Atividades permitidas para MEI | Atualizado 2025

Quais são as atividades permitidas para MEI? O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma simplificada de formalização voltada para pequenos empreendedores, com limite de faturamento anual de R$ 81 mil. 

Para se enquadrar como MEI, é necessário exercer uma das atividades permitidas pela legislação, listadas anualmente pelo Governo Federal. 

Entre elas estão: comércio varejista (como roupas, alimentos, bijuterias), prestação de serviços (como cabeleireiro, eletricista, manicure, pintor, motorista de aplicativo) e pequenas indústrias (como fabricação de sabão, costura e panificação sem uso de forno industrial).

Atividades de profissões regulamentadas, como médicos, advogados, engenheiros e corretores, não podem ser MEI. Além disso, o empreendedor não pode ser sócio de outra empresa e deve ter no máximo um funcionário com salário mínimo ou piso da categoria.

Continue a leitura com a Contabilidade Olímpia e saiba mais sobre atividades permitidas para MEI.

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Quais são as atividades permitidas para MEI em 2025?

As atividades permitidas para MEI (Microempreendedor Individual) em 2025 continuam restritas àquelas descritas no Portal do Empreendedor, mantendo a limitação de até 81 mil reais anuais de faturamento. 

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A lista inclui setores como comércio varejista, prestação de serviços, entre eles: cabeleireiro, manicure, pedreiro, eletricista, motorista de aplicativo, programador, e pequenas indústrias como costura, fabricação de bijuterias e alimentos (sem maquinário industrial pesado). 

Cada atividade possui um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que define sua elegibilidade. A lista é revisada periodicamente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), seguindo aquelas já tradicionais, possibilitando formalização simplificada para empreendedores individuais.

Onde consultar a lista atualizada de atividades permitidas para MEI?

Para acessar a lista atualizada das atividades permitidas, deve-se consultar o Portal do Empreendedor, no site oficial do governo (gov.br). 

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Lá constam as atividades homologadas, os respectivos CNAEs, bem como orientações sobre mudança ou inclusão de atividade. Outra fonte importante é o Simples Nacional, que emite resoluções e portarias atualizando o catálogo de atividades. 

Recomenda-se também usar o serviço de Consulta Pública de CNAE/MEI no site do Governo Federal. Além disso, órgãos de apoio ao empreendedor, como o SEBRAE, disponibilizam guias explicativos, facilitando a interpretação das atividades permitidas.

Posso ser MEI com mais de uma atividade econômica?

Sim, o MEI pode cadastrar uma atividade principal e até quatro atividades secundárias. A atividade principal corresponde àquela que gera mais receita, com o CNAE principal, enquanto as secundárias complementam o objeto social. 

Todos os CNAEs escolhidos devem estar presentes na lista oficial do MEI. Ao contratar, você deve informar essas atividades no momento da formalização, e é possível alterar ou incluir novas posteriormente, desde que respeite as regras vigentes. 

Essa flexibilidade permite ao microempreendedor atuar em diferentes frentes, ampliando oportunidades de negócios sem descentralizar o CNPJ.

Como saber se minha atividade está na lista do MEI?

Para verificar se sua atividade é permitida, indicamos que siga esse passo a passo abaixo (ou contate um contador, como a Contabilidade Olímpia).

  1. Identifique o CNAE correspondente à atividade que deseja exercer (ex: 9602-5/01 para cabeleireiro).
  2. Acesse o Portal do Empreendedor, no menu “Consulta de atividades”.
  3. Pesquise pelo nome da atividade, pelo CNAE ou pela descrição.
  4. Confira se aparece na lista, incluindo se pode ser principal ou secundária.

O que acontece se eu exercer uma atividade não permitida para MEI?

Exercer atividade não autorizada pelo regime MEI trará consequências diversas:

  1. Impedimento na formalização: A Receita Federal recusará o registro do MEI se o CNAE não estiver na lista.
  2. Encargos e multas: Caso o empreendedor seja autuado, poderá ser obrigado a recolher tributos retroativos, com multas e juros.
  3. Desenquadramento do Simples Nacional: O CNPJ deixa de ser MEI, e a empresa passa a ser enquadrada no regime de Pequeno Empresário (Lucro Presumido ou Lucro Real), implicando contabilidade formal, folha, notas fiscais específicas e obrigações fiscais mais complexas.
  4. Perda de benefícios: Como contribuintes MEI têm facilidades (DAS unificado, tributação reduzida, acesso às linhas de crédito), o uso indevido da atividade permite a perda desses benefícios.
  5. Risco jurídico: Pode haver penalidade criminal em alguns casos, além de responsabilização por irregularidades fiscais.

Profissionais liberais podem ser MEI?

Não. Profissionais liberais que exercem atividades regulamentadas por conselhos de classe — como médicos, advogados, dentistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, contadores, entre outros — não podem se formalizar como MEI

Afinal, a legislação do MEI veda o enquadramento de atividades que exigem formação acadêmica específica, registro profissional e regulamentação própria. 

Esses profissionais devem optar por outras naturezas jurídicas, como a Sociedade Simples ou a Sociedade Unipessoal, que permitem formalização com CNPJ e podem ser enquadradas no Simples Nacional, respeitando regras pré determinadas.

Posso ser MEI e atuar como prestador de serviços para empresas?

Sim. O MEI pode prestar serviços tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, inclusive firmando contratos com empresas. 

É comum, por exemplo, que MEIs atuem como prestadores de serviço de manutenção, suporte técnico, beleza, logística, entre outros. 

Contudo, precisamos destacar que algumas empresas limitam a contratação de MEIs para evitar riscos trabalhistas, principalmente em relações contínuas e subordinadas, que podem ser interpretadas como vínculo empregatício. 

Além disso, o MEI deve emitir nota fiscal eletrônica de serviço (NFS-e) quando prestar serviço para empresas, respeitando as regras da prefeitura local.

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MEI pode ter atividade de comércio e serviço ao mesmo tempo?

Sim. O MEI pode ter atividade mista, combinando comércio e prestação de serviços, desde que todas as atividades estejam permitidas na lista oficial do MEI. 

Ao se formalizar, o empreendedor escolhe uma atividade principal e adiciona até quatro atividades secundárias. Por exemplo, um MEI pode atuar como comerciante de cosméticos (atividade principal) e também oferecer serviços de maquiagem (atividade secundária). 

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Posso mudar de atividade depois de abrir meu MEI?

Sim. O MEI pode alterar sua atividade principal ou secundária a qualquer momento. Para isso, basta acessar o Portal do Empreendedor, ir até a seção de Alteração de Dados Cadastrais e seguir o processo indicado. 

Essa mudança pode ser feita gratuitamente e de forma online. A alteração é recomendada quando o foco do negócio muda ou quando o empreendedor passa a exercer uma nova função dentro dos limites permitidos para MEI. 

É preciso, porém, verificar se a nova atividade está na lista atualizada de atividades permitidas, pois, caso contrário, o CNPJ pode ser desenquadrado do regime.

Existe alguma atividade proibida para MEI?

Sim. Diversas atividades são vedadas para o enquadramento como MEI, principalmente aquelas que exigem registro em conselhos profissionais, como OAB, CRM, CREA, CRC, entre outros. 

Além disso, atividades de natureza intelectual, científica, técnica, bancária, financeira, securitária e imobiliária não são permitidas. 

Exemplos de atividades proibidas incluem: médico, dentista, advogado, engenheiro, administrador de imóveis, corretor de seguros, contador e fisioterapeuta. 

Essas restrições visam manter o foco do MEI em negócios simples e de pequeno porte, voltados ao comércio, à indústria leve e a serviços operacionais. 

Como adicionar uma atividade secundária ao meu MEI?

Para adicionar uma atividade secundária ao seu MEI, o processo é simples e totalmente online. Basta acessar o site do Portal do Empreendedor (gov.br/mei), fazer login com sua conta Gov.br e selecionar a opção de “Atualização Cadastral”

Durante esse procedimento, você poderá incluir até quatro atividades secundárias, além da principal já cadastrada. É necessário que todas as atividades escolhidas estejam autorizadas para o MEI, ou seja, façam parte da lista oficial de atividades permitidas. 

A alteração é gratuita e, após finalizada, você deve guardar o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral atualizado com as novas atividades.

Como excluir uma atividade do meu MEI?

Assim como a inclusão, a exclusão de atividades do MEI também é feita pelo Portal do Empreendedor, na seção de atualização de dados. Após acessar sua conta Gov.br, você pode remover atividades secundárias ou até substituir a atividade principal, caso necessário. 

Indicamos sempre revisar com atenção a lista oficial de atividades permitidas antes de fazer alterações, pois incluir uma atividade proibida pode levar ao desenquadramento do regime MEI

Depois de concluir o processo, o sistema emite um novo certificado com as alterações atualizadas.

Posso ser MEI se sou motorista de aplicativo?

Sim, motoristas de aplicativo como Uber, 99 ou similares podem se registrar como MEI, desde que utilizem o CNAE 4929-9/99 – “Outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente”, que está autorizado na lista oficial de atividades do MEI

Com isso, o motorista formaliza sua atuação, emitir nota fiscal (quando necessário) e contribuir com o INSS para ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. 

MEI pode ser caminhoneiro?

Sim, desde 2021, o MEI Caminhoneiro passou a ser uma categoria diferenciada dentro do regime do Microempreendedor Individual. Os caminhoneiros autônomos podem se registrar como MEI desde que exerçam atividades como transporte rodoviário de carga. 

O grande diferencial é que o limite de faturamento para o MEI Caminhoneiro é R$ 251,6 mil por ano, superior ao padrão do MEI tradicional. 

Além disso, a contribuição mensal (DAS) tem valor diferente e é baseada no tipo de atividade exercida. Para se formalizar, o caminhoneiro deve utilizar um dos CNAEs específicos para transporte de carga, como o 4930-2/01.

Quem trabalha com marketing digital pode ser MEI?

Depende da função exercida. Algumas atividades ligadas ao marketing digital estão permitidas no MEI, como “promotor de vendas” (CNAE 7319-0/02) ou “digitador” (8219-9/99), desde que a atuação seja mais operacional. 

No entanto, atividades como consultoria de marketing, gestão estratégica, publicidade personalizada, ou criação de campanhas complexas são classificadas como intelectuais e, portanto, não são permitidas para MEI

Quem atua como social media, gestor de tráfego ou consultor deve verificar com um contador o CNAE e, muitas vezes, optar por outra forma jurídica, como ME ou EI, fora do regime MEI.

Programador pode ser MEI?

Não. Programadores e desenvolvedores de software não podem se formalizar como MEI, pois a atividade de programação é considerada uma atividade intelectual e técnica, tornando-se incompatível com as regras do Microempreendedor Individual. 

A legislação do MEI proíbe o enquadramento de atividades que exigem conhecimento técnico especializado, mesmo que não sejam regulamentadas por conselho de classe. 

Para atuar formalmente, o programador deve abrir empresa como Microempresa (ME) ou Empresário Individual (EI), utilizando um CNAE compatível, como o de desenvolvimento de sistemas ou consultoria em TI. 

MEI pode vender online (e-commerce)?

Sim. O MEI pode vender seus produtos pela internet, seja em lojas virtuais próprias, marketplaces (como Mercado Livre, Shopee, Amazon) ou redes sociais. 

Para isso, deve escolher um CNAE de comércio permitido, como o comércio varejista de roupas, acessórios, alimentos ou eletrônicos. A venda online é totalmente compatível com o MEI, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 81 mil. 

Além disso, o empreendedor precisa emitir nota fiscal quando vender para pessoas jurídicas, manter o controle de estoque e cuidar da logística de envio. 

Essa modalidade é uma oportunidade para pequenos negócios se destacarem no ambiente digital com custos reduzidos de formalização.

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Esteticista pode ser MEI?

Sim. Profissionais da área da estética podem ser MEI, desde que exerçam atividades operacionais e não privativas de profissões regulamentadas

Entre as atividades permitidas estão: depilador, designer de sobrancelhas, maquiador, cabeleireiro, barbeiro, manicure e pedicure. É preciso verificar o CNAE correspondente, como o 9602-5/01 – Cabeleireiro(a) e atividades de estética e beleza

Com isso, o esteticista atua legalmente, emitir notas fiscais, contribuir para o INSS e até contratar um funcionário com carteira assinada. 

No entanto, procedimentos mais complexos, como micropigmentação ou procedimentos invasivos, exigem registro profissional e, portanto, não são compatíveis com o MEI.

Quem trabalha com eventos pode se formalizar como MEI?

Depende da função. Diversas atividades dentro do setor de eventos são permitidas para MEI, como: organizador de eventos, montador de estruturas metálicas, decorador de festas, DJ, técnico de som e iluminação

Cada atividade possui um CNAE específico que deve constar na lista de atividades permitidas para MEI. Por exemplo, 8230-0/01 – Serviços de organização de feiras, congressos e exposições

No entanto, atividades como consultoria em marketing de eventos ou produção audiovisual complexa podem ser consideradas intelectuais ou técnicas, e portanto, não aceitas para o MEI. Sempre consulte a lista oficial no Portal do Empreendedor antes de se formalizar.

Pintor ou eletricista residencial pode ser MEI?

Sim. Profissionais que prestam serviços como pintor, eletricista, encanador ou pedreiro estão entre as categorias mais comuns do MEI. Essas atividades são consideradas operacionais e manuais, perfeitamente compatíveis com o regime.

O CNAE 4330-4/99, por exemplo, abrange diversas atividades relacionadas a reformas e manutenção residencial. Ao se formalizar como MEI, esses profissionais podem emitir nota fiscal, trabalhar com empresas legalmente e garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.  

Cabeleireiros e manicures podem ser MEI?

Sim. Cabeleireiros, manicures, barbeiros, depiladores e outros profissionais da área da beleza podem se formalizar como MEI, desde que exerçam funções de forma autônoma e sem vínculos empregatícios com salões. 

Essas atividades estão entre as mais conhecidas na lista de profissões permitidas e estão vinculadas ao CNAE 9602-5/01 – Cabeleireiro e outras atividades de tratamento de beleza.  

MEI pode exercer atividades rurais?

Atividades exclusivamente agrícolas ou agropecuárias não são permitidas para MEI, pois exigem enquadramento em outros regimes como o segurado especial ou a formalização como Produtor Rural Pessoa Física

No entanto, algumas atividades relacionadas ao meio rural, como comércio de produtos agrícolas em pequena escala, podem estar permitidas dependendo do CNAE utilizado. 

Por isso, será avaliar se a atividade tem caráter comercial ou industrial e se consta na lista do MEI. Atividades como criação de animais ou cultivo de plantas com fins comerciais são vedadas. 

Atividades industriais são permitidas para MEI?

Sim, atividades industriais de pequeno porte são permitidas para MEI, desde que se limitem à produção artesanal, sem uso de maquinário industrial pesado

Exemplos comuns incluem: fabricação de bijuterias, sabão artesanal, velas, produtos de panificação simples, costura, fabricação de móveis pequenos, entre outros. 

Essas atividades precisam estar listadas entre os CNAEs autorizados para o MEI e seguir o limite de faturamento de R$ 81 mil por ano. 

Caso a produção envolva riscos ambientais, alto consumo de energia ou uso de máquinas industriais, há necessidade de outro enquadramento empresarial.

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O que é CNAE e qual sua relação com as atividades permitidas no MEI?

CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é um código que identifica a natureza da atividade econômica exercida por uma empresa ou profissional. 

Cada CNAE possui uma descrição específica e é usado pela Receita Federal e pelos órgãos de fiscalização para enquadrar empresas em regimes tributários e obrigações legais. 

No caso do MEI, apenas determinados CNAEs são permitidos, pois o regime é voltado para atividades simples e de baixo risco. Ao escolher seu CNAE, será preciso assegurar que ele esteja na lista oficial de atividades permitidas para MEI, disponível no Portal do Empreendedor. 

Contabilidade Olímpia para abrir MEI

A Contabilidade Olímpia oferece suporte completo para quem deseja se formalizar como MEI. Nossa empresa auxilia no processo de abertura do CNPJ, escolha do CNAE adequado, emissão de boletos do DAS, orientações fiscais e contábeis, além de acompanhamento mensal. 

Também esclarecemos dúvidas sobre permissões legais, obrigações mensais e como expandir o negócio sem sair da legalidade. 

Com atendimento personalizado, somos uma excelente opção para quem quer começar no mundo do empreendedorismo.

Entre em contato conosco e saiba mais sobre as atividades permitidas para MEI!

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