O que é ITCMD? Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual cobrado sobre a transferência gratuita de bens ou direitos, ocorrida por herança, inventário ou doação. 

Sua função é arrecadar recursos para o Estado sempre que há transmissão patrimonial sem contraprestação financeira, ou seja, quando alguém recebe bens sem pagar por eles. 

O ITCMD é regulamentado por cada estado, que alíquotas e regras podem variar. No geral, o imposto deve ser pago pelo beneficiário (herdeiro ou donatário) e é exigido antes da conclusão de inventários ou doações em cartório. 

O valor do imposto é calculado com base no valor venal dos bens transferidos. Criado para justiça fiscal, o ITCMD evita o acúmulo de riqueza sem tributação e assegura que as transmissões patrimoniais contribuam com o financiamento de serviços públicos.

E, claro, se quiser saber mais sobre o que é ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), continue a leitura com a Contabilidade Olímpia.

O que é o ITCMD?

O ITCMD, sigla para Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo de competência estadual que incide sobre a transferência gratuita de bens e direitos. 

Ou seja, ele é cobrado quando há doações em vida ou heranças recebidas após o falecimento de alguém (causa mortis). Seu objetivo é assegurar que essas movimentações patrimoniais contribuam com a arrecadação do Estado, promovendo uma distribuição mais justa da carga tributária.

Quando o ITCMD deve ser pago?

O ITCMD deve ser pago antes da efetivação da transferência do bem. Em doações, o recolhimento é exigido antes do registro em cartório ou da efetivação da transferência. 

Nos casos de herança, o imposto é devido durante o processo de inventário (judicial ou extrajudicial). O não pagamento impede a conclusão desses procedimentos legais, já que o imposto é requisito para a lavratura da escritura ou homologação judicial da partilha.

Quem é responsável pelo pagamento do ITCMD?

A responsabilidade pelo pagamento do ITCMD recai sobre quem recebe os bens ou direitos, ou seja, o herdeiro (no caso de herança) ou o donatário (em caso de doação). 

Em alguns estados, porém, é possível que o doador opte por pagar o imposto, desde que essa escolha esteja registrada em escritura pública. A legislação estadual deve ser consultada para verificar as regras específicas, já que há pequenas variações conforme o ente federativo.

Quais bens estão sujeitos ao ITCMD?

Estão sujeitos ao ITCMD todos os bens e direitos transmitidos gratuitamente, entre os quais se incluem:

  • Imóveis urbanos e rurais;
  • Veículos;
  • Dinheiro em espécie ou em conta bancária;
  • Cotas de empresas e ações;
  • Bens móveis, como joias e obras de arte;
  • Direitos autorais, fundos de investimento e outros ativos financeiros.

Mesmo transferências simbólicas ou de baixo valor podem ser tributadas, dependendo da legislação local. Também é comum que bens localizados em outros estados ou no exterior estejam sujeitos ao ITCMD, cabendo à legislação estadual regulamentar esses casos.

Qual a alíquota do ITCMD?

A alíquota do ITCMD varia conforme o estado brasileiro, já que se trata de um imposto estadual. Ela pode ser fixa ou progressiva, conforme o valor transmitido. A maioria dos estados adota alíquotas entre 2% e 8%, sendo comum:

  • 4% a 6% para heranças;
  • 2% a 4% para doações;
  • Alíquotas maiores para valores mais altos (sistema progressivo).

A Constituição Federal permite uma alíquota máxima de 8%, conforme Resolução do Senado Federal nº 9/1992. Alguns estados oferecem isenções ou faixas de imunidade tributária para valores pequenos, heranças entre familiares diretos ou doações com finalidade social.

Como é feito o cálculo do ITCMD?

O cálculo do ITCMD considera a base de cálculo, que é o valor venal do bem ou direito transmitido, multiplicado pela alíquota estadual aplicável. A fórmula básica é:

ITCMD = Valor do bem × Alíquota (%)

Por exemplo, se um imóvel de R$ 500.000 for doado e o estado aplicar uma alíquota de 4%, o ITCMD devido será de R$ 20.000. 

É preciso lembrar que a base de cálculo pode ser contestada, e alguns estados exigem avaliação própria do bem para definir o valor real sobre o qual incide o imposto.

O contribuinte deve emitir a guia de recolhimento no site da Secretaria da Fazenda Estadual, preenchendo os dados da doação ou sucessão, e pagar o valor dentro do prazo para evitar multas e juros.

Como emitir a guia de pagamento do ITCMD?

A guia de pagamento do ITCMD pode ser emitida pela Secretaria da Fazenda do estado onde está o bem ou onde reside o doador ou falecido. Cada estado possui seu próprio sistema, acessado por meio do site da SEFAZ estadual. 

O contribuinte deve preencher um formulário eletrônico com informações sobre os bens, os envolvidos na transação (doador e donatário ou falecido e herdeiros), o tipo de transmissão (doação ou herança) e o valor do bem. 

Após o preenchimento, o sistema gera a Guia de Recolhimento do ITCMD, que pode ser paga em qualquer banco autorizado. A operação só é finalizada após o pagamento da guia.

O ITCMD é igual em todos os estados?

Não. O ITCMD é um imposto estadual, ou seja, cada estado brasileiro define suas próprias regras, como alíquotas, faixas de isenção, exigência de documentos e prazos. 

Enquanto alguns estados aplicam alíquotas fixas, outros adotam sistemas progressivos de acordo com o valor transmitido. Também há diferenças quanto à forma de avaliação dos bens, à necessidade de avaliação prévia da Receita Estadual e à obrigatoriedade de escritura pública. 

Por isso, será preciso consultar a legislação vigente na Secretaria da Fazenda do seu estado antes de iniciar o processo de pagamento do ITCMD.

Quais documentos são necessários para pagar o ITCMD?

Os documentos exigidos para o pagamento do ITCMD variam conforme o estado. Entretanto, os principais são:

  • RG e CPF de todas as partes envolvidas;
  • Comprovante de endereço;
  • Escritura ou minuta de doação (ou documentos do inventário);
  • Documento do bem (matrícula do imóvel, extrato bancário, nota fiscal, etc.);
  • Declaração de bens e valores (formulário do ITCMD);
  • Procuração, se for o caso.

No caso de herança, também pode ser necessário apresentar a certidão de óbito, documentos de casamento e certidão de nascimento dos herdeiros. Em doações, é comum exigir a escritura pública antes da finalização do recolhimento do imposto.

O que acontece se o ITCMD não for pago?

Se o ITCMD não for pago, a transferência do bem ou direito não será concluída. No caso de doações, o cartório não realiza a escritura pública ou registro do imóvel. 

Em inventários, o juiz ou o cartório de notas não homologará a partilha dos bens. Além disso, o contribuinte pode ser autuado pela Receita Estadual, com multa e juros calculados sobre o valor devido. 

A omissão gera problemas futuros, inclusive na regularização de patrimônio ou na declaração de bens ao Imposto de Renda.

Como declarar o ITCMD no Imposto de Renda?

O ITCMD deve ser informado na declaração do Imposto de Renda de quem recebe o bem ou valor. Na ficha “Bens e Direitos”, o contribuinte deve declarar o bem recebido, com os dados do doador ou falecido, valor de aquisição (valor da doação ou herança) e o número do ITCMD pago. 

Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, o valor recebido deve ser registrado como “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”. O imposto pago pode ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código de imposto estadual.

O ITCMD incide sobre doações em dinheiro?

Sim. Doações em dinheiro também estão sujeitas ao ITCMD, como qualquer outro tipo de transmissão gratuita. O imposto deve ser calculado com base no valor transferido, e a guia precisa ser emitida e paga antes da formalização da doação, preferencialmente via escritura pública. 

Mesmo que a doação seja feita por transferência bancária, o imposto é exigido. O não recolhimento pode ser detectado pela Receita Estadual em cruzamentos com movimentações bancárias e gerar autuações ao donatário.

O ITCMD incide sobre bens no exterior?

Sim, o ITCMD pode incidir sobre bens localizados no exterior. Entretanto, isso depende da legislação de cada estado. A Constituição Federal permite que os estados cobrem ITCMD sobre heranças e doações de bens fora do Brasil mediante autorização por lei complementar, que ainda não foi editada. 

No entanto, alguns estados já tentam tributar esses bens, gerando discussões judiciais sobre a legalidade da cobrança. Na prática, é comum que heranças e doações internacionais passem por análise individual e, muitas vezes, a tributação é suspensa até decisão judicial definitiva.

Como funciona o ITCMD em doações entre pais e filhos?

O ITCMD é devido mesmo quando a doação é feita entre pais e filhos. A transmissão gratuita de bens, mesmo entre familiares diretos, não está automaticamente isenta do imposto

Entretanto, alguns estados oferecem isenções ou alíquotas reduzidas para doações com valor abaixo de determinado limite, ou entre ascendentes e descendentes.

A doação deve ser formalizada por escritura pública (em caso de imóveis ou valores significativos) e a guia de pagamento do ITCMD deve ser emitida e quitada antes da conclusão do processo.

Como pagar ITCMD em inventário judicial?

No inventário judicial, o ITCMD deve ser recolhido antes da homologação da partilha dos bens pelo juiz. 

Consequentemente, podemos dizer que o processo inclui:

  1. Apresentação da declaração de ITCMD no sistema da Secretaria da Fazenda do estado;
  2. Análise e validação pela Receita Estadual;
  3. Emissão da guia (DARE ou equivalente);
  4. Pagamento em banco autorizado;
  5. Apresentação do comprovante nos autos do inventário.

LEMBRE-SE: sem o pagamento do imposto, o juiz não autoriza a transferência dos bens aos herdeiros. Em alguns casos, a cobrança do ITCMD é feita por meio de arrolamento ou juntada da guia paga diretamente no processo.

ITCMD pode ser parcelado?

Sim, em alguns estados o ITCMD pode ser parcelado, principalmente quando os valores são altos. As regras variam conforme a legislação estadual, podendo permitir o parcelamento em até 12 vezes. 

Para isso, o contribuinte deve formalizar o pedido na Secretaria da Fazenda do estado, apresentar os documentos exigidos e firmar o acordo. A inadimplência no parcelamento gera cancelamento do acordo, multa e bloqueio da partilha ou da doação.

Existe isenção de ITCMD?

Sim, a maioria dos estados estabelece faixas de isenção para valores pequenos ou para determinados tipos de transmissão. Por exemplo, doações de até R$ 69.025,00 em São Paulo são isentas. 

Além disso, heranças de valor reduzido, doações a entidades sem fins lucrativos ou transmissões de imóveis rurais para fins de reforma agrária podem ser isentas. A isenção deve ser solicitada e comprovada com documentação seguindo as regras da Secretaria da Fazenda estadual.

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ITCMD prescreve?

Sim. Como todo tributo, o ITCMD está sujeito à prescrição. O prazo para o Estado cobrar judicialmente o imposto é de 5 anos a partir da data em que a obrigação surgiu — ou seja, da doação ou do falecimento. 

Após esse período, a cobrança pode ser considerada inválida, desde que o fisco não tenha tomado nenhuma medida de cobrança oficial. A prescrição pode ser interrompida por ações administrativas ou judiciais.

Como é o ITCMD em caso de falecimento sem testamento?

Quando uma pessoa falece sem deixar testamento (sucessão legítima), os herdeiros são definidos conforme a ordem legal prevista no Código Civil. O ITCMD incide normalmente sobre os bens herdados, mesmo sem testamento. 

O processo é feito por inventário judicial ou extrajudicial, e o imposto deve ser recolhido antes da partilha dos bens. A ausência de testamento não isenta do pagamento do ITCMD, exigindo mais documentação para comprovar o direito dos herdeiros à partilha dos bens.

O ITCMD é pago antes ou depois do inventário?

O ITCMD deve ser pago antes da conclusão do inventário, seja judicial ou extrajudicial. O recolhimento é pré-requisito para a homologação da partilha dos bens e para a transferência definitiva da titularidade aos herdeiros. 

Sem a comprovação do pagamento do imposto, o juiz ou o cartório não libera os bens herdados. Em inventários extrajudiciais, o cartório exige o comprovante do ITCMD pago no momento da lavratura da escritura pública de partilha.

Como contestar o valor do ITCMD?

Se o contribuinte discordar do valor calculado do ITCMD pela Secretaria da Fazenda, é possível entrar com um pedido de revisão administrativa. Esse processo normalmente requer a apresentação de documentos que comprovem o valor real dos bens ou a existência de erros na base de cálculo. 

A contestação deve ser feita diretamente no site da SEFAZ estadual ou em atendimento presencial, observando prazos e procedimentos locais. Caso o pedido seja negado, o contribuinte ainda pode recorrer ao Judiciário.

Como consultar o pagamento do ITCMD?

A consulta ao pagamento do ITCMD pode ser feita no portal da Secretaria da Fazenda do estado onde o imposto foi recolhido. O contribuinte acessa o sistema com seus dados (como CPF/CNPJ e número da declaração) e verifica a situação da guia. 

Muitos estados também oferecem serviços de autenticação online para validar o pagamento. Caso haja inconsistência, recomenda-se entrar em contato com a SEFAZ para esclarecimentos.

Como funciona o ITCMD em doações via cartório?

Em doações de bens, como imóveis, o pagamento do ITCMD deve ser realizado antes da lavratura da escritura pública no cartório. O doador e o donatário devem preencher a declaração de ITCMD no site da SEFAZ, gerar a guia, pagar o imposto e apresentar o comprovante ao cartório. 

Somente com o imposto quitado, o tabelião poderá formalizar a doação. Após isso, o imóvel pode ser registrado no nome do donatário.

Quais são os prazos para recolhimento do ITCMD?

Podemos dizer que os prazos são:

  • Para doações, o imposto deve ser pago antes da lavratura da escritura pública;
  • Para heranças (inventários), o ITCMD deve ser pago antes da homologação da partilha.

Em alguns estados, o prazo é contado a partir da data da doação ou do óbito, com vencimentos que variam entre 15 e 180 dias

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Qual a diferença entre ITCMD e ITBI?

A principal diferença está no tipo de transmissão:

  • ITCMD é o imposto cobrado sobre transmissões gratuitas, como heranças e doações;
  • ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) incide sobre transações onerosas, ou seja, quando há pagamento, como compra e venda de imóveis.

Além disso, o ITCMD é um tributo estadual, enquanto o ITBI é de competência municipal, com regras e alíquotas definidas por cada prefeitura.

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