Simples Nacional X MEI: quais são as diferenças

Procurando saber as diferenças entre Simples Nacional X MEI

O Simples Nacional e o MEI (Microempreendedor Individual) são regimes tributários voltados para pequenos negócios, mas com diferenças importantes. 

O MEI é o modelo mais simples e indicado para quem fatura até R$ 81 mil por ano, não tem sócio e exerce atividades permitidas pela legislação. O empreendedor paga uma taxa fixa mensal e tem acesso a benefícios como INSS e CNPJ.

Enquanto isso, o Simples Nacional é um regime mais abrangente, destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, incluindo Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP)

Além disso, permite mais de um sócio, contratação de mais funcionários e atividades não permitidas ao MEI. A tributação é feita com base em alíquotas progressivas, conforme o faturamento e o setor.

A principal diferença está na complexidade da gestão, no limite de faturamento e na estrutura da empresa. Quando o MEI ultrapassa os limites ou precisa expandir, é comum migrar para o Simples Nacional.

E, claro, se quiser saber mais sobre Simples Nacional X MEI, continue a leitura com a Contabilidade Olímpia!

Qual a principal diferença entre MEI e Simples Nacional?

A principal diferença entre MEI (Microempreendedor Individual) e Simples Nacional está no porte e na estrutura da empresa. 

O MEI é uma categoria simplificada do Simples Nacional, criada para regularizar profissionais autônomos e pequenos empreendedores que atuam sozinhos. Ele possui regras mais rígidas quanto a limite de faturamento, número de funcionários e tipos de atividade permitidas. 

O Simples Nacional é um regime tributário mais amplo, voltado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com estrutura mais parruda, possibilidade de sócios e múltiplas faixas de tributação conforme o setor da empresa.

Quem pode ser MEI?

Podem ser MEI os profissionais que faturam até R$ 81 mil por ano, atuam sem sócios, exercem atividades permitidas pela legislação do MEI e empregam no máximo um funcionário. 

Além disso, o titular não pode ser sócio ou administrador de outra empresa. É uma ótima opção para autônomos, prestadores de serviço e pequenos comerciantes que desejam formalizar sua atuação, emitir nota fiscal e ter acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

O Simples Nacional é destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. 

Podem optar por esse regime as empresas que estejam regulares com a Receita Federal, INSS e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, desde que suas atividades estejam previstas nos anexos da legislação do Simples. 

Diferentemente do MEI, empresas no Simples podem ter sócios, contratar vários funcionários, abrir filiais e atuar com maior liberdade operacional.  

Simples Nacional MEI
Consulta CNPJ
Portal Simples Nacional
Consulta Simples Nacional
Diferença entre MEI e Simples Nacional
Opção Simples Nacional
DAS MEI
ECAC

Qual é o limite de faturamento do MEI?

O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil por ano. Se a empresa for aberta durante o ano, o valor é proporcional aos meses de atividade. 

Por exemplo, se o MEI for registrado em julho, o limite será de R$ 40.500 até dezembro. Caso o empreendedor ultrapasse esse valor, poderá ser desenquadrado e obrigado a migrar para Microempresa no Simples Nacional. 

Se o excesso for superior a 20% do limite (ou seja, acima de R$ 97.200), o desenquadramento será imediato, com cobrança retroativa de impostos.

Qual é o limite de faturamento do Simples Nacional?

O Simples Nacional abrange empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Dentro desse teto, classificam-se as Microempresas (ME), com receita de até R$ 360 mil por ano, e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que faturam entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões anuais. 

Ultrapassando esse limite, a empresa deve obrigatoriamente migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real. Manter um bom controle do faturamento serve para evitar penalidades, assegurando que a empresa aproveite os benefícios fiscais do regime.

O MEI pode ter sócio?

Não. O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria empresarial voltada exclusivamente para empreendedores que desejam atuar sozinhos, sem sócios. 

Um dos critérios obrigatórios para se manter como MEI é justamente não participar de outra empresa como sócio ou titular, e não ter sociedade em nenhuma outra atividade empresarial

Caso o empreendedor deseje formar sociedade com outra pessoa, será necessário desenquadrar-se do MEI e migrar para uma Microempresa (ME) no Simples Nacional, onde a inclusão de sócios é permitida.

No Simples Nacional é permitido ter sócios?

Sim. Empresas enquadradas no Simples Nacional podem ter um ou mais sócios, sem restrição quanto à quantidade. 

Dessa forma, vale tanto para Microempresas (ME) quanto para Empresas de Pequeno Porte (EPP). É possível constituir a empresa como sociedade limitada (LTDA), sociedade unipessoal ou até mesmo como EIRELI (embora essa modalidade tenha sido substituída pela unipessoal). 

O Simples Nacional oferece flexibilidade societária, possibilitando a expansão do negócio e a divisão de responsabilidades e investimentos entre os sócios.

O MEI pode contratar funcionários?

Sim. O MEI pode contratar apenas um funcionário, com remuneração de até um salário mínimo ou o piso da categoria profissional, se houver. 

Essa limitação é uma das características principais do regime e está prevista na legislação que regulamenta o MEI. O empregado contratado terá direito a todos os benefícios trabalhistas, como FGTS, INSS, férias e 13º salário. 

A contratação deve ser feita com registro em carteira e seguindo as normas da CLT. Caso o empreendedor deseje contratar mais de um colaborador, será necessário migrar para uma empresa no Simples Nacional.

Quantos funcionários uma empresa no Simples Nacional pode ter?

O número de funcionários que uma empresa no Simples Nacional contrata não é limitado por lei de forma direta, mas influenciado pelo seu faturamento anual

Empresas com receita bruta de até R$ 360 mil por ano (Microempresas) e até R$ 4,8 milhões (Empresas de Pequeno Porte) devem manter a folha de pagamento compatível com sua receita. 

O limite real de contratações será determinado pela capacidade financeira da empresa, respeitando as normas da legislação trabalhista. Portanto, dentro da estrutura do Simples Nacional, é possível contratar quantos funcionários forem viáveis para o negócio, desde que se mantenha dentro do regime e do limite de faturamento.

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O MEI precisa de contador?

Em regra, o MEI não é obrigado a ter contador, já que o regime foi criado justamente para ser simples e acessível. O próprio empreendedor pode emitir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples), fazer a declaração anual de faturamento (DASN-SIMEI) e controlar suas finanças básicas. 

No entanto, contar com um contador será interessante para evitar erros fiscais, organizar a parte financeira e planejar o crescimento do negócio. 

Quando o MEI ultrapassa o limite de R$ 81 mil de faturamento ou deseja contratar mais de um funcionário, será necessário migrar para outro regime, e nesse momento o suporte contábil passa a ser necessário.

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O Simples Nacional exige contador?

Sim. Empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a manter a escrituração contábil e fiscal, exigindo o apoio de um contador registrado

Mesmo sendo um regime simplificado, ele exige o cumprimento de diversas obrigações acessórias, como emissão de notas fiscais, apuração e pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), entrega da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).

O contador é responsável por acompanhar toda a movimentação da empresa, garantir o correto enquadramento tributário, evitar erros fiscais e orientar o empreendedor sobre questões legais e financeiras. 

Quais impostos o MEI paga?

O MEI (Microempreendedor Individual) paga uma contribuição mensal fixa, por meio do DAS-MEI, que varia de acordo com a atividade exercida:

  • R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00);
  • R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
  • R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

Esses valores são atualizados anualmente e incluem:

  • INSS (5% do salário mínimo) – para garantir acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários
  • ICMS – se exercer atividade de comércio ou indústria
  • ISS – se prestar serviços

Não há cobrança de outros impostos federais como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS enquanto o empreendedor estiver enquadrado como MEI.

Quais tributos estão inclusos no Simples Nacional?

O Simples Nacional unifica o pagamento de diversos impostos em uma única guia (DAS), tornando a gestão tributária mais prática. 

Consequentemente, podemos  dizer que os principais impostos desse regime são:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • CPP (Contribuição Previdenciária Patronal)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – para comércio e indústria
  • ISS (Imposto sobre Serviços) – para prestadores de serviço
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – quando aplicável

O percentual de alíquota varia conforme o tipo de atividade (comércio, indústria ou serviço), o anexo de enquadramento e o faturamento acumulado dos últimos 12 meses. A apuração é feita mensalmente.

O MEI pode emitir nota fiscal?

Sim. O MEI pode emitir nota fiscal e, em alguns casos, é obrigado. Quando vende produtos ou presta serviços para outras empresas, a emissão de nota fiscal é obrigatória. No entanto, se o cliente for pessoa física, o MEI não é obrigado, a menos que o consumidor solicite.

A emissão da nota fiscal é realizada no site do GOV!

Empresas do Simples Nacional devem emitir nota fiscal?

Sim. Toda empresa optante pelo Simples Nacional é obrigada a emitir nota fiscal, independentemente de vender para pessoas físicas ou jurídicas. A não emissão configura irregularidade e acarretando multas e outras penalidades.

A nota fiscal serve para comprovar vendas e serviços prestados, manter a escrituração contábil correta e certificar os direitos do consumidor. 

Ela também serve como base para cálculo de impostos e deve ser armazenada digitalmente pelo prazo legal exigido.

O MEI pode atuar em qualquer atividade?

Não. O MEI (Microempreendedor Individual) não pode atuar em qualquer atividade. A legislação do MEI define uma lista específica de ocupações que são permitidas dentro desse regime simplificado. 

Essas atividades são, em sua maioria, de baixo risco, voltadas para prestação de serviços, comércio e indústria de pequeno porte. 

Profissões regulamentadas, como médicos, advogados, engenheiros e arquitetos, por exemplo, não podem ser MEI. Além disso, atividades que exigem registro em conselhos de classe geralmente estão fora da lista.

Quais atividades são permitidas no MEI?

As atividades permitidas ao MEI são aquelas constantes na Tabela de Atividades Permitidas, publicada anualmente pela Receita Federal e pelo Portal do Empreendedor. 

Entre as atividades mais comuns, estão:

  1. Cabeleireiros e barbeiros
  2. Costureiros e artesãos
  3. Vendedores ambulantes ou em ponto fixo
  4. Prestadores de serviços de manutenção e reparo
  5. Técnicos em informática
  6. Pintores, eletricistas e encanadores
  7. Produtores de alimentos caseiros
  8. Prestadores de serviços de transporte de pequenas cargas

Atualmente, são mais de 450 atividades permitidas, mas a lista muda conforme o governo realiza atualizações. 

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Como funciona o cálculo de impostos no Simples Nacional?

No Simples Nacional, os impostos são calculados com base na receita bruta acumulada nos últimos 12 meses e no tipo de atividade exercida. As empresas são enquadradas em anexos (de I a V), cada um com faixas de faturamento e alíquotas.

A apuração é feita mensalmente e o pagamento dos tributos ocorre em uma única guia (DAS). Quanto maior o faturamento, maior a alíquota aplicada. 

O cálculo também varia conforme o Fator R, que considera a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta, mudando o enquadramento da empresa entre os anexos III e V.

O MEI pode ter filiais?

Não. O MEI não pode abrir filiais. Por definição legal, o Microempreendedor Individual deve ter apenas um estabelecimento, operado de forma individual, sem sociedade e com um único funcionário. 

Caso o empreendedor deseje expandir o negócio, abrindo filiais ou estabelecendo unidades em outras localidades, será necessário fazer o desenquadramento do MEI e migrar para uma Microempresa (ME), optando pelo regime do Simples Nacional ou outro modelo tributário mais adequado.

Empresas do Simples Nacional podem ter filiais?

Sim. Empresas optantes pelo Simples Nacional podem abrir filiais em qualquer lugar do Brasil, desde que mantenham o limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões

Deste modo, possibilita que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) ampliem sua atuação geográfica, oferecendo produtos ou serviços em diferentes cidades ou estados. 

O processo de abertura de filial exige o registro na Junta Comercial da nova localidade, além de inscrição municipal e, se for o caso, estadual. A contabilidade da matriz e das filiais pode ser unificada, facilitando a gestão tributária e operacional.

O MEI pode participar de outras empresas?

Não. O MEI (Microempreendedor Individual) não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa. Essa é uma das regras que caracterizam o enquadramento como MEI. 

Se o empreendedor desejar participar de outra sociedade, deverá solicitar o desenquadramento do regime e migrar para uma Microempresa (ME) no Simples Nacional ou outro regime adequado. A proibição busca manter o foco do MEI em pequenos negócios individuais, de menor porte e risco tributário.

É possível migrar do MEI para o Simples Nacional?

Sim. A migração do MEI para o Simples Nacional é possível e comum quando o negócio cresce e ultrapassa os limites estabelecidos para o MEI. A transição pode ocorrer de forma voluntária ou obrigatória, dependendo do caso:

  • Voluntária, quando o empreendedor deseja contratar mais funcionários, abrir filiais ou ter sócios.
  • Obrigatória, quando o faturamento ultrapassa R$ 81 mil por ano.

A migração exige o desenquadramento do MEI no Portal do Simples Nacional, a atualização dos dados na Receita Federal, Junta Comercial e prefeitura. A empresa passa a ter novas obrigações contábeis e deve contar com o suporte de um contador.

Quais são os benefícios previdenciários do MEI?

Ao pagar o DAS-MEI mensalmente, o empreendedor contribui com 5% do salário mínimo para o INSS, o que dá direito a diversos benefícios previdenciários, tais como:

  1. Aposentadoria por idade
  2. Auxílio-doença
  3. Salário-maternidade
  4. Auxílio-reclusão
  5. Pensão por morte para dependentes

Para ter acesso a esses benefícios, é necessário cumprir o período de carência exigido pelo INSS. 

Por exemplo, são exigidos 12 meses de contribuição para auxílio-doença e 10 meses para salário-maternidade. A formalização como MEI garante cobertura previdenciária e segurança ao empreendedor e à sua família.

Qual é o melhor regime para quem quer crescer com o negócio?

O MEI é o mais recomendado para começar com baixo custo e simplicidade, mas quem deseja crescer deve considerar o Simples Nacional como uma alternativa. 

Esse regime permite mais faturamento, contratação de equipe, inclusão de sócios, abertura de filiais e maior profissionalização da empresa. 

Embora tenha mais obrigações, também oferece vantagens tributárias e flexibilidade para expandir. Para negócios com potencial de crescimento, o Simples Nacional é o caminho mais estratégico.

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