O que é Vínculo Empregatício

Para alguns empreendedores, ouvir o termo vínculo empregatício pode ser preocupante, principalmente se vier de um dos prestadores de serviços de sua empresa.

O que acontece é que muitos empresários iniciam seus negócios sem entender os fundamentos da legislação trabalhista, e essa atitude pode gerar alguns problemas futuros. Ainda assim, ter uma relação de trabalho nem sempre é uma coisa ruim. Significa simplesmente que existe uma relação de trabalho entre esse trabalhador e uma empresa específica.

Nem todos os profissionais que atuam em empresas se enquadram nessa categoria e precisam seguir um conjunto de critérios. Justamente porque nem todos entendem a lei, exigir o reconhecimento do vínculo empregatício é um dos temas mais comuns na justiça do trabalho.

Muitas vezes é porque os funcionários se sentem injustiçados pela empresa, mas, por outro lado, algumas pessoas se aproveitam do desconhecimento da lei por parte do empregador e se aproveitam dela. Independentemente disso, é importante que todos os envolvidos na contratação de novos funcionários e/ou prestadores de serviços saibam o que a legislação determina para não deixar espaço para possíveis ações trabalhistas.

Relação de empregatício : o que é?

O ponto importante aqui é que essa relação entre as partes deve ser contínua para que essa conexão ocorra. Quando tal situação existe, a empresa é obrigada a conceder aos empregados todos os direitos trabalhistas, como licença, 13º salário e fundo de indenização por demissão (FGTS) pago em parcelas.

Vale ressaltar, no entanto, que nem todos os prestadores de serviços terão requisitos de vínculo empregatício. Itens que discutiremos a seguir.

Quais são os requisitos para descrever a relação de trabalho?

Como mencionado anteriormente, um profissional trabalhando em uma empresa não é suficiente para criar um vínculo empregatício. Se você tiver alguma dúvida sobre a exigência de solicitação de reconhecimento de emprego, entenda que a solicitação só será aceita se pelo menos quatro critérios básicos forem atendidos:

subordinar;

monótono;

personagem;

habitual.

Se você é proprietário de uma empresa, entender esses conceitos é igualmente importante para tomar as decisões corretas ao contratar funcionários. Vejamos os detalhes:

Subordinar

A filiação ocorre quando o empregador desempenha o papel de supervisor do empregado, ou seja, ele decide quais funções o profissional deve desempenhar, quando deve desempenhar, delegar responsabilidades, etc. Se houver tal relação entre o empregador e o empregado, este é um dos sinais de que pode existir uma relação de emprego.

Onerosidade

Para que exista uma relação de trabalho, outro ponto é que os profissionais não trabalham de graça. Caso o empregado seja remunerado, o ônus é desdobrado, fortalecendo o possível vínculo empregatício. O voluntariado (os profissionais não são remunerados) geralmente não pode ser considerado uma relação de trabalho, mas é importante formalizar a relação no contrato para evitar problemas no futuro.

Trabalho feito pela pessoa fisica

Aqui é necessário destacar dois itens importantes. A primeira é que nunca pode haver uma relação de trabalho entre duas pessoas jurídicas. Portanto, somente uma pessoa física pode estabelecer vínculo empregatício com uma empresa empregadora. 

Isso também inclui indivíduos autônomos que são microempreendedores individuais (MEIs). Os requisitos de personalidade também estão relacionados ao fato de o contratado ter que fazer o trabalho sozinho. Se você enviar outro profissional para realizar serviços em seu nome, a relação de trabalho será descaracterizada.

Trabalho home oficce

O hábito é provavelmente um dos critérios mais importantes para a existência de uma relação de trabalho. Deve haver uma relação de trabalho permanente, ou seja, o trabalhador não presta serviços pontuais e/ou ocasionais, mas sim permanente. Portanto, os técnicos de informática que você contrata para ocasionalmente visitar o escritório para inspecionar equipamentos e realizar manutenção não são seus funcionários.

No entanto, os funcionários da limpeza que trabalham seis horas por dia podem ter vínculo empregatício. Os não incidentes existem como requisito porque o trabalhador é incapaz de fornecer outros serviços enquanto trabalha continuamente apenas para uma empresa.

Quem são as partes do vínculo?

Levando em conta o que foi discutido no item anterior, a relação de trabalho sempre envolverá duas partes: o trabalhador individual e a empresa empregadora. Qualquer coisa diferente disso não se enquadra no conceito de relação de trabalho.

Portanto, se você é proprietário de uma empresa, pesquise as leis trabalhistas antes de contratar novos funcionários e contratados e peça à sua equipe de RH que faça o mesmo. As ações trabalhistas são muitas vezes situações que poderiam ser evitadas devido ao melhor conhecimento da legislação por parte dos empregadores.

O que diz a lei sobre a relação de trabalho?

A relação de trabalho é regida pelas leis trabalhistas e, portanto, deve ser respeitada por todas as empresas. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina:

 

  “Art. 2º – Consideram-se empregadores as pessoas jurídicas, físicas ou coletivas, que assumem riscos na atividade econômica, reconhecendo, pagando e orientando os serviços prestados por pessoas físicas.

1º Os profissionais autônomos, entidades beneficentes, associações de entretenimento ou outras organizações sem fins lucrativos que aceitem trabalhadores como empregados equiparam-se aos empregadores para fins da relação de trabalho.

Arte. 3.º – Considera-se empregado quem preste serviços de natureza não final a um empregador, na sua dependência e auferindo salário.

Parágrafo único – tipos de emprego e condições dos trabalhadores, sem distinção entre trabalho intelectual, técnico e manual. ” Esses dois diplomas resumem todos os requisitos da relação de trabalho: deve haver vínculo entre empregador (pessoa jurídica) e empregado (pessoa física), não ocasional, e são remunerados pelo trabalho realizado.

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