Advogado pode abrir empresa MEI, Sim ou Não?

Pode não parecer, mas é uma dúvida muito comum na maioria dos advogados. Legalmente, não há qualquer problema para que um advogado possa abrir uma empresa, mas advogado não pode abrir empresa MEI.

Mas se enquadram como EIRELI, ME, etc., perfeitamente. O que muda é a forma de abrir esta empresa, seu estatuto e a tributação que será aplicada à mesma. A grande questão, na verdade, é que a maioria dos advogados não são empresários, mas depois de formar em direito e tirar o titulo das Ordens dos Advogados do Brasil o OAB que poderá exercer a profissão.

Assim sendo, um advogado que pretenda abrir uma empresa (escritório de advocacia, etc.) vai precisar, basicamente, lidar com duas questões iniciais: saber como abrir esta empresa (forma de tributação, etc.) e administrar sua empresa. Neste artigo, vamos falar sobre as duas coisas. Confira.

Advogado pode abrir uma empresa MEI?

Advogado não pode abrir empresa MEI.. Quando profissionais autônomos de outras áreas pretendem montar uma empresa, muitos optam pelo modelo MEI (Micro-Empreendedor Individual), que é mais simples e mais barato – uma ótima opção para quem está começando Boa escolha. 

 No entanto, tornar-se um advogado pode ser MEI, não é uma opção. Isso porque os serviços jurídicos não constam na lista de atividades do Portal do Empreendedor que permitem o cadastro como microempreendedor individual com o limite de faturamento de R$ 81.000 oitenta e um mil reais de faturamento anual, que da um valor de R$ 6750 seis mil e setecentos e cinquenta reais por mês.

Mas isso não significa que os advogados não podem ser empresários! Os advogados autônomos podem se denominar formalmente Eireli ou Sociedade Unipessoal de Advocacia, e o modelo é semelhante ao MEI, embora existam algumas diferenças específicas, mas também para facilitar o acesso e alíquotas mais atrativas.

Como abrir sua empresa para advogado na sociedade Limitada

Em primeiro lugar, haverá toda uma parte burocrática no processo. Obviamente, você deverá e precisará contar com a ajuda de um contador. É ele quem irá iniciar e encaminhar todo estes trâmites burocráticos.

A forma mais usual é a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) que possui características muito parecidas de um MEI, como o fato de não possuir sócios, ou seja, é uma empresa de um dono só e a micro empreendedor individual que tem um limite muito inferior

No entanto, mesmo assim, se faz necessário ter um capital social mínimo, segundo a lei vigente, que equivale a 100 vezes o salário mínimo. Nesta modalidade (EIRELI), o capital próprio não se mistura com o capital da empresa.

Assim, no caso de uma concordata, etc., os bens pessoais não poderão, legalmente, serem utilizados para quitar dívidas entre outras obrigações financeiras (como MEI este capital é integralizado ao pessoal).

Assim, no caso de uma concordata, etc., os bens pessoais não poderão, legalmente, serem utilizados para quitar dívidas entre outras obrigações financeiras (como MEI este capital é integralizado ao pessoal).

Assim, no caso de uma concordata, etc., os bens pessoais não poderão, legalmente, serem utilizados para quitar dívidas entre outras obrigações financeiras (como MEI este capital é integralizado ao pessoal).

Sociedade Unipessoal de Advocacia - SUA

Uma outra possibilidade e que é exclusiva para advogados é o “SUA”. Calma, eu explico. O SUA é como uma sociedade de uma pessoa só. A nomenclatura é discutível, mas o sentido é válido.

Uma outra possibilidade e que é exclusiva para advogados é o “SUA”. Calma, eu explico. O SUA é como uma sociedade de uma pessoa só. A nomenclatura é discutível, mas o sentido é válido.

O SUA foi criado pela Lei n° 13.247/16 e significa Sociedade Unipessoal de Advocacia. A lei permitiu, finalmente, que um advogado se tornasse pessoa jurídica sem que fosse necessário a presença de um ou mais sócios.

As particularidades do SUA são muito parecidas com as do EIRELI.

Outra opção, que é válida apenas se você tiver sócios, é constituir uma sociedade limitada, a qual obriga ter pelo menos um sócio e constituir um contrato social.

Nesta modalidade, todos os sócios ficam automaticamente responsáveis por dívidas e lucros da empresa.

Na verdade, você como profissional liberal e advogado, a primeira coisa que terá mesmo que se preocupar é como optar pela melhor forma tributável de sua empresa, seja ela EIRELI, SUA ou Ltda.

Qual o melhor regime tributário para um advogado abrir uma empresa?

Para os advogados, as opções tributárias possíveis são mesmo o Simples Nacional ou o Lucro Presumido. Entenda um pouco melhor cada um deles para abrir sua empresa de forma legalizada.

Simples Nacional: como o nome já denuncia, propõe uma tributação mais simplificada. Com ele, você recolhe todos os tributos federais, estaduais e municipais em uma guia só. No entanto, isto não significa que você está pagando menos imposto. A alíquota é diferenciada conforme o faturamento da empresa. Isto vai depender da atividade empresarial exercida pelo empreendedor.

Lucro Presumido: quando comparado ao Simples Nacional, esta tributação é menor e os impostos serão calculados todos em separado. Na prática, significa que PIS, COFINS, IRPJ e CSLL terão guias separadas, bem como o ISS, ICMS e o IPI.Nesta modalidade, você pode sim vir a pagar menos impostos, mas há um risco iminente. Isto porque, como o nome também já diz, o lucro é calculado com base numa presunção positiva conforme a atividade empresarial.

Se você não tiver um lucro, conforme esta presunção, será taxado sobre a receita bruta mesmo assim.

De qualquer maneira, conte também com a ajuda de um contador neste momento. Com certeza ele poderá analisar junto com você os pormenores de sua nova empresa e lhe indicar a melhor forma de tributação para ela e sanar a dúvida sobre advogado pode abrir empresa MEI.

 

Quais as dificuldades administrativas do “empresário advogado”

É natural imaginar que o advogado esteja plenamente preparado para lidar com assuntos jurídicos, petições, etc., mas não, necessariamente, com marketing, recursos humanos, com lucros e dividendos, com investimentos, tributação, entre outros.

Claro, isto não é generalizado, mas para àqueles que não tem tanta proximidade com o lado administrativo, pode sim ter uma certa dificuldade na hora de organizar sua empresa, de empreender.

Também não é nenhum bicho de sete cabeças, mas você terá que lidar com o assunto, seja como for. Na pior das hipóteses, contratar uma empresa de consultoria para ajudá-lo em parte da administração.

No entanto, seu melhor amigo neste caso é mesmo o seu contador. Com ele, você não precisa de contratar mais ninguém e muito menos esquentar tanto a cabeça.

Além deste contador saber lidar bem com a parte burocrática, também responde pela tributária e administrativa. Pensando por um lado lógico, este profissional quer mesmo que você se dê bem, afinal, quanto mais você lucrar, mais ele terá seus serviços garantidos.

Portanto, na menor dúvida ou dificuldade administrativa, fale com seu contador. Ele irá com certeza lhe dar o melhor caminho.

 

Advogados podem se tornar empreendedores da EIRELI

A Eireli representa uma empresa individual de responsabilidade limitada. Assim como o MEI, este é um modelo caracterizado pela presença de um único parceiro. No entanto, há uma diferença muito importante aqui: para ser um Eireli, é preciso ter um capital social mínimo, pago em dia, igual a 100 vezes o salário mínimo vigente no Brasil – em 2018, o equivalente a R 95.400,00.

Trata-se de um modelo que separa o patrimônio empresarial do privado e é regido pela Lei 12.441/11. Dessa forma, no caso de dívida, a renda do proprietário e o patrimônio pessoal não são utilizados para liquidação – diferentemente do MEI, onde o patrimônio do empresário individual e o do indivíduo são os mesmos.

Diferença entre EIRELI e MEI

Compare a diferença entre termos semelhantes

Existem algumas diferenças mais importantes entre os dois modelos, que dão aos advogados de startups uma boa vantagem. Primeiro, a Eireli não tem algumas restrições típicas do MEI, como no máximo um funcionário, a impossibilidade de abrir filiais ou um faturamento anual máximo de 60.000 reais (na Eireli, praticamente não há teto).

Além disso, as empresas individuais não precisam necessariamente obter os nomes dos proprietários dos sócios – este é um requisito para aqueles registrados como MEIs. A formalização, por outro lado, torna-se mais burocrática, pois não permite que o processo ocorra pela internet e exige a participação na comissão estadual de comércio para registrar a lei orgânica.

Advogados podem montar um escritório de advocacia individual

Em primeiro lugar, gostaria de dizer que este nome é bastante controverso. Afinal, uma sociedade de pessoas? assim? Mas tudo bem, essa é a nomenclatura usada, isso é outra discussão. A Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) foi criada nos termos da Lei 13.247/16, permitindo que advogados individuais formassem pessoas jurídicas.

Assim, esta nova figura jurídica proporciona uma maior sensação de segurança para os advogados que atuam sozinhos. Ele não é mais obrigado a encontrar um parceiro para criar alguém diferente de si mesmo e pode começar seu próprio negócio. As sociedades unipessoais são exclusivas da classe dos advogados e estão intimamente relacionadas com o espírito da eireli.

Advogados podem ingressar no SIMPLES NACIONAL?

Tanto os profissionais formais da Eireli quanto os registrados como empresários individuais podem aderir ao regime tributário simplificado.

Para uma LLC pessoa física, para fazer parte do Simples Nacional, ela deve estar cadastrada como Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

A escolha entre os dois dependerá da receita total anual: enquanto o ME não pode faturar mais de R$ 360 mil, o EPP deve faturar entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões. No entanto, acima desse valor, não é permitido o registro como empresa de pequeno porte e, portanto, o Simples não é permitido.

Que tal uma empresa individual?

Após muitas polêmicas e a necessidade de intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as Sociedades de Advogados Unipessoais obtiveram o direito de aderir ao Simples Nacional. Essa garantia está contida na Lei Complementar nº 147, publicada em 2014, que confere aos prestadores de serviços de conhecimento, inclusive advogados, a possibilidade de incorporação a um regime tributário simplificado.

Em outras palavras, todos os impostos que você tem que pagar caem na mesma alíquota, então você paga um percentual muito menor do que um indivíduo: a alíquota inicial é de 4,5%, contra 27,5% para um indivíduo. Uma grande diferença, não é?

É claro que essa taxa varia de acordo com o faturamento, mas mesmo assim não é comparável. Até porque a taxa só sobe se você estiver lucrando muito – então, nesse caso, eu até torço para que a taxa suba para você! Vale ressaltar, no entanto, que devido às recentes discussões envolvendo empresas individuais, a aposta mais segura para os advogados autônomos que desejam se estabelecer formalmente continua sendo a Eireli.

Fácil acesso a uma linha de crédito

Outra coisa importante a notar é que conseguir uma linha de crédito é muito mais difícil quando você é pessoa física. No caso de empresa individual ou empresa individual, você receberá uma linha de crédito para micro e pequenas empresas. Ou seja: você terá interesses diferentes para montar seu escritório ou home office.

Como vimos, não há dúvidas de que permitir o acesso ao Simples Nacional é uma possibilidade extremamente benéfica para profissionais individuais e pequenas empresas de nossa região. Para entender as dimensões desse fato, a OAB prevê que o número de escritórios de advocacia crescerá 530% em cinco anos. Até o final desta década, serão mais de 120.000 empresas no Brasil! Então, não se esqueça: um advogado pode ser um empresário – e deve! Encontre a melhor opção para o seu negócio e inicie sua jornada para o sucesso profissional.

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