Abrir um CNPJ de Condomínio

Como abrir um CNPJ para condomínios de casas, apartamentos chácaras

Nos últimos anos, o setor imobiliário se expandiu muito e diversos novos empreendimentos foram construídos. Apesar disso, muitos síndicos ainda não entendem que precisa abrir CNPJ de condomínio e gerenciar as contas.

Atualmente, há um processo de desburocratização da abertura de empresas. Ao mesmo tempo, é importante entender qual é a natureza jurídica de um condomínio para ter uma melhor tributação antes de abrir o CNPJ de condomínio

Para o condomínio, o CNPJ é imprescindível para a maior parte das questões que envolvem um empreendimento dessa natureza: contratação de funcionários, abertura de contas no banco, emissão de nota fiscal etc. 

Basicamente, para realizar qualquer transação financeira, o condomínio deve estar legalizado com o CNPJ aberto.

Aqui nesse texto vamos tirar suas dúvidas e te explicar como abrir um CNPJ para o seu condomínio. Confira!

Prazo para abertura

Para abrir o CNPJ do seu condomínio, o primeiro passo é a elaboração do estatuto e da ata do condomínio. É a partir dele que o síndico vai embasar o pedido de abertura de CNPJ.

Todos esses documentos precisam estar certificados em cartórios ou digitalmente. Então, é importante preencher o DBE (Documento Básico de Entrada) para dar entrada com o pedido de CNPJ na receita federal.

Depois, é preciso solicitar a viabilidade da abertura de empresa na junta comercial e a viabilidade de localização na prefeitura de sua cidade. Essa etapa demora no máximo 3 dias úteis. 

Após isso, o prazo para abertura de CNPJ não é muito demorado. Você vai precisar apenas apresentar todos os documentos e esperar as etapas burocráticas dos diversos órgãos públicos.

Nos últimos tempos, todo o processo da junta comercial se tornou digital e online, o que torna mais eficiente a comunicação e a entrega dos documentos. 

Além disso, também ocorreu um processo de desburocratização na abertura das empresas. O que antes demorava meses, agora não passa de 7 dias úteis.

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Quais documentações para o CNPJ de condomínio

Para abrir o CNPJ para o condomínio, é preciso ter em mãos alguns documentos. Sem eles, é impossível pedir a abertura de uma empresa. 

No caso do condomínio, o síndico é o responsável por todo esse processo junto à Receita Federal. Portanto, se um novo síndico entrar na administração, é muito importante atualizar os dados cadastrais.

O síndico também precisa apresentar diversos documentos próprios, como RG, CPF, CNH. Além disso, é importante apresentar o título de eleitor, o comprovante de residência e o recibo da declaração do imposto de renda. 

No caso da empresa, deve-se estar com o número do IPTU, o comprovante de endereço, o estatuto e a ata do condomínio e o contrato de locação.

Abaixo montamos uma lista com os documentos necessários para seu condomínio abrir um CNPJ:

  • Cópia da convenção de condomínio, registrada no Registro de Imóveis
  • Cópia da ata de eleição do síndico, conselho fiscal e/ou contrato de construção do condomínio, registrada em Cartório de Registros de Títulos e Documentos
  • Cópia do CPF do síndico ou responsável designado no contrato de construção;
  • DBE (Documento Básico de Entrada)

Qual o valor abrir o CNPJ de condôminos

Os custos para abrir um CNPJ para o seu condomínio podem variar bastante. Seja nas taxas que você vai pagar para o escritório de contabilidade ou a natureza jurídica do condomínio. Porém, é possível ter um valor básico para você se guiar.

Geralmente, a contabilidade custa a partir de R$290,00. Além disso, você também precisa certificar digitalmente seus documentos (R$130,00) e pagar a taxa da junta comercial, a partir de R$160,00. 

Tudo isso pode variar bastante de acordo com o tipo de empresa e a quantidade de sócios. Por isso, agora vamos entender melhor qual é a melhor atividade jurídica para o seu condomínio.

Tudo isso pode variar bastante de acordo com o tipo de empresa e a quantidade de sócios. Por isso, agora vamos entender melhor qual é a melhor atividade jurídica para o seu condomínio.

Qual melhor atividade para condomínio?

O condomínio é um caso curioso no ordenamento legal brasileiro, e possui um debate histórico sobre sua natureza jurídica e tipos e portes de empresa

Sua natureza é considerada anômala: apesar de não possuir personalidade jurídica, pois não é uma empresa, também não é uma personalidade privada. Um condomínio não exerce atividade econômica e nem possui finalidade de gerar lucros.

Contudo, como o condomínio precisa fazer transações financeiras, contrair obrigações, contratar funcionários, adquirir direitos etc., ele possui obrigações fiscais e tributárias assim como uma empresa. 

Ou seja: um condomínio precisa abrir um CNPJ para existir enquanto tal, apesar de não se enquadrar em nenhum tipo de personalidade jurídica.

Na verdade, o condomínio é uma propriedade que pertence a mais de uma pessoa. Nela, todos possuem o mesmo direito sobre o todo e suas partes. Dessa maneira, cada condômino proprietário tem uma quota do condomínio. 

De acordo com os artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil, o condomínio edilício é aquele em que existem partes comuns e exclusivas, e no condomínio tradicional existem diversos proprietários que possuem igual direito sobre todas as partes – sem diferenciação.

CNPJ de condomínio pode ser individual?

Pelo fato do condomínio não ser uma empresa e não pertencer a apenas uma pessoa, ele não pode abrir um CNPJ no regime de Simples Nacional. Esse regime tributário é somente voltado para empresas de pequeno porte. Portanto, Sociedade Simples (SS), Empresa Individual e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), não são opções para o CNPJ de um condomínio.

 Portanto, Sociedade Simples (SS), Empresa Individual e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), não são opções para o CNPJ de um condomínio.

Como precisa ter relações com terceiros e realizar transações financeiras, a forma jurídica do condomínio é determinada pelo volume de arrecadação. Assim, quanto maior for o valor declarado pelo condomínio, maiores são os tributos que ele precisa pagar. 

 Portanto, Sociedade Simples (SS), Empresa Individual e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), não são opções para o CNPJ de um condomínio.

O condomínio deve estar cadastrado no eSocial  (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e pagar uma série de impostos. Abaixo está uma lista:

Os imposto para esse CNPJ

– FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): é um imposto mensal de 8% do salário dos funcionários;

– COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social): esse imposto é cobrado apenas em caso de contratação de prestadores de serviço no valor acima de R$215,00 na nota fiscal;

– INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): é um imposto mensal que equivale a 20% do salário dos funcionários;

– PIS/PASEP (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público): O valor pode variar um pouco, mas está em torno de 1% do salário;

– ISS (Imposto Sobre Serviço): Imposto cobrado quando se vai contratar profissionais autônomos. Varia em cada município.

– CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido): O valor do imposto varia de 12% a 32%, e é cobrado também em caso de prestação de serviço.

Portanto, não perca tempo em regularizar seu condomínio. Apesar de não possuir nenhuma personalidade jurídica e nem fins lucrativos, o condomínio se utiliza do CNPJ para realizar contratações e pagamentos de diversas naturezas. Dessa maneira, é imprescindível que o síndico realize o procedimento junto aos órgãos públicos competentes.

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