Arquiteto pode ser MEI? Passos para abrir CNPJ arquitetura

Afinal, arquiteto pode ser MEI? Arquiteto não pode ser MEI, conforme determina a legislação brasileira. De acordo com a Lei Complementar nº 128/2008, que criou o regime do Microempreendedor Individual, atividades intelectuais que exigem formação técnica ou universitária e registro em órgão de classe não podem se enquadrar como MEI. 

No caso da arquitetura, é obrigatório o registro no CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), excluindo automaticamente esses profissionais do MEI.

Apesar disso, há alternativas viáveis para a regularização, como a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), a Empresa Individual (EI) ou a Sociedade Limitada (LTDA), que oferecem maior proteção patrimonial e possibilitam emissão de nota fiscal, acesso a crédito, participação em licitações e pagamento de impostos otimizados.

E, claro, se quiser saber mais sobre se arquiteto pode ser MEI e como abrir CNPJ de arquitetura, vem com a Contabilidade Olímpia!

Arquiteto pode ser MEI?

Não. Arquitetos não podem se formalizar como MEI (Microempreendedor Individual). Apesar de o MEI ser um modelo simples e acessível de formalização para pequenos empreendedores, ele é restrito a atividades econômicas específicas definidas pelo governo. 

Profissionais que exercem atividades intelectuais, técnicas ou regulamentadas por conselho de classe — como é o caso da arquitetura — estão excluídos dessa categoria.

Por que arquiteto não pode se formalizar como MEI?

A razão principal é que o exercício da arquitetura exige formação superior e registro no CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil). O MEI foi criado para atender atividades mais simples e de menor complexidade técnica. 

Profissões que dependem de regulamentação por um conselho profissional exigem controles e obrigações diferentes, como responsabilidade técnica e ética profissional, tornando-as incompatíveis com o regime simplificado do MEI.

Qual a legislação que impede o arquiteto de ser MEI?

A legislação que rege o MEI é a Lei Complementar nº 128/2008, que alterou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Nela, está definido que profissões regulamentadas por conselhos de classe não podem se enquadrar como MEI

Além disso, a Resolução CGSN nº 140, do Comitê Gestor do Simples Nacional, apresenta a lista de atividades permitidas ao MEI, e a profissão de arquiteto não está entre elas.

Quais atividades não são permitidas no MEI?

Além da arquitetura, diversas outras profissões também não são permitidas no MEI, principalmente aquelas que envolvem atividades intelectuais regulamentadas. Entre elas, podemos citar: médicos, dentistas, advogados, engenheiros, psicólogos, contadores, publicitários, fisioterapeutas e nutricionistas. 

Essas atividades exigem registro em conselhos como CRM, CRO, OAB, CREA, entre outros, sendo incompatíveis com o regime simplificado do MEI.

Quais são as alternativas ao MEI para arquitetos?

Embora o MEI esteja fora de questão para arquitetos, existem três alternativas principais para formalização:

  • Empresa Individual (EI): indicada para quem deseja atuar sozinho, sem sócios, mas com CNPJ e estrutura empresarial.
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): permite abrir empresa sem sócio, com separação patrimonial entre pessoa física e jurídica.
  • Sociedade Limitada (LTDA): para atuar em parceria com outros profissionais, compartilhando responsabilidades e lucros.

O que é uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma modalidade empresarial criada em 2019 pela Lei da Liberdade Econômica. Ela permite que o empreendedor abra uma empresa sem a necessidade de sócios, mantendo a proteção do patrimônio pessoal, já que os bens da empresa ficam separados dos bens do titular.

É uma excelente alternativa para arquitetos que desejam empreender de forma individual, mas com as vantagens de uma estrutura jurídica sólida e profissional. 

Com a SLU, o arquiteto pode emitir nota fiscal, contratar colaboradores, acessar crédito e escolher o melhor regime tributário — como o Simples Nacional — para otimizar a carga de impostos.

Arquiteto pode abrir uma Empresa Individual (EI)?

Sim, o arquiteto pode abrir uma Empresa Individual (EI). Essa é uma das alternativas disponíveis para quem não pode ser MEI. A EI é recomendado para profissionais que desejam atuar sozinhos, sem sócios, mas ainda assim formalizar sua atividade com um CNPJ. 

Nesse modelo, o nome da empresa deve conter o nome civil do titular, total ou parcialmente, podendo ainda ter um nome fantasia. Uma desvantagem da EI é que não há separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa.

Vale a pena abrir uma Sociedade Limitada com sócios?

Sim, pode valer muito a pena. A Sociedade Limitada (LTDA) é indicada para arquitetos que desejam empreender em parceria. Ela permite que os sócios definam claramente as cotas de participação, divisão de lucros e responsabilidades. 

Além disso, o patrimônio pessoal dos sócios fica protegido, já que a empresa responde com seus próprios bens. Essa estrutura é recomendada para quem pretende montar um escritório de arquitetura com outros profissionais, unindo competências e recursos para crescer de forma conjunta.  

Como escolher a melhor natureza jurídica para arquitetos?

A escolha da natureza jurídica depende do perfil profissional e dos objetivos do arquiteto. Para quem vai trabalhar sozinho e deseja separar patrimônio pessoal do empresarial, a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é a melhor opção. 

Se a parceria com outros arquitetos está nos planos, a Sociedade Limitada (LTDA) é mais adequada. A Empresa Individual (EI) pode ser uma opção mais simples, mas oferece menos proteção patrimonial. 

Avaliar o volume de faturamento, nível de risco da atividade e necessidade de contratar funcionários também são fatores que devem pesar na decisão. O apoio de um contador faz toda a diferença neste processo.

Quais os regimes tributários disponíveis para arquitetos?

Os principais regimes tributários disponíveis para arquitetos são:

A escolha do regime influencia diretamente na carga tributária da empresa. O Simples Nacional costuma ser a opção mais indicada para quem está começando, pois unifica os impostos em uma única guia (DAS) e oferece alíquotas reduzidas. 

Enquanto isso, o Lucro Presumido é interessante para empresas com receita maior ou margens de lucro elevadas.

Arquiteto pode se enquadrar no Simples Nacional?

Sim. Arquitetos formalizados como EI, SLU ou LTDA podem optar pelo Simples Nacional, desde que se enquadrem nos limites de faturamento (até R$ 4,8 milhões/ano) e demais exigências da Receita Federal

Essa opção permite uma gestão tributária mais simples e, em muitos casos, mais econômica, especialmente se o arquiteto conseguir se enquadrar em anexos com alíquotas mais baixas, conforme sua atividade.

Como funciona o Fator R para arquitetos?

O Fator R é uma regra do Simples Nacional que reduz a alíquota de impostos pagos por empresas prestadoras de serviços, como é o caso da arquitetura. Ele compara a folha de pagamento com a receita bruta da empresa. 

Se os gastos com salários forem iguais ou superiores a 28% da receita, o arquiteto pode ser tributado pelo Anexo III (com alíquotas a partir de 6%) em vez do Anexo V (que começa em 15,5%). 

Essa diferença pode gerar economias, por isso é necessário ter um bom planejamento tributário com apoio contábil.

Preciso de contador para abrir CNPJ como arquiteto?

Sim, contar com um contador é necessário para abrir CNPJ como arquiteto. A atuação profissional em arquitetura exige registro no CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil) e uma estrutura jurídica e tributária adequada.

O contador vai orientar sobre o melhor enquadramento tributário, realizar o registro da empresa na Junta Comercial, solicitar o CNPJ junto à Receita Federal e providenciar os alvarás e licenças necessários. 

Quais documentos são necessários para abrir uma empresa?

Para abrir um CNPJ como arquiteto, você precisará apresentar os seguintes documentos: RG e CPF do titular (ou dos sócios, no caso de sociedade), comprovante de residência recente, título de eleitor, certidão de casamento (se aplicável), registro no CAU/BR, definição do nome empresarial e nome fantasia, endereço comercial da empresa, atividade econômica principal (CNAE) e, se houver, atividades secundárias, além do capital social estimado da empresa. 

O contador cuidará da elaboração do contrato social ou requerimento de empresário e dos registros nos órgãos competentes, como Junta Comercial, Receita Federal e prefeitura.

Quanto custa abrir CNPJ para arquiteto?

O custo para abrir CNPJ varia conforme tipo de empresa (EI, SLU ou LTDA), o estado e os serviços contratados. Os custos envolvem: taxas da Junta Comercial (entre R$ 100 e R$ 250), certificado digital (cerca de R$ 150 a R$ 300 por ano), honorários contábeis (a partir de R$ 500 a R$ 1.200), além de custos adicionais como alvarás ou licenças específicas. 

O investimento total para abertura gira entre R$ 800 e R$ 2.000, podendo ser maior caso haja necessidade de licenças especiais ou estrutura física.

Qual o melhor CNAE para arquiteto?

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) mais indicado para arquitetos é 7111-1/00 – Serviços de arquitetura. Esse CNAE permite a prestação de serviços de projeto arquitetônico, planejamento urbano, desenho técnico e atividades correlatas. 

Ele é compatível com o Simples Nacional, e o faturamento pode se enquadrar nos limites do Anexo III ou V, dependendo do Fator R. Outros CNAEs secundários podem ser adicionados conforme o escopo da empresa, como consultoria em design, desenho técnico, laudos e acompanhamento de obras.

Arquiteto com CNPJ pode emitir nota fiscal de serviço?

Sim, arquitetos com CNPJ podem e devem emitir nota fiscal de serviço sempre que prestarem um serviço remunerado. Esse processo serve para assegurar regularidade fiscal, transparência nas relações comerciais e acesso a clientes institucionais ou empresas que exigem nota fiscal como pré-requisito para contratação. 

A emissão da nota fiscal eletrônica de serviço (NFS-e) é feita pelo sistema da prefeitura onde está sediada a empresa. O contador poderá cadastrar sua empresa no sistema municipal, habilitar o acesso e orientar sobre os dados que precisam constar nas notas fiscais.

Como fica o pagamento de INSS para arquitetos com CNPJ?

O pagamento do INSS para arquitetos com CNPJ varia conforme o regime tributário adotado. No Simples Nacional, o INSS patronal já está embutido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), na alíquota da CPP (Contribuição Previdenciária Patronal). 

No entanto, esse valor só assegura o recolhimento da parte patronal. Para os benefícios previdenciários como pessoa física (aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade etc.), o arquiteto deve fazer uma contribuição complementar como contribuinte individual, através do carnê do INSS, com alíquotas de 11% ou 20%, dependendo do plano. 

Arquiteto com CNPJ tem direito a aposentadoria?

Sim. Para isso, o arquiteto precisa contribuir com o INSS, seja como autônomo (contribuinte individual) ou como empresário. Como mencionado acima, a contribuição patronal no Simples Nacional não é suficiente para aposentadoria por tempo de contribuição ou idade. 

O recomendado é complementar a contribuição mensal com o código 1007 (20%) ou 1163 (11%) no carnê do INSS. Dessa forma, assegura o tempo de contribuição e dá acesso aos benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.

Quais as vantagens de ter um CNPJ para arquitetos?

Vantagens de formalizar-se como pessoa jurídica para arquitetos:

  • Emissão de notas fiscais: para atender empresas e órgãos públicos.
  • Redução de impostos: com o regime tributário adequado, a carga pode ser menor que na pessoa física.
  • Separação de finanças: mais organização entre os gastos pessoais e profissionais.
  • Acesso a crédito e financiamentos: com melhores taxas e limites.
  • Participação em licitações públicas: permitido apenas para CNPJs.
  • Contratação de funcionários: com legalidade e segurança jurídica.
  • Maior credibilidade: especialmente com clientes corporativos.
  • Crescimento estruturado: facilita a expansão do negócio e abertura de filiais.
  • Proteção patrimonial: em modelos como SLU e LTDA, os bens pessoais ficam protegidos.

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Contabilidade Olímpia para abrir CNPJ de arquiteto

A Contabilidade Olímpia é especialista na abertura de empresas de arquitetura e oferece todo o suporte necessário para arquitetos que desejam formalizar seu negócio. 

Com atendimento 100% online, rápido e seguro, cuidamos de todo o processo burocrático — desde a definição da natureza jurídica até a obtenção do CNPJ, registro no CAU, inscrição municipal e liberação para emissão de nota fiscal. 

Além disso, oferecemos consultoria contábil e tributária contínua, assegurando que você pague apenas o necessário em impostos, esteja em conformidade com a legislação e possa focar no que realmente importa: projetar, construir e crescer. 

Entre em contato conosco para abrir CNPJ de arquiteto! 

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