária, desde que corretamente planejada. No caso de distribuição de lucros, por exemplo, empresas no Lucro Presumido ou Real distribuem dividendos aos sócios com isenção de Imposto de Renda, não ocorrendo com pessoas físicas recebendo aluguel diretamente.
Além disso, a holding permite planejar a forma de tributação mais vantajosa para o grupo econômico, como a compensação de prejuízos e a concentração de resultados em uma empresa com menor carga tributária. Contudo, essa vantagem depende da estrutura adotada e exige análise contábil e jurídica.
Quais os primeiros passos para abrir uma holding?
O primeiro passo para abrir uma holding é definir seu objetivo. A holding será patrimonial (para gestão de bens), empresarial (para controlar empresas) ou mista (ambos)?
Com essa definição, o segundo passo é consultar um advogado e um contador especializados, pois a estrutura jurídica e tributária precisa ser bem planejada. Em seguida, é necessário:
- Elaborar o contrato social (para Ltda.) ou o estatuto social (para S.A.);
- Registrar a empresa na Junta Comercial do estado;
- Solicitar o CNPJ junto à Receita Federal;
- Realizar eventuais transferências de bens ou participações para a holding.
Se o objetivo for proteção patrimonial e planejamento sucessório, será necessário transferir imóveis, ações ou cotas de outras empresas para o nome da holding.
Quem pode abrir uma holding?
Qualquer pessoa física ou jurídica que deseje organizar, proteger ou gerir patrimônio e participações societárias pode abrir uma holding. Na prática, são usadas por:
- Empresários que desejam centralizar a gestão de várias empresas;
- Famílias que querem proteger bens e facilitar o planejamento sucessório;
- Investidores que buscam ganhos estratégicos e fiscais.
Não há exigência mínima de renda ou perfil específico, mas é preciso contar com orientação técnica para evitar erros na estruturação legal e tributária.
Qual é o melhor tipo societário para uma holding: Ltda. ou S.A.?
Tanto a Sociedade Limitada (Ltda.) quanto a Sociedade Anônima (S.A.) são formatos comuns para uma holding, e a escolha depende dos objetivos da estrutura:
- Ltda. é mais simples, possui menos exigências legais e costuma ser a mais utilizada para holdings familiares ou patrimoniais. A gestão é feita com base no contrato social e a entrada de novos sócios é mais restrita.
- S.A. é mais indicada para holdings que pretendem captar investimentos, emitir ações ou integrar estruturas maiores. É regida pela Lei das S.A., exige mais formalidades e transparência.
Para a maioria das pequenas e médias holdings, a Ltda. é suficiente e mais econômica. Enquanto isso, para grandes grupos empresariais, com muitos sócios ou interesses de mercado, a S.A. é a mais adequada.
É necessário ter sócios para abrir uma holding?
Não. Desde a criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), é possível abrir uma holding individual, ou seja, com apenas um sócio.
Essa estrutura oferece limitação de responsabilidade e não exige capital mínimo, recomendada para quem deseja centralizar seus bens pessoais ou participações sem a presença de outros sócios.
No entanto, caso haja mais de um participante, a holding pode ser constituída como Ltda. com dois ou mais sócios ou S.A. com acionistas, conforme os objetivos da operação.
Quanto custa para abrir uma holding?
O custo para abrir uma holding varia de R$ 5.000 a R$ 20.000 ou mais, dependendo da complexidade da estrutura, localização, honorários de profissionais e tipo societário escolhido.
Assim sendo, os principais custos incluem:
- Honorários de advogado e contador;
- Taxas da Junta Comercial;
- Registro de CNPJ;
- Certidões e documentação;
- ITBI e ITCMD, se houver transferência de bens.
Quais documentos são necessários para constituir uma holding?
Para constituir uma holding, é necessário reunir documentos pessoais e jurídicos que permitam o registro da empresa e a estruturação correta da operação.
Assim sendo, podemos dizer que os principais documentos são:
- Documentos pessoais dos sócios (RG, CPF, comprovante de endereço);
- Cópia do IPTU do imóvel que será a sede fiscal da empresa;
- Contrato de locação ou comprovante de posse do imóvel;
- Contrato social (para Ltda.) ou estatuto social (para S.A.);
- Definição do capital social e quotas/ações de cada sócio;
- Indicação da atividade econômica (CNAE);
- Requerimento de empresário ou formulário de constituição;
- Assinaturas com reconhecimento em cartório (em alguns estados);
- Procurações, se for o caso, para representantes legais.
Além disso, se a holding for receber bens (como imóveis ou participações em outras empresas), é necessário apresentar a documentação desses bens para realizar a transferência de titularidade.
É preciso ter contador para abrir uma holding?
Sim. O contador atua na abertura de holding, pois é o profissional responsável por:
- Elaborar o plano tributário adequado à estrutura;
- Orientar sobre o melhor regime de tributação (Lucro Presumido ou Lucro Real);
- Emitir o Documento Básico de Entrada (DBE) para o CNPJ;
- Realizar a escrituração contábil mensal obrigatória;
- Gerar e entregar as obrigações acessórias, como SPED e DCTF;
- Cuidar da regularidade fiscal e cumprimento de prazos junto à Receita Federal, estadual e municipal.
Como funciona o registro da holding na Junta Comercial?
O registro da holding na Junta Comercial segue os mesmos trâmites de qualquer empresa:
- Elaboração do contrato ou estatuto social com cláusulas específicas;
- Definição da sede, capital social, objeto social e responsáveis legais;
- Pagamento das taxas de registro;
- Protocolo dos documentos na Junta Comercial do estado;
- Emissão do NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresa);
- Com o NIRE em mãos, é feito o cadastro do CNPJ na Receita Federal.
O processo leva de 5 a 15 dias úteis, dependendo do estado e da complexidade da holding.
Quais são os impostos que incidem sobre uma holding?
As holdings são tributadas de acordo com o regime escolhido, na maioria das vezes Lucro Presumido ou Lucro Real.
Consequentemente, os principais impostos são:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) – 15% + adicional de 10% sobre lucros acima de R$ 20 mil/mês;
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) – 9%;
- PIS e COFINS – 0,65% e 3% (Lucro Presumido) ou alíquotas maiores no Lucro Real;
- ISS, se houver prestação de serviços;
- ITBI, em caso de transferência de imóveis;
- ITCMD, se houver doação ou sucessão de bens.
Holding pode ter atividades operacionais ou só gerenciar bens?
A holding pode exercer atividades exclusivamente administrativas, como o controle de bens e participações (holding pura), ou também operar ativamente em outras atividades comerciais, industriais ou de serviços (holding mista).
No caso da holding mista, além de controlar outras empresas, ela também pode prestar serviços, emitir notas fiscais e participar de operações do mercado.
A escolha entre uma estrutura puramente patrimonial ou operacional deve ser feita com base nos objetivos da empresa, planejamento tributário e modelo de negócios.
Como transferir imóveis para uma holding?
A transferência de imóveis para uma holding é feita por meio de uma operação chamada integralização de capital social com bens. Os imóveis são transferidos da pessoa física para a pessoa jurídica (holding) como forma de aporte de capital.
É necessário avaliar o valor do imóvel, providenciar a escritura de transferência com a descrição da operação e registrar o novo titular (a holding) no cartório de registro de imóveis. Essa operação precisa estar prevista no contrato social.
É necessário pagar ITBI na transferência de bens para a holding?
Depende. O ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) normalmente é devido na transferência de imóveis, mas há isenção prevista na Constituição Federal quando os bens são transferidos para integralização de capital social, desde que a holding não explore atividade imobiliária como objeto principal.
Se a holding não for uma empresa do ramo imobiliário e o imóvel for usado apenas como patrimônio, pode haver isenção do ITBI.
Contudo, é recomendável analisar a legislação municipal específica, pois alguns municípios exigem o pagamento do imposto em determinadas condições.
Qual o impacto da holding no planejamento sucessório?
A holding é uma das alternativas mais indicadas para o planejamento sucessório. Ao transferir bens e empresas para a holding, os herdeiros passam a ser sócios ou acionistas da empresa, com participações previamente definidas.
Dessa forma, evita a abertura de inventário, reduz custos com impostos (como ITCMD) e permite manter o controle dos bens centralizado.
Também é possível incluir cláusulas no contrato social que limitam a venda de cotas a terceiros, protegem o patrimônio familiar e evitam conflitos entre herdeiros. Com isso, a sucessão ocorre de forma organizada, rápida e econômica.
Como funciona a distribuição de lucros em uma holding?
A distribuição de lucros em uma holding segue as regras previstas no contrato social ou estatuto.
Após o encerramento do exercício fiscal e apuração dos resultados, os lucros são distribuídos proporcionalmente à participação de cada sócio, de forma isenta de imposto de renda para a pessoa física (desde que apurados de acordo com a legislação vigente).
A holding também pode reter parte dos lucros para reinvestimento, conforme decisão dos sócios. Esse modelo permite um planejamento tributário mais previsível.
É possível usar a holding para controlar mais de uma empresa?
Sim. Uma das principais funções da holding empresarial é controlar várias empresas ao mesmo tempo, mesmo que de setores diferentes.
Dessa forma, permite centralizar a gestão estratégica, financeira e administrativa, além de facilitar a distribuição de lucros, proteger o patrimônio e reduzir riscos operacionais.
Ao manter o controle das participações societárias em um único CNPJ, o empresário tem uma visão consolidada dos negócios, com mais facilidade para tomar decisões, buscar investidores e organizar o crescimento do grupo empresarial.
Quanto tempo leva para abrir uma holding?
O prazo para abrir uma holding depende do estado e da complexidade da estrutura. Basicamente, o processo leva de 10 a 20 dias úteis, considerando as etapas de elaboração do contrato social, registro na Junta Comercial, emissão do CNPJ e demais cadastros.
No entanto, esse tempo aumenta caso haja transferência de bens, como imóveis, ou quando for necessário obter certidões específicas. E, claro, a atuação conjunta de um contador acelera o processo.
A holding pode ser usada para administrar empresas familiares?
Sim. A holding é uma ferramenta para a administração de empresas familiares. Por meio dela, é possível centralizar o controle das participações societárias em um único CNPJ, facilitando a gestão do patrimônio, a tomada de decisões e o planejamento sucessório.
A estrutura permite ainda definir regras sobre a entrada de herdeiros, distribuição de lucros, cessão de cotas e proteção patrimonial, prevenindo conflitos internos e assegurando a continuidade dos negócios familiares ao longo das gerações.
Riscos ou desvantagens de abrir holding
Apesar de seus benefícios, abrir uma holding envolve alguns riscos e desvantagens.
Assim sendo, podemos dizer que os principais deles são:
- Custo inicial elevado: a estruturação da holding requer investimentos com contador, advogado e registro de bens.
- Obrigatoriedade contábil: mesmo sem movimentação, a holding precisa manter contabilidade ativa e atualizada.
- Tributação sobre lucros: dependendo da atividade e do regime escolhido, haverá aumento da carga tributária.
- Falta de planejamento: quando mal estruturada, a holding causa problemas com o Fisco e até gera conflitos societários.
Quais cuidados legais devem ser tomados ao criar uma holding?
Criar uma holding exige atenção a diversos aspectos legais. Portanto, indicamos que você observe alguns pontos:
- Definir o objeto social: se a holding será pura (gestão de bens) ou mista (operações comerciais).
- Elaborar um contrato social completo: com cláusulas de proteção patrimonial, sucessão e regras entre sócios.
- Avaliar corretamente os bens a serem integralizados: principalmente no caso de imóveis, para evitar cobranças indevidas de impostos.
- Estar em conformidade com a Receita Federal: escolhendo o regime tributário e mantendo a escrituração contábil em dia.
- Observar a legislação municipal e estadual: principalmente em relação ao ITBI e outras obrigações acessórias.
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