Enquadramento simples nacional

Qual opção e valor para enquadrar no simples nacional

Podem solicitar o enquadramento todas as empresas que são Micro e Pequenas Empresas (ME) e as de Pequeno Porte mais conhecidas pela sigla (EPP) também não podem possuir nenhum débito anterior e nem parcelamentos ou créditos com o governo.

Os não optantes

Não podem ter sua solicitação pelo Simples Nacional, as empresas com faturamento excedente a R$4, 8 milhões ou mais, as que possuem mais sócios e com participação superior 10% em lucro presumindo ou lucro real, todas as empresas com um ou mais sócios e com mais de uma empresa optante pelo Simples Nacional.

Empresas com pessoa jurídica como sócio ou em outras sociedades, as empresas com débito com o INSS, ou com Fazendas Públicas: MunicipalEstadual ou Federal, aquelas com sede no exterior, as cooperativas, fora as de consumo e por fim, também não podem optar as resultantes de uma cisão ou desmembramento de pessoa jurídica, ocorrido há cinco anos.

Quando deve ser solicitado o enquadramento?

Toda solicitação de enquadramento deve ser realizada somente no mês de janeiro e sempre até o dia 29/01 e com tudo certo, imediatamente ela é enquadrada no Simples Nacional em 01/01 no ano de solicitação.

Como deve ser feito esse enquadramento?

Acessar o site do Simples Nacional e seguir todo o passo a passo e depois disso, caso você não tenha recebido nenhuma resposta significando alguma pendência nos órgãos públicos, sua empresa está enquadrada no Simples Nacional, se houver alguma pendência o melhor é procurar por um Contador.

E o prazo será até 29/01 para a regularização de todas as pendências e que foram identificadas e se for regularizada a tempo a Receita Federal, realizará uma nova verificação automática e não encontrando nenhuma pendência, não será necessária uma nova solicitação.

O agendamento

O empresário pode também fazer um agendamento antecipado na opção do Simples Nacional no mesmo site e no período de 1º de janeiro até o penúltimo dia útil de dezembro e ao se fazer esse agendamento para o enquadramento, a Receita irá fazer uma análise prévia de toda a sua situação e dará mais tempo para se regularizar.

Se ainda estiver no prazo para esse agendamento do enquadramento, é somente acessar o Portal do Simples Nacional e ir à opção solicitação pelo simples nacional e estando no prazo é só acessar com o seu certificado digital (e-CNPJ) ou através de um código de acesso. Pedido deferido, pedido aceito para entrar no Simples Nacional.

Novas atividades no simples nacional

Devidos as mudanças na legislação, os empresários devem ficar atentos a todo o planejamento de tributos e para que ele não possa ser impedido de manter uma contribuição que melhor se enquadre para que ele continue a contribuir para o Simples Nacional e que seja também a melhor opção para o recolhimento de sua carga tributária.

E toda essa atenção, quanto ao CNAE e o CNPJ a atividade da empresa é muito fundamental para que a mesma não seja excluída obrigatoriamente como contribuinte do Simples Nacional e da forma mais adequada para a sua carga tributária, pois, se ocorrer à exclusão será necessário uma adequação dessa mesma carga tributária em relação à empresa. 

 

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