O guia para abrir uma empresa

Abrir uma empresa exige uma série de habilidades e conhecimentos. É preciso, por exemplo, entender o mercado, o público e definir o tipo de negócio que melhor se enquadra ao capital inicial e seus objetivos.

Grande parte do sucesso de um negócio é fruto de um bom gerenciamento nessa primeira etapa de abertura. É nesta fase, por exemplo, que se determina o tipo de empresa a abrir, e quais as práticas o empreendedor precisa realizar para deixar tudo alinhado com as diretrizes do país, do Estado e da cidade que se encontra.

O guia para abrir uma empresa

 

Para abrir uma empresa da forma correta, é importante entender quais as possibilidades existentes e as especificidades que cada tipo de empresa possui. Apesar de burocrático, na idealização e funcionamento de uma empresa, o  empreendedor pode recorrer a um profissional especialista.

Passo a passo para abrir uma empresa

Para formalizar seu negócio e registrar sua empresa é preciso passar por algumas etapas. Veja, a seguir, quais são elas.

1.   Elaborar um plano de negócio

O plano de negócios é um documento que serve como um guia para o empreendedor com relação aos objetivos futuros de médio e longo prazo de uma empresa. Com ele é mais fácil alinhar as práticas diárias com o objetivo estratégico, definindo, assim, os melhores caminhos para o desenvolvimento do negócio.

A partir dele, se é definido:

  • Descrição da sua empresa;
  • Diferencial com relação às soluções já existentes no mercado;
  • Missão, visão da sua empresa;
  • Segmento de mercado;
  • Proposta de valor;
  • Canais de distribuição;
  • Relacionamento com o cliente;
  • Parcerias;
  • Atividades-chave;
  • Recursos-chave;
  • Estrutura de custos;
  • Fontes de receita.

2. Escolher o modelo de negócios da sua empresa

Os modelos de negócio de hoje se desenvolveram e tomaram novas proporções e formas. Abrir uma empresa, portanto, requer definir qual melhor se adequa ao seu negócio, atende seus clientes e possibilita que gere o máximo de resultados possíveis. Alguns exemplos:

  • Franquia;
  • Assinatura;
  • Freemium;
  • Marketplace;
  • Economia colaborativa.

3. Contratar um contador de confiança

Após estudar o mercado e levantar os gastos, a próxima etapa é destinada a abertura da sua empresa, que envolve uma série de burocracias. Então, é importante contratar um contador.

Este profissional ficará responsável por todos os trâmites burocráticos. É ele quem irá confeccionar e emitir documentos requisitados pelos órgãos públicos, além de dar orientação e assessoria. Se você está em busca de um profissional, conte com a gente.

4. Definir o tipo de empresa para abrir

O tipo de empresa nada mais é do que o formato jurídico que ela irá se enquadrar. Ao contratar um contador, ele será o responsável por identificar qual melhor corresponde ao seu negócio e outras especificidades que só este profissional tem como informar.

São três os principais:

  • MEI;
  • ME;

5. Estabelecer a natureza jurídica da empresa

No processo de abertura de uma empresa, o empreendedor precisa definir corretamente o formato jurídico, o regime tributário e o porte. Para isso, é necessário se pautar no porte, faturamento e objetivo social.

O que é natureza jurídica?

A natureza jurídica é uma espécie de classificação que categoriza e estrutura uma empresa. Através dela são definidos exigências e normas que precisam ser cumpridos pelo empreendedor e demais sócios.

Em outras palavras, a natureza jurídica de um negócio é a forma de constituição da empresa: o investimento inicial, quem são os sócios e a participação de cada um na organização. Essas questões estarão presentes no contrato social.

Assim, a natureza jurídica precisa estar em consonância com o porte, a composição do quadro societário, o plano de negócios, o capital social e o objetivo da empresa. Porque ela define como a organização será gerida, se haverá ou não sócios, por exemplo.

A escolha correta da natureza jurídica é essencial para evitar objeções com órgãos públicos. É também imprescindível para que a administração financeira e tributária sejam feitas de forma certa.

A definição da natureza jurídica também implica mudanças nas regras e objeções, assim como nos direitos e deveres do empreendedor e da empresa. Ou seja, é fundamental definir o modelo jurídico para dar os próximos passos que envolvem a abertura de uma empresa.

 

Existem vários formatos jurídicos: Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Unipessoal e Sociedade Limitada, Sociedade Simples, Sociedade Anônima. Veja a respeito de cada um.

Empresário Individual

O Empresário Individual (EI) é um regime formado por uma única pessoa. Não existe uma outra pessoa física ou jurídica. O próprio empresário responde com seu patrimônio pessoal e todas as obrigações adquiridas pela empresa.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

EIRELI era uma natureza jurídica voltada ao empreendedor que deseja abrir uma empresa sem participação de sócio. Diferente da EI, esta tinha como exigência um capital social relativamente elevado, que fosse correspondente a, no mínimo, cem salários mínimos vigentes.

 

A vantagem é que neste modelo era possível diferenciar e proteger os bens pessoais do empresarial, porque o patrimônio do empreendedor era separado do empresarial. Mas com a Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, essa modalidade jurídica foi extinta. Todas as empresas individuais de responsabilidade limitada passaram a ser classificadas como sociedades limitadas unipessoais.

Sociedade Limitada Unipessoal

Sociedade Limitada Unipessoal, ou apenas SLU, é semelhante à extinta natureza jurídica EIRELI. Não é preciso sócios para escolher essa modalidade. O termo “sociedade” do nome se refere apenas a uma pessoa; o próprio empreendedor. Neste modelo, o patrimônio pessoal fica desassociado do patrimônio do negócio. Assim, se

surgir algum problema financeiro considerável, ou mesmo falência, os bens do empreendedor não podem ser usados para quitar dívidas. E o interessante desse modelo, é que não há exigência do valor mínimo para compor o Capital Social.

Sociedade Limitada (LTDA)

A Sociedade Limitada, diferente das citadas acima, é uma natureza jurídica que aceita dois ou mais sócios. Ela é administrada por contrato social e tem a necessidade de integralização de capital, que permite a divisão de patrimônio entre os bens das pessoas físicas (empresários e investidores) e os da pessoa jurídica (a empresa por si só).

Sociedade Simples

Sociedade Simples é uma natureza jurídica voltada para empresas portadoras de serviço que dispõem de dois ou mais sócios do mesmo ramo. É uma opção comumente usada por profissionais de formação técnica, como cooperativas de contadores, dentistas, arquitetos, engenheiros, médicos e assim por diante.

Nesse caso, os próprios sócios exercem a atividade para qual a sociedade se dedica. Além disso, eles podem introduzir-se com a prestação de serviço, sem a necessidade de capital de bens ou contribuição financeira.

Sociedade Anônima

Sociedade Anônima, também identificada pela sigla S/A, é um tipo de natureza jurídica que não possui sócios e quotas, mas acionistas e ações. É um modelo endereçado a quem quer abrir um negócio em sintonia com o mercado financeiro, porque a venda e compra de ativos da instituição pode ser feita sem muita burocracia.

Existem duas modalidades de sociedades anônimas: as de capital aberto – os ativos são vendidos na bolsa de valores – e as de capital fechado – as transações são realizadas somente a “convidados” ou acionistas já envolvidos com a empresa.

6. Saiba qual melhor atividade para sua empresa

Outra parte importante da abertura de uma empresa é saber a atividade que se adéqua ao serviço ou produto que almeja colocar no mercado.

 

  • Indústria: empresas que transformam matéria-prima em produtos para serem comercializados.
  • Comércio: esses negócios são responsáveis pela venda dos produtos desenvolvidos pela indústria. São supermercados, farmácias, lojas e outros.
  • Serviços: esse segmento oferta mão de obra. Em outras palavras, um profissional oferta seu trabalho ao consumidor.

Enquadre na CNAEs

Esta etapa é essencial para que consiga realizar todos os serviços que planejou quando criou seu modelo de negócios, e também é parte importante para pagar uma tributação de acordo com sua operação.

Apesar de ser de responsabilidade do contador, é de suma importância que detalhe seus planos presente e futuros para conduzir o processo de abertura. Com as informações compartilhadas, ele irá enquadrar suas atividades em códigos, conhecidos também como  CNAEs – Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

 

É possível dispor de mais de uma CNAE em um único CNPJ, mas um é classificado como principal e os demais são definidos como secundários. Atividade primária é a sua atividade principal e atividade secundária é aquela que você faz eventualmente.

7. Saiba o regime tributário

Os demais passos até então realizados já necessitavam de um contador de confiança e experiente. Mas na hora da definição do regime tributário, ele é ainda mais essencial, pois será responsável por garantir que você não pague mais do que o necessário.

Quase sempre, os novos negócios optam pelo Simples Nacional, porque ele tem alíquotas mais baixas, além de declaração simplificada e menor burocracia. Mas é o contador que poderá dizer se no seu caso esta é a melhor opção. Ele irá analisar suas atividades e a projeção de faturamento e custos para então chegar a uma conclusão.

O profissional irá enquadrar sua empresa em alguma das três opções mais comuns:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

8. Elabore o contrato social

Para exemplificar, pense que o contrato social é o mesmo que a certidão de nascimento para uma pessoa física. Só que nele há regras e condições sob as quais a empresa atuará.  Também estão os direitos e as obrigações de cada pessoa da sociedade.

9. Tenha o registro da empresa na Junta Comercial

A Junta Comercial é um órgão do Governo que tem como função registrar e armazenar informações sobre atividades ligadas a empresas e sociedades empresariais. É na junta que nascem todas as empresas, pois é lá que é levado o contrato social para registro.

Todas as juntas são regulamentadas pelo Departamento Nacional de Registro e Comércio (DNRC), mas cada Estado e cidade tem uma junta com suas exigências específicas que precisam ser cumpridas. A do estado de São Paulo, por exemplo, é a JUCESP.

Como registrar na Junta Comercial

Para registrar sua empresa na Junta Comercial é necessário ter definido a atividade do negócio, levando em consideração a Classificação Nacional de Atividade Econômicas (CNAE), ter o endereço da sede física da empresa e ter desenvolvido o contrato social.

A documentação solicitada também se entre as Juntas Comerciais, mas os documentos essenciais são:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de casamento (caso seja casado);
  • Cópia do IPTU ou documento que informe a inscrição imobiliária, ou a indicação fiscal do imóvel onde será o endereço físico da empresa;
  • Contrato Social.

Mas é importante lembrar que algumas atividades empresariais exigirão outros documentos. Então esta etapa requer muita pesquisa, ou a presença de um escritório de contabilidade para auxiliar no processo.

Existe também, por exemplo, o Requerimento Padrão entregue pela Junta, e a necessidade de pagar as taxas solicitadas. Quando for aprovado, você terá o NIRE, uma numeração essencial para providenciar o CNPJ.

Após o requerimento ser aprovado, é hora de ir até a Prefeitura solicitar o alvará de funcionamento. A documentação também irá depender da sua localidade, mas no site da Prefeitura é possível verificar sobre.

10. Adquira o alvará de localização e funcionamento

O alvará de funcionamento é um documento que autoriza sua empresa a realizar as atividades em determinados locais. Como você leu anteriormente, ele é fornecido pela Prefeitura ou outro órgão governamental municipal.

No caso de um endereço residencial, por exemplo, atividades que envolvem armazenamento, carga ou descarga de mercadorias, ou muita circulação de pessoas, precisa ser analisado pelo órgão responsável para dispor de liberação.

Como obter o alvará de localização e funcionamento?

O Alvará de localização e funcionamento é parte obrigatória somente a alguns modelos de empresa. Este documento pode ser comparado a um certificado de funcionamento, pois, por meio dele, a Prefeitura, ou outro órgão governamental municipal, autoriza que sua empresa exerça as suas atividades no determinado lugar de interesse, mas seguindo as normas estabelecidas.

O empreendedor prudente é aquele que leva em consideração essa burocracia ainda na fase do plano de negócios, porque mesmo antes de fechar o contrato de aluguel, ou adquirir um imóvel pensando em ser o local de atuação da empresa, é preciso ter certeza que a Prefeitura irá conceder uma autorização.

Se seu objetivo é abrir uma empresa no seu endereço residencial, em alguns casos pode ser necessário obter o alvará de funcionamento. Como dito antes, via de regra, desde que a atividade não esteja relacionada ao armazenamento, carga ou descarga de mercadorias, também à circulação de muitas pessoas, o órgão responsável pelo certificado não terá problemas em liberar o documento.

11. Não se esqueça da Inscrição Estadual ou Municipal

Outro passo importante e que você precisa saber antes de iniciar a abertura da sua empresa, é fazer a Inscrição Estadual ou Municipal.

A Inscrição Estadual (IE) é o número de inscrição dado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ). Através dela, a empresa passa a dispor de um registro formal junto à Receita estadual do estado onde será aberta.

A Inscrição Municipal (IM) também é um número de identificação, esse municipal. Resumidamente, ele é a permissão para que seu negócio possa funcionar. É considerado parte do processo de aquisição do alvará de localização e funcionamento.

12. Fazer um planejamento tributário

Outra parte essencial para a criação de uma empresa é o planejamento tributário, que nada mais é do que entender quais as obrigações fiscais e tributárias a empresa terá. Ela é uma ferramenta que ajuda a diminuir os custos de tributação e garante o crescimento da empresa, sempre levando em consideração a lei.

Essa parte requer ajuda de um contador, ele irá:

  • Evitar a incidência de um tributo;
  • Reduzir os valores de recolhimento;
  • Retardar o pagamento da obrigação.

Quanto custa abrir uma empresa?

Depende. Cada caso é diferente. A cidade e o estado são alguns dos fatores que vão influenciar no valor, por exemplo, porque os custos com taxas são diferentes. Mas há também as exigências específicas para a realização do processo.

É muito importante considerar esses custos na hora de planejar a abertura de sua empresa. Eles devem estar registrados no orçamento inicial para dificultar que ocorram imprevistos na criação de seu CNPJ.

Para se ter como base, na capital de São Paulo, por exemplo, a soma com taxas da Junta Comercial, bem como da Prefeitura é de R$400,00 para quase todas as empresas. Já na cidade do Rio de Janeiro, o valor pode chegar até R$1.500,00 para registrar a mesma corporação.

Tipos de empresa que precisam de contador

Com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEIs), todas as instituições corporativas requerem de um profissional contador. Afinal, são eles os responsáveis por garantir que a empresa fique de acordo com a legislação brasileira e esteja no enquadramento correto. Logo, definir o modelo e outros aspectos contábeis podem impactar positiva ou negativamente na gestão, no orçamento e nas exigências públicas com relação à empresa.

Assim, dispor de um profissional especialista na área contábil pode encurtar caminhos e gerar economia para o negócio. Sem contar que o balanço, os livros contábeis e alguns arquivos como SPED, DCTF e DIRF

precisam ser assinados por um contador com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

 

Quer saber mais sobre como o contador pode ajudar a sua empresa? Fale com a gente.

Rolar para cima