O Fim da EIRELI e seu substituto SLU: Entenda o Motivo

É verdade que a Eireli acabou?

A Eireli é um tipo de sociedade que possui apenas um sócio, não sendo regida por um contrato social, para que ela entre em vigor em uma empresa é necessário apenas que se faço o ato constitutivo de registro na Junta Comercial.

Uma pessoa que já é titular em uma EIRELI não pode ser sócio de outra EIRELI, porém ele pode ser sócio de outros tipos de sociedade como a LTDA ou a anônima.

De agora em diante toda EIRELI passa a ser uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

Então, SIM! A Lei 14.195/21 pois fim na EIRELI (Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada).

O que é Sociedade Limitada Unipessoal?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), é uma natureza jurídica na qual não há a necessidade de se ter sócios, onde o patrimônio do empresário independe do patrimônio empresarial, ou seja, são separados, não exigindo um valor mínimo para que se companha o Capital Social.

A SLU, que é uma proposta governamental, surgiu com o intuito de tornar o cenário do empreendimento brasileiro, em um lugar mais favorável aos pequenos empresários. A Sociedade Limitada Unipessoal, é um novo modelo de empresa que não precisa de um sócio.

Não é necessário fazer nada para transformar a sua empresa EIRELI em SLU, segundo o artigo 41 da lei 14.195/2021, a transformação é feita de maneira automática.

As características entre a EIRELI e a SLU são parecidas, e acabam sendo confundidas. Todavia as duas naturezas jurídicas divergem de formas bem significativas.

Na SLU não é exigido o valor mínimo de Capital Social. Este tipo de empresa traz a facilidade de um valor de abertura acessível ao empreendedor, tirando a obrigação de colocar valores altos quando se inicia a empresa.

Quando se tratava da EIRELI, era necessário integrar um valor que correspondia a 100 vezes mais do que o salário mínimo vigente, quando a empresa fosse aberta.

Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal

A SLU é uma sociedade por quotas, que devem ser pertencentes a no mínimo uma pessoa.

Neste tipo de sociedade, o regimento é feito por um contrato social que exige a nomeação de um administrador, mesmo que haja apenas um sócio.

No mais a Sociedade Limitada Unipessoal funciona no mesmo regime que uma LTDA, com dois ou mais sócios.

A Vantagem principal da SLU é que caso a sociedade tenha dois ou mais sócios, e se um deles optar por se retirar desta sociedade por escolha ou também por falecimento, não será necessário o encaixe de um novo sócio nem que se extinga a sociedade, precisando apenas que se converta em sociedade unipessoal.

Mas e o MEI, do que se trata?

Diferentemente da Sociedade Limitada Unipessoal ou da EIRELI, o MEI (Microempreendedor Individual), não é uma empresa,  mas uma criação jurídica da LC 128/2008.

Mesmo que o MEI tenha um CNPJ, sua existência é única e exclusivamente para regulamentar o empresário ante a previdência.

O MEI poderá emitir Notas Fiscais, o que é muito positivo para ele, já que facilitar a venda de produtos para muitas empresas que exigem NFs. É muito importante ter em mente que um empresário MEI não pode ser sócio de nenhuma outra sociedade.

A Contabilidade Olímpia

Escritório de Contabilidade Olímpia

Com muitos anos no mercado e muitas empresas abertas por nós para nossos clientes, estamos aptos para auxiliar você na abertura da sua empresa, contamos com uma equipe especializada e ágil, pronta para atende-lo e guia-lo por todo caminho até a inicialização do seu negócio.

Nossa contabilidade trabalha de forma on-line, uma forma de trazer conforto a você que não precisará se deslocar do seu lar, já que todo contato será feito via whatsapp. Esta é a comodidade que você busca, não perca essa chance, entre em contato conosco!

Você também pode gostar:

Como funciona automação comercial

Abrir uma empresa como autônomo

Imposto de Renda

Rolar para cima