Qual o faturamento mínimo de uma LTDA

Qual o faturamento mínimo de uma LTDA? Uma Sociedade Limitada (LTDA) não possui um faturamento mínimo obrigatório definido por lei. Dessa forma, significa que o empresário pode abrir e manter uma LTDA mesmo que ainda não tenha receita, desde que cumpra as obrigações contábeis e fiscais básicas. 

O que existe, na prática, é a classificação de porte da empresa, que varia conforme o faturamento anual. Se a LTDA faturar até R$ 360 mil por ano, ela é considerada Microempresa (ME); se faturar até R$ 4,8 milhões, é uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) — ambas podem optar pelo Simples Nacional, regime tributário simplificado.

O funcionamento da LTDA se baseia na divisão de quotas entre os sócios, com responsabilidade limitada ao valor do capital social investido. 

Mesmo sem exigência de faturamento mínimo, a empresa deve manter contabilidade regular, emitir notas fiscais e cumprir suas obrigações com a Receita Federal e demais órgãos de registro.

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O que é o faturamento de uma empresa LTDA?

O faturamento de uma empresa LTDA (Sociedade Limitada) representa o valor total obtido com a venda de produtos ou prestação de serviços em um determinado período, geralmente mensal ou anual. 

Esse montante é conhecido como faturamento bruto, pois ainda não considera os custos e despesas operacionais da empresa. Em outras palavras, é a soma de todas as receitas geradas pela atividade empresarial antes de qualquer dedução de impostos, encargos ou gastos administrativos.

O faturamento é um dos principais indicadores financeiros de uma LTDA, pois serve de base para decisões estratégicas e tributárias. É a partir dele que se define o enquadramento da empresa como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Empresa de Médio ou Grande Porte

Além disso, o faturamento influencia o regime tributário, o limite de crédito empresarial e até a obrigatoriedade de determinadas declarações fiscais.

Existe um faturamento mínimo obrigatório para a LTDA?

Não. A legislação brasileira não estabelece um faturamento mínimo obrigatório para empresas do tipo LTDA. 

Dessa forma, significa que uma Sociedade Limitada pode ser aberta e permanecer ativa mesmo que não tenha receita durante os primeiros meses de funcionamento. 

O importante é que a empresa cumpra suas obrigações fiscais, mantenha a contabilidade em dia e entregue as declarações exigidas pela Receita Federal, mesmo com faturamento zerado.

O que deve ser definido no momento da abertura é o capital social, que representa o investimento inicial dos sócios na empresa — valor que pode ser em dinheiro, bens ou direitos. O faturamento dependerá da operação e do desempenho comercial. 

Qual é o limite de faturamento para uma LTDA ser considerada Microempresa (ME)?

Uma LTDA é considerada Microempresa (ME) quando o seu faturamento anual não ultrapassa R$ 360 mil, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, que regulamenta o Simples Nacional

Esse enquadramento permite que a empresa pague seus tributos de forma simplificada, por meio de uma única guia mensal (DAS), além de contar com alíquotas reduzidas e menos obrigações acessórias.

Empresas enquadradas como ME também podem usufruir de benefícios como a dispensa de auditorias complexas, menor carga tributária e possibilidade de emitir notas fiscais eletrônicas com maior rapidez.

O enquadramento deve ser feito no momento da abertura do CNPJ e revisado anualmente conforme o faturamento obtido no exercício anterior.

Qual é o limite de faturamento para uma LTDA ser Empresa de Pequeno Porte (EPP)?

Uma LTDA se enquadra como Empresa de Pequeno Porte (EPP) quando o faturamento anual é superior a R$ 360 mil e não ultrapassa R$ 4,8 milhões

Assim como a ME, a EPP pode optar pelo Simples Nacional, desde que atenda aos demais requisitos legais. Esse enquadramento é bastante comum em negócios em expansão, que cresceram além do limite da microempresa, mas ainda mantêm estrutura reduzida.

Estar dentro dessa faixa de faturamento traz vantagens como o recolhimento simplificado de impostos e maior competitividade no mercado. 

No entanto, ultrapassar o limite de R$ 4,8 milhões obriga a empresa a migrar para outros regimes, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, implicando maior complexidade contábil e tributária.

O faturamento da LTDA influencia no regime tributário escolhido?

Sim. O faturamento é um dos principais fatores que determinam qual regime tributário a LTDA pode adotar. Existem três regimes principais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Cada um deles possui faixas de faturamento específicas e diferentes formas de cálculo de impostos.

Empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano podem optar pelo Simples Nacional, regime que unifica o pagamento de tributos em uma única guia e oferece alíquotas reduzidas. 

Empresas que faturam acima desse valor podem escolher entre Lucro Presumido — indicado para negócios com margem de lucro maior — ou Lucro Real, obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões anuais.

Como calcular o faturamento anual de uma LTDA?

Calcular o faturamento anual de uma LTDA (Sociedade Limitada) é um processo simples. O faturamento corresponde à soma de todas as receitas obtidas com a venda de produtos ou a prestação de serviços durante o ano, sem descontar impostos ou custos operacionais.

Para fazer o cálculo, basta somar o valor total das notas fiscais emitidas no período de 12 meses. Por exemplo, se uma empresa emitiu notas que totalizam R$ 30.000 por mês, o faturamento anual será de R$ 360.000. 

Esse valor é utilizado para determinar o porte da empresa (ME ou EPP), definir o regime tributário mais vantajoso e calcular as contribuições devidas. É preciso lembrar que o faturamento é diferente do lucro — o lucro é o resultado após a dedução de despesas, impostos e custos.

 

Quais são as faixas de faturamento no Simples Nacional para LTDA?

As faixas de faturamento do Simples Nacional determinam a alíquota de imposto que uma empresa LTDA deverá pagar mensalmente. Esse regime tributário é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

As faixas são divididas da seguinte forma:

  • Faixa 1: até R$ 180.000 por ano;
  • Faixa 2: de R$ 180.000,01 até R$ 360.000;
  • Faixa 3: de R$ 360.000,01 até R$ 720.000;
  • Faixa 4: de R$ 720.000,01 até R$ 1.800.000;
  • Faixa 5: de R$ 1.800.000,01 até R$ 3.600.000;
  • Faixa 6: de R$ 3.600.000,01 até R$ 4.800.000.

Cada faixa possui uma alíquota progressiva que varia conforme o anexo da atividade (comércio, serviços ou indústria). 

Dessa forma, quanto maior o faturamento, maior será o percentual de impostos pagos.

O faturamento da LTDA interfere no pagamento de impostos?

Sim. O faturamento é o principal fator que influencia o valor dos impostos pagos por uma LTDA. Ele define a alíquota aplicada e o regime tributário em que a empresa deve se enquadrar. 

Por exemplo, empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões podem optar pelo Simples Nacional, que unifica oito tributos em uma guia única e tem alíquotas reduzidas.

Se o faturamento anual ultrapassar esse limite, a empresa deve migrar para o Lucro Presumido (até R$ 78 milhões) ou para o Lucro Real (acima de R$ 78 milhões ou por opção). 

Nesse caso, o cálculo é mais complexo e as alíquotas podem ser maiores, variando conforme o lucro e o tipo de atividade exercida. Assim, manter o controle do faturamento é importante para evitar desenquadramentos.

É possível abrir uma LTDA mesmo sem faturar nos primeiros meses?

Sim. É totalmente possível abrir uma Sociedade Limitada mesmo sem faturar imediatamente. Muitos empreendedores iniciam a empresa em fase de estruturação, ainda sem gerar receitas. 

O importante é manter a regularidade fiscal e contábil, entregando as declarações obrigatórias e pagando eventuais taxas fixas, mesmo com faturamento zerado.

O contador é muito importante nesse momento, pois ele ajuda a registrar a empresa na Junta Comercial, obter o CNPJ e definir o regime tributário adequado. Mesmo sem faturar, a LTDA deve possuir um capital social registrado e seguir todas as obrigações legais para manter-se ativa. 

Como declarar o faturamento de uma LTDA à Receita Federal?

A declaração de faturamento da LTDA é feita por meio das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal e pelos órgãos municipais e estaduais. 

Entre as principais estão o DASN-SIMEI (para optantes do Simples Nacional), o DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) e a EFD-Contribuições.

Essas declarações informam o faturamento mensal e anual da empresa, servindo de base para o cálculo de impostos. Além disso, a LTDA deve manter o livro caixa, relatórios contábeis e o controle de notas fiscais emitidas. O não cumprimento dessas obrigações gera multas e até a suspensão do CNPJ.

O que acontece se a LTDA ultrapassar o limite de faturamento do Simples Nacional?

Quando uma LTDA ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 4,8 milhões, ela é automaticamente desenquadrada do Simples Nacional, regime tributário simplificado destinado a micro e pequenas empresas. 

O desenquadramento ocorre de forma imediata, se o excesso for superior a 20% do limite (ou seja, acima de R$ 5,76 milhões), ou no ano seguinte, caso o faturamento ultrapasse o limite dentro dessa margem de 20%.

Após o desenquadramento, a empresa deverá migrar para outro regime, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Isso significa lidar com alíquotas mais elevadas, cálculos tributários mais complexos e novas obrigações acessórias. 

O faturamento da LTDA afeta a distribuição de lucros entre os sócios?

Sim. O faturamento da LTDA é um dos principais fatores que influencia a distribuição de lucros entre os sócios. Os lucros só podem ser distribuídos legalmente se forem comprovados por meio da contabilidade regular da empresa. 

Ou seja, é necessário registrar o faturamento e as despesas de forma transparente, para demonstrar o lucro líquido real.

Se a empresa estiver em dia com suas obrigações fiscais e tiver contabilidade organizada, os sócios poderão receber a distribuição de lucros isenta de Imposto de Renda, conforme previsto na legislação brasileira. 

No entanto, se o faturamento não for devidamente declarado ou se houver inconsistências nos registros, a Receita Federal entende que esses valores são retiradas disfarçadas de lucros, gerando tributação adicional e penalidades.  

A LTDA precisa emitir nota fiscal para todo faturamento recebido?

Sim. Toda receita obtida por uma LTDA deve ser acompanhada da emissão de nota fiscal, seja de produtos ou de serviços. Essa obrigação existe para certificar a transparência fiscal e o correto recolhimento de impostos. 

A emissão da nota fiscal é feita de forma eletrônica, por meio do sistema municipal (para serviços) ou estadual (para produtos).

Mesmo em casos de vendas para pessoas físicas, é necessário emitir a nota fiscal, pois ela serve como comprovante de receita e é necessário para a escrituração contábil. 

A omissão de notas fiscais é considerada sonegação fiscal, resultando em multas e outras penalidades. Além disso, a nota fiscal é importante para o controle interno, auditorias e eventuais fiscalizações. 

Consequentemente, manter esse processo regularizado também facilita a comprovação de faturamento para obtenção de crédito ou participação em licitações públicas.

O faturamento influencia na obrigatoriedade de ter contador na LTDA?

Sim. O faturamento e o tipo societário da empresa influenciam diretamente na obrigatoriedade de manter um contador. Todas as empresas LTDA, independentemente do faturamento, devem ter contabilidade formal assinada por um profissional habilitado (CRC)

No entanto, à medida que o faturamento aumenta, cresce também a complexidade das obrigações contábeis e fiscais.

O contador é responsável por calcular tributos, elaborar o balanço patrimonial, registrar movimentações financeiras e preparar as declarações exigidas pela Receita Federal. 

Além disso, ele assegura que a empresa permaneça enquadrada no regime tributário correto e auxilia no planejamento financeiro. Mesmo empresas com baixo faturamento devem manter contabilidade ativa.

Como o faturamento impacta na contribuição do INSS da empresa?

O faturamento da LTDA também afeta o valor das contribuições previdenciárias (INSS), principalmente para empresas enquadradas no Simples Nacional

Nesse regime, parte da alíquota paga mensalmente na guia unificada (DAS) já contempla a contribuição patronal previdenciária. Assim, quanto maior o faturamento, maior será o valor recolhido.

Para empresas que operam no Lucro Presumido ou Lucro Real, o INSS é calculado sobre a folha de pagamento dos funcionários e o pró-labore dos sócios, e não diretamente sobre o faturamento.  

O faturamento mensal da LTDA precisa ser informado em algum sistema?

Sim. Toda empresa LTDA deve informar o faturamento mensal em sistemas oficiais do governo, de acordo com o regime tributário escolhido. 

No Simples Nacional, por exemplo, o valor das receitas do mês deve ser informado no PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que calcula automaticamente o valor dos tributos devidos.

As empresas enquadradas no Lucro Presumido ou Lucro Real precisam registrar suas receitas e despesas na contabilidade e enviar periodicamente declarações como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e o SPED Fiscal. 

Há diferença entre faturamento bruto e lucro líquido em uma LTDA?

Sim, e essa é uma distinção na contabilidade de qualquer empresa. O faturamento bruto representa o total das receitas obtidas pela LTDA em um período — ou seja, é a soma de todas as vendas e serviços realizados, sem qualquer dedução.

O lucro líquido é o valor que sobra após o abatimento de todos os custos e despesas, como impostos, encargos, salários, aluguel e fornecedores. Ele mostra o resultado real da operação da empresa e é a base para distribuição de lucros entre os sócios.

Enquanto o faturamento indica o desempenho comercial, o lucro líquido reflete a saúde financeira do negócio. Por isso, acompanhar ambos é muito importante: uma empresa pode faturar muito e ainda assim não ser lucrativa, se os custos forem altos. 

O faturamento influencia o enquadramento como MEI, ME ou EPP?

Sim. O faturamento anual é o principal critério que define o enquadramento jurídico e tributário de uma empresa no Brasil.

  • MEI (Microempreendedor Individual): até R$ 81 mil por ano;
  • ME (Microempresa): até R$ 360 mil por ano;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões por ano.

Uma LTDA não pode ser MEI, pois esse formato é restrito a atividades específicas e a empreendedores individuais. Porém, ela pode ser ME ou EPP, dependendo do faturamento. 

Esse enquadramento determina além dos impostos a pagar, como o tipo de obrigações contábeis, acesso a crédito e possibilidade de participar de licitações públicas.

Quais são as penalidades para LTDA que omite faturamento?

A omissão de faturamento é considerada sonegação fiscal, uma infração grave perante a Receita Federal. 

As penalidades variam conforme a gravidade da infração e incluem:

  • Multas de até 150% sobre o valor sonegado;
  • Cobrança retroativa de impostos, juros e correção monetária;
  • Bloqueio do CNPJ e impossibilidade de emitir notas fiscais;
  • Responsabilização criminal dos sócios, em casos de fraude comprovada.

Além das consequências legais, omitir receitas prejudica a credibilidade da empresa e impede o acesso a crédito, licitações e parcerias comerciais. 

Contabilidade Olímpia para abrir LTDA

A Contabilidade Olímpia é especialista em auxiliar empreendedores na abertura e gestão de empresas LTDA, oferecendo suporte completo desde o planejamento tributário até o registro formal do CNPJ. 

Além disso, a Contabilidade Olímpia oferece serviços de assessoria fiscal, trabalhista e contábil, certificando que o empresário possa focar no crescimento do negócio.

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