Preparamos um guia completo sobre Carnê leão | Perguntas e respostas! O Carnê-Leão é uma forma de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, sem retenção na fonte.
É muito comum entre profissionais autônomos, como psicólogos, médicos, advogados e freelancers, que prestam serviços diretamente a indivíduos.
Através do sistema online da Receita Federal, o contribuinte deve registrar os rendimentos recebidos e, se ultrapassarem o limite de isenção, gerar e pagar o DARF correspondente até o último dia útil do mês seguinte.
Para ajudar quem ainda tem dúvidas sobre esse processo, a Contabilidade Olímpia preparou um guia completo com as principais perguntas e respostas sobre o Carnê-Leão.
O material explica quem deve declarar, como lançar os rendimentos, quais despesas podem ser deduzidas, como emitir o DARF e muito mais. Vem conosco!
O que é o Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é uma forma de recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes que não fazem a retenção do imposto na fonte.
Ele é usado principalmente por profissionais autônomos, liberais, pessoas que recebem aluguel, pensão alimentícia ou rendimentos do exterior. O sistema permite que o contribuinte calcule e pague o imposto devido mês a mês, evitando acúmulo de tributos para a declaração anual do Imposto de Renda.
O preenchimento correto e o pagamento em dia do Carnê-Leão ajudam a evitar multas e complicações com a Receita Federal.
Quem deve preencher o Carnê-Leão?
Devem preencher o Carnê-Leão todas as pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos de fontes pagadoras que não fazem a retenção de imposto, como:
- Profissionais autônomos sem vínculo CLT;
- Prestadores de serviço sem nota fiscal (exceto CNPJ);
- Pessoas que recebem aluguel de imóveis;
- Pessoas que recebem pensão alimentícia;
- Brasileiros que recebem valores do exterior, como aposentadorias ou rendimentos por prestação de serviços.
Caso os rendimentos mensais superem o valor de isenção (com base na tabela progressiva do IR), o recolhimento do imposto será obrigatório.
Quais rendimentos devem ser informados no Carnê-Leão?
Devem ser informados no Carnê-Leão todos os rendimentos recebidos de forma direta e que não tenham sofrido retenção de IR na fonte. Os principais exemplos são:
- Honorários e pagamentos por serviços prestados por autônomos;
- Aluguéis recebidos de imóveis;
- Pensão alimentícia recebida;
- Rendimentos recebidos do exterior (como remessas de trabalho ou aposentadorias);
- Rendas obtidas por meio de plataformas digitais, como aulas, terapias online ou consultorias;
- Atividades não formalizadas, como vendas ocasionais ou freelancers.
Como acessar o sistema do Carnê-Leão?
O acesso ao Carnê-Leão é feito de forma online, diretamente no portal da Receita Federal. O sistema está disponível no endereço https://carnelao.receita.fazenda.gov.br e funciona inteiramente na nuvem, sem necessidade de instalação de programas.
Basta fazer login com uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro. Após o acesso, o contribuinte pode lançar seus rendimentos, deduções, gerar DARFs e até importar os dados para a declaração anual do Imposto de Renda.
É obrigatório ter conta gov.br para usar o Carnê-Leão?
Sim, é obrigatório ter uma conta gov.br para acessar e utilizar o sistema do Carnê-Leão desde 2021. Além disso, a conta precisa ter nível prata ou ouro de segurança. Caso o contribuinte ainda não possua a conta, é possível criá-la gratuitamente no site www.gov.br.
O login é necessário para segurança e permite a integração com outros sistemas da Receita Federal. A conta gov.br permite o armazenamento seguro das informações e o acesso ao histórico de declarações.
Como registrar os rendimentos mensais no sistema?
Para registrar os rendimentos mensais no sistema do Carnê-Leão, acesse o site carnelao.receita.fazenda.gov.br com sua conta gov.br (nível prata ou ouro). No painel inicial, selecione o ano-calendário e o mês de apuração.
Em seguida, vá até o menu “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física” ou “Rendimentos do Exterior”, conforme o tipo de receita.
Informe o valor bruto recebido, o nome do pagador e, se necessário, adicione observações. É importante fazer esse lançamento mês a mês, pois o cálculo do imposto e a emissão do DARF dependem dessas informações.
Quais despesas podem ser deduzidas no Carnê-Leão?
O Carnê-Leão permite a dedução de algumas despesas legais, desde que relacionadas à atividade exercida. Dessa forma, as principais deduções incluem:
- Despesas com INSS do contribuinte;
- Despesas diretamente relacionadas ao exercício da profissão, como aluguel do espaço de trabalho, conta de luz, telefone e materiais;
- Pagamento de salários de assistentes ou secretárias com vínculo formal;
- Despesas com instrução de dependentes (com limite anual);
- Pensão alimentícia judicial;
- Pagamento de plano de saúde (do contribuinte e dependentes).
Como calcular o imposto devido?
O cálculo do imposto devido é feito automaticamente pelo sistema do Carnê-Leão após o registro dos rendimentos e das deduções. O sistema utiliza a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda para aplicar as alíquotas correspondentes à faixa de rendimento tributável.
Quanto maior o valor, maior a alíquota. O sistema também calcula automaticamente eventuais deduções e o imposto a pagar. Caso haja imposto a pagar, ele será exibido e um DARF poderá ser gerado.
Como emitir o DARF pelo sistema do Carnê-Leão?
Após preencher os rendimentos e despesas de um determinado mês, o sistema do Carnê-Leão calcula automaticamente o imposto devido. Para emitir o DARF, vá até o menu “Cálculo do Imposto” e selecione “Apuração Mensal”.
O sistema mostrará o valor do imposto a pagar. Clique em “Emitir DARF” para gerar o documento com código de barras. O DARF pode ser pago em qualquer banco ou pelo internet banking. O sistema também mantém um histórico dos DARFs já emitidos.
Qual o código de receita do DARF do Carnê-Leão?
O código de receita utilizado no DARF do Carnê-Leão é 0190. Esse número identifica o tipo de imposto que está sendo pago (Carnê-Leão – IRPF pessoa física).
É preciso conferir se o código está correto antes de efetuar o pagamento, para evitar problemas com a Receita Federal.
Até quando devo pagar o DARF mensal?
O DARF do Carnê-Leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração dos rendimentos. Por exemplo, os rendimentos recebidos em janeiro devem ser registrados e pagos até o último dia útil de fevereiro.
O atraso gera multa e juros calculados com base na taxa Selic, além de possíveis pendências no CPF. Por isso, é preciso manter os lançamentos em dia.
O que acontece se eu atrasar o pagamento do Carnê-Leão?
O pagamento do Carnê-Leão deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento dos rendimentos. Se o contribuinte perder esse prazo, será necessário emitir um novo DARF com multa e juros.
A multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do imposto, e os juros são calculados com base na taxa Selic. Quanto maior o atraso, maior será o valor final a ser pago.
O sistema da Receita Federal atualiza automaticamente o DARF com os acréscimos, e o contribuinte pode gerar o documento diretamente pelo site.
Como corrigir informações lançadas incorretamente?
Se você informou um valor errado no sistema do Carnê-Leão, é possível corrigir diretamente na plataforma. Acesse o mês em que o erro foi cometido, localize o lançamento incorreto e edite ou exclua o registro.
Depois, insira os dados corretos. Caso o imposto já tenha sido pago com base nas informações erradas, será necessário solicitar a restituição ou compensação do valor excedente por meio do sistema PER/DCOMP, também da Receita Federal.
Posso declarar rendimentos recebidos em atraso?
Sim. O Carnê-Leão segue o regime de caixa, ou seja, considera-se o momento em que o valor foi efetivamente recebido, e não a data da prestação do serviço. Assim, se você prestou um serviço em março, mas só recebeu em junho, o lançamento deve ser feito no mês de junho.
Caso o pagamento em atraso também ocorra fora do prazo legal do Carnê-Leão, será necessário gerar o DARF com os encargos. O sistema da Receita permite declarar rendimentos retroativos, mas sempre com os devidos ajustes de multa e juros.
Como importar os dados do Carnê-Leão para o Imposto de Renda anual?
No momento de preencher a declaração anual do Imposto de Renda (IRPF), o contribuinte pode importar todos os dados lançados no Carnê-Leão ao longo do ano.
Essa funcionalidade está disponível no programa da Receita Federal (PGD IRPF). Basta utilizar a opção “Importar Dados do Carnê-Leão”, e o sistema puxará automaticamente as informações de rendimentos, despesas e impostos pagos.
Consequentemente, reduz erros e facilita o preenchimento. Essa integração serve para manter a coerência entre a apuração mensal e a declaração anual.
Qual a diferença entre o Carnê-Leão e a declaração anual do IR?
O Carnê-Leão é um sistema mensal para apurar o imposto devido por pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, como autônomos, profissionais liberais, locadores, entre outros.
Enquanto isso, a declaração anual do IR é uma obrigação de todos os contribuintes que se enquadram nas regras da Receita, e nela são reunidas todas as fontes de renda e deduções do ano.
O Carnê-Leão serve como base para essa declaração. Quem preenche corretamente o Carnê-Leão tem muito mais facilidade na hora de prestar contas no IR anual.
Profissionais com CNPJ precisam preencher o Carnê-Leão?
Não. O Carnê-Leão é exclusivo para pessoas físicas que recebem de outras pessoas físicas ou do exterior, sem intermediação de CNPJ.
Profissionais com CNPJ, mesmo que prestem serviços semelhantes, devem apurar seus tributos de acordo com o regime da empresa — como Simples Nacional ou Lucro Presumido. Ou seja, se você já emite nota fiscal por uma empresa, não usa o Carnê-Leão.
Como declarar pensão alimentícia no Carnê-Leão?
A pensão alimentícia recebida por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente deve ser declarada como rendimento tributável no Carnê-Leão, mês a mês, conforme o valor efetivamente recebido.
A pessoa que recebe a pensão (geralmente o responsável pela guarda da criança) deve lançar o valor sob a aba de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física” dentro do sistema.
Se a pensão for paga por pessoa física, é preciso preencher o CPF do pagador. Esse rendimento será considerado na base de cálculo mensal do imposto, e o sistema irá calcular automaticamente o imposto devido, se houver. No fim do ano, os valores declarados devem ser importados para a declaração do Imposto de Renda.
Como declarar rendimentos recebidos do exterior?
Os rendimentos recebidos do exterior por pessoa física residente no Brasil são obrigatoriamente tributáveis e devem ser lançados no Carnê-Leão.
Deste modo, inclui trabalhos realizados para empresas fora do Brasil, aposentadorias, aluguéis e outras formas de rendimento. Para declarar corretamente, é necessário converter o valor recebido para reais utilizando o dólar do Banco Central do Brasil (cotação PTAX venda) do dia útil anterior ao recebimento.
No sistema do Carnê-Leão, selecione a opção “Rendimentos Recebidos do Exterior” e preencha os dados conforme o valor convertido. O sistema calculará o imposto devido, e você deverá gerar o DARF mensal para pagar até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Quem recebe aluguel deve preencher o Carnê-Leão?
Sim, pessoas físicas que recebem aluguéis de outras pessoas físicas devem usar o Carnê-Leão para informar esses rendimentos. Se o inquilino for pessoa jurídica, a responsabilidade do recolhimento do imposto muda, e o Carnê-Leão não se aplica.
No caso de aluguel entre pessoas físicas, o locador (quem recebe) deve declarar o valor recebido mensalmente, podendo deduzir algumas despesas permitidas por lei, como taxa de administração da imobiliária e IPTU pago pelo proprietário.
Esses lançamentos devem ser feitos mês a mês no sistema, e o imposto é calculado e pago via DARF.
Como preencher o livro-caixa dentro do sistema?
O livro-caixa do Carnê-Leão é uma funcionalidade para registrar todas as receitas e despesas do contribuinte que atua como autônomo. Para preencher, basta acessar o menu “Livro-Caixa” no sistema e registrar as entradas (rendimentos) e saídas (despesas dedutíveis, como aluguel de sala, INSS patronal, energia, etc.).
Essas despesas são usadas para reduzir a base de cálculo do imposto. É preciso guardar os comprovantes para eventual comprovação à Receita Federal. No final do ano, esses dados também são importados automaticamente para a declaração de IRPF.
É possível emitir DARFs retroativos?
Sim, é possível emitir DARFs retroativos por meio do sistema do Carnê-Leão Web, disponível no portal e-CAC da Receita Federal.
Isso pode ser necessário quando o contribuinte esquece ou deixa de declarar rendimentos de meses anteriores e deseja regularizar a situação.
Para fazer isso:
- Acesse o sistema do Carnê-Leão Web pelo e-CAC com sua conta gov.br.
- Escolha o ano-calendário que deseja regularizar.
- Informe os rendimentos e despesas correspondentes ao(s) mês(es) em atraso.
- O sistema calculará o imposto devido e gerará o DARF com multa e juros.
- Imprima ou salve o DARF e efetue o pagamento no banco.
Como funciona a multa por atraso no pagamento?
Quando o DARF do Carnê-Leão é pago após o prazo legal (último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento), incidem:
- Multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto devido;
- Juros de mora com base na taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
Exemplo: se você deveria ter pago o DARF em fevereiro e fizer isso apenas em abril, o sistema do Carnê-Leão calculará automaticamente a multa e os juros para você imprimir o DARF atualizado.
Importante: quanto maior o atraso, maior o valor a pagar. Por isso, mantenha os lançamentos mensais atualizados e pague em dia.
Como declarar honorários recebidos diretamente de clientes?
Profissionais autônomos que recebem diretamente de seus clientes (sem CNPJ) devem lançar esses valores mensalmente no Carnê-Leão, como “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física”.
Siga este passo a passo:
- Acesse o sistema Carnê-Leão Web.
- Clique em “Rendimentos”.
- Escolha “Recebidos de PF (sem retenção)”.
- Informe os dados do pagador (nome e CPF).
- Lance o valor bruto recebido.
- Se tiver despesas dedutíveis (aluguel, energia do local de trabalho, INSS, etc.), registre no “Livro-Caixa”.
- Dessa forma, o sistema calculará o imposto devido e permitirá emitir o DARF.
Há limite de isenção para o Carnê-Leão?
Sim. Os rendimentos estão sujeitos às mesmas faixas de isenção e tributação da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda. O limite de isenção mensal passou a ser de R$ 2.112,00.
Ou seja, se o total de rendimentos tributáveis recebidos no mês for igual ou inferior a esse valor, não há imposto a pagar nem DARF a gerar. No entanto, ainda é obrigatório registrar os rendimentos no sistema.
Faixas da tabela mensal (a partir de maio/2023):
Faixa de renda mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até 2.112,00 | 0 | 0 |
De 2.112,01 a 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 a 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Quais são os principais erros ao preencher o Carnê-Leão?
Muitos contribuintes cometem erros no preenchimento do Carnê-Leão que resultam em multas, malha fina ou pagamento indevido de imposto.
Portanto, veja quais são os mais comuns:
- Não informar todos os rendimentos:
Ignorar rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior. - Esquecer despesas dedutíveis:
Deixar de lançar despesas do livro-caixa que poderiam reduzir o imposto. - Informar valores líquidos no lugar de brutos:
O lançamento deve ser sempre do valor bruto recebido. - Utilizar código de receita errado no DARF:
O correto é 0190 (Carnê-Leão). - Perder prazos e gerar multas:
O pagamento em atraso gera encargos e complica a regularização. - Não vincular corretamente CPF do pagador:
Erro comum em profissionais que recebem de vários clientes pessoa física.
O Carnê-Leão se aplica a dividendos ou lucros recebidos?
Não. Os dividendos e lucros distribuídos por empresas são, atualmente, isentos de Imposto de Renda para o sócio ou acionista, e não precisam ser informados no Carnê-Leão.
No entanto, é obrigatório declarar esses valores na declaração anual do IRPF, na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Lá, informe a fonte pagadora (CNPJ da empresa) e o valor total recebido no ano.
Se você for sócio de empresa optante pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, e retirar pró-labore, este sim deve ser informado como rendimento tributável — e caso não haja retenção na fonte, entra no Carnê-Leão.
O sistema do Carnê-Leão é atualizado automaticamente?
O sistema do Carnê-Leão Web, disponível no e-CAC, é um sistema em nuvem, e suas atualizações são automáticas, feitas diretamente pela Receita Federal.
Principais vantagens:
- Você não precisa instalar nada no computador;
- Os dados são armazenados na nuvem;
- O sistema calcula automaticamente o imposto, multa e juros;
- É possível importar os dados para a declaração anual do IR.
Importante: mesmo sendo automático, o sistema depende das informações que você lança manualmente. Portanto, é responsabilidade do contribuinte a veracidade dos dados informados.
Guia completo sobre carnê leão
Veja guia completo sobre carnê leão.
- Como preencher Carnê-Leão aluguel
- Como fazer o Carnê-Leão
- Tabela Carnê-Leão 2025
- Como calcular Carnê-Leão
Contabilidade Olímpia e preenchimento do Carnê-Leão
A Contabilidade Olímpia oferece suporte completo para profissionais que precisam cumprir com suas obrigações fiscais, incluindo o preenchimento do Carnê-Leão.
Veja como podemos te ajudar:
- Análise e classificação correta dos rendimentos mensais;
- Preenchimento do sistema Carnê-Leão Web;
- Cálculo de imposto devido, inclusive com geração de DARFs;
- Organização e lançamento do livro-caixa com base nas despesas dedutíveis;
- Acompanhamento de pendências e orientação sobre importação para o IR anual;
- Emissão de relatórios personalizados para controle financeiro.
E então, o que está esperando para entrar em contato conosco e saber mais sobre como podemos te ajudar com o carnê leão?
O que achou do nosso guia Carnê leão | Perguntas e respostas?