Como preencher carnê-leão aluguel? Quem recebe aluguel de imóveis diretamente de outra pessoa física precisa preencher mensalmente o Carnê-Leão, uma obrigação da Receita Federal para tributar rendimentos sem retenção na fonte.
Esse controle deve ser feito no portal e-CAC, informando o valor líquido recebido (com desconto de despesas como IPTU e condomínio, se pagos pelo locador). O imposto é calculado com base na tabela progressiva e o DARF deve ser quitado até o último dia útil do mês seguinte. O não pagamento pode gerar multas de até 50%.
Uma alternativa para quem busca renda com imóveis sem essa burocracia é investir em fundos imobiliários (FIIs). Esses ativos geram rendimentos mensais isentos de Imposto de Renda para pessoas físicas, desde que atendam a certos requisitos legais. Além disso, não exigem o preenchimento do Carnê-Leão e oferecem mais praticidade e liquidez.
E, claro, se você quiser saber mais sobre como preencher carnê-leão aluguel, vem com a Contabilidade Olímpia e saiba mais.
Quem é obrigado a preencher o Carnê-Leão ao receber aluguéis?
O Carnê-Leão deve ser preenchido obrigatoriamente por pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior sem retenção de imposto na fonte.
Dessa forma, inclui quem aluga imóveis diretamente para pessoas físicas. Portanto, se você é proprietário de um imóvel alugado para pessoa física e recebe esse valor mensalmente, está obrigado a preencher o Carnê-Leão e recolher o imposto, se ultrapassar o limite de isenção.
Locações para empresas, por outro lado, normalmente já têm o IR retido na fonte e não exigem o preenchimento do sistema.
Qual é o valor mínimo mensal de aluguel que exige o preenchimento do Carnê-Leão?
O valor mínimo mensal para que o preenchimento do Carnê-Leão seja obrigatório é de R$ 2.259,20. Se você recebe aluguéis mensais acima desse valor, mesmo que haja deduções, precisa declarar os rendimentos e verificar se há imposto a pagar.
Importante: mesmo que o valor fique abaixo do limite de isenção, é recomendável preencher o sistema para manter os registros organizados, principalmente se você tiver outras fontes de renda tributável.
Onde acessar o sistema do Carnê-Leão Web?
O sistema do Carnê-Leão Web está disponível diretamente no portal e-CAC da Receita Federal, acessível pelo endereço: gov.br/receitafederal. Para entrar, é necessário ter uma conta gov.br com nível prata ou ouro, ou gerar um código de acesso com CPF e dados pessoais.
Uma vez logado, clique em “Meu Imposto de Renda” e depois em “Acessar Carnê-Leão”. O sistema é totalmente online e não precisa ser instalado no computador, facilitando o preenchimento mês a mês.
Como declarar o valor do aluguel recebido no Carnê-Leão?
Após acessar o sistema, o contribuinte deve informar os rendimentos recebidos no mês, na aba de “Rendimentos”, selecionando a natureza “Aluguel”.
É necessário preencher os dados do locatário (CPF), o valor bruto do aluguel, possíveis deduções (como IPTU e condomínio, se pagos pelo locador), além de outras informações como data de pagamento e se houve emissão de recibo.
O sistema calcula automaticamente o valor do imposto devido com base na tabela progressiva mensal do IR. Caso o valor fique abaixo da faixa de tributação, não será gerado DARF, mas o registro ainda é necessário.
Guia completo sobre carnê leão
Veja guia completo sobre carnê leão.
- Como fazer o Carnê-Leão
- Carnê-Leão: perguntas e respostas
- Tabela Carnê-Leão 2025
- Como calcular Carnê-Leão
Posso deduzir IPTU e condomínio do valor do aluguel no Carnê-Leão?
Sim, desde que essas despesas tenham sido efetivamente pagas pelo locador (proprietário do imóvel). IPTU, taxa de condomínio, taxa de administração da imobiliária e até pequenas manutenções podem ser abatidas do valor bruto do aluguel, reduzindo assim a base de cálculo do imposto.
Porém, se esses encargos são pagos pelo inquilino, não podem ser descontados. É preciso manter os comprovantes de pagamento por no mínimo cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitar a comprovação dessas deduções.
O que acontece se eu não preencher o Carnê-Leão?
Deixar de preencher o Carnê-Leão quando se tem essa obrigação gera sérias consequências fiscais. A principal delas é o risco de cair na malha fina da Receita Federal, pois os rendimentos recebidos não estarão devidamente informados.
Além disso, o imposto não pago mensalmente será considerado em atraso e, por isso, estará sujeito a juros e multa. A multa pode chegar a até 50% do valor do imposto devido, além de juros de mora com base na Selic e acréscimos mensais de 0,33% por dia de atraso (limitado a 20%).
Mesmo que a declaração anual de Imposto de Renda esteja correta, a ausência do recolhimento mensal configura sonegação fiscal.
Como gerar o DARF pelo sistema do Carnê-Leão?
Após preencher os dados do aluguel no Carnê-Leão Web, o sistema da Receita Federal calcula automaticamente o imposto devido com base na tabela progressiva mensal do IR.
Se houver valor a pagar, gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) automaticamente. Para emitir, basta clicar no símbolo da impressora ao lado do mês correspondente no Demonstrativo.
O DARF virá com o código de receita 0190, data de vencimento e valor calculado. Ele pode ser pago via internet banking, aplicativo ou em agências bancárias autorizadas. O pagamento em dia evita multas e regulariza sua situação junto ao Fisco.
Até quando deve ser pago o DARF do aluguel recebido?
O DARF referente ao imposto apurado pelo Carnê-Leão deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do aluguel. Por exemplo: se você recebeu aluguel em março, o imposto correspondente deve ser pago até o último dia útil de abril.
O não pagamento dentro desse prazo implica em atraso, sujeitando o contribuinte à multa e juros. Por isso, é preciso manter um controle mensal dos aluguéis recebidos e acessar o sistema da Receita para preencher e pagar o DARF dentro do prazo.
Como corrigir o Carnê-Leão de meses anteriores?
Se você deixou de preencher ou pagar o Carnê-Leão em meses anteriores, é possível regularizar a situação diretamente no sistema. Basta acessar o Carnê-Leão Web no e-CAC e preencher os dados do mês em atraso.
O sistema vai calcular o imposto devido e permitirá gerar o DARF já com multa e juros atualizados. Se o DARF antigo já tiver sido gerado, use o sistema SicalcWeb, da Receita Federal, para recalcular o valor com os encargos.
Essa regularização serve para evitar penalidades maiores, como a aplicação de multas mais severas ou bloqueios na restituição do IR.
Preciso preencher o Carnê-Leão mesmo que não haja imposto a pagar?
Sim. Mesmo que não haja imposto a pagar, o preenchimento do Carnê-Leão é obrigatório para quem recebe aluguéis acima do limite de isenção.
Afinal, o sistema da Receita usa essas informações na hora de cruzar dados com a declaração anual do Imposto de Renda. O Carnê-Leão serve como um livro-caixa digital, registrando todos os recebimentos e deduções, mesmo que o saldo final seja isento.
Como declarar mais de um imóvel no Carnê-Leão?
Se você recebe aluguéis de mais de um imóvel, deve declarar cada rendimento separadamente, mês a mês, no Carnê-Leão Web. Após acessar o sistema, clique em “Rendimentos” e adicione um novo lançamento para cada aluguel recebido.
Informe o CPF ou CNPJ do locatário, a natureza do rendimento (aluguel), a data do pagamento e o valor recebido. Caso tenha despesas dedutíveis (como IPTU ou condomínio), informe no campo específico.
O sistema somará automaticamente os valores líquidos recebidos no mês e calculará o imposto devido com base no total. Não há necessidade de indicar o endereço de cada imóvel no sistema, mas é preciso guardar os comprovantes e recibos de cada locação para futura conferência.
Qual código usar no DARF do Carnê-Leão?
O código correto para pagamento do imposto via DARF gerado pelo Carnê-Leão é 0190. Esse código identifica o recolhimento mensal obrigatório de pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, como é o caso de quem aluga imóveis sem retenção de IR na fonte.
Esse código deve estar preenchido automaticamente no DARF gerado pelo sistema da Receita Federal. Caso precise gerar um DARF manualmente ou corrigir um pagamento em atraso usando o SicalcWeb, lembre-se de utilizar sempre esse mesmo código (0190) para não cair em inconsistência fiscal.
Como acessar o Carnê-Leão pelo gov.br?
O acesso ao Carnê-Leão Web é feito pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal. Você pode acessá-lo com seu login e senha do gov.br, desde que seu nível de confiabilidade seja “prata” ou “ouro”.
Basta acessar gov.br, clicar em “Entrar com gov.br” e, em seguida, procurar por “Meu Imposto de Renda” no menu lateral. Depois, selecione “Acessar Carnê-Leão”.
O sistema abrirá a interface onde você poderá lançar os rendimentos, deduções e emitir os DARFs. Se ainda não tem conta no gov.br ou não alcançou os níveis exigidos, é possível gerar o acesso pelo próprio site com dados do seu banco ou com certificado digital.
O que é considerado rendimento tributável no Carnê-Leão?
No Carnê-Leão, são considerados rendimentos tributáveis todos os valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior que não têm retenção de IR na fonte.
No caso de imóveis, o valor líquido do aluguel é considerado rendimento tributável, ou seja, o total recebido menos eventuais despesas pagas pelo locador, como IPTU, condomínio ou taxa de administração.
Caso essas despesas sejam pagas pelo inquilino, o valor bruto deve ser considerado. Além de aluguéis, entram também como rendimentos tributáveis honorários de autônomos, pensões não judiciais e outros pagamentos diretos.
Como importar os dados do Carnê-Leão para a declaração anual do IR?
Ao preencher corretamente o Carnê-Leão Web ao longo do ano, é possível importar os dados diretamente para a declaração anual do Imposto de Renda. No programa da declaração IRPF, clique em “Importações” e selecione a opção do Carnê-Leão.
Será necessário fazer login com o gov.br ou com o código de acesso e-CAC. Após isso, o programa puxará os dados de rendimentos, deduções e DARFs pagos automaticamente. Essa funcionalidade facilita o preenchimento da declaração anual e reduz riscos de erro ou omissão de informações.
Como declarar aluguel recebido do exterior no Carnê-Leão?
Se você recebe aluguel de um imóvel localizado fora do Brasil, ou se o pagamento vem de um locatário estrangeiro, também deve usar o sistema Carnê-Leão. Nas configurações iniciais do sistema, selecione a opção “Recebo rendimentos do exterior”.
Ao lançar o rendimento, informe o valor em reais, convertido pela cotação do dólar do Banco Central no último dia útil anterior ao recebimento. Também é possível lançar o imposto eventualmente pago no exterior, que poderá ser compensado dentro dos limites definidos pela Receita Federal.
Aluguel recebido via imobiliária exige preenchimento do Carnê-Leão?
Sim, mesmo que o aluguel seja intermediado por uma imobiliária, o preenchimento do Carnê-Leão continua sendo obrigatório se o pagador for uma pessoa física.
Afinal, a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é sempre do proprietário do imóvel, e não da administradora. No entanto, é possível deduzir as taxas de administração cobradas pela imobiliária do valor bruto recebido, desde que pagas pelo locador.
O que fazer se o inquilino atrasar o pagamento do aluguel?
Se o inquilino não pagar o aluguel no mês correto, não é necessário lançar o valor no Carnê-Leão naquele mês. A regra é declarar os rendimentos apenas quando efetivamente recebidos, e não quando são devidos.
Assim, o valor atrasado será lançado no mês em que o pagamento ocorrer. Deste modo, evita tributar um rendimento que ainda não foi recebido.
Como declarar aluguéis recebidos por herança ou copropriedade?
Se o imóvel é de mais de uma pessoa, como em casos de herança ou copropriedade, cada titular deve declarar apenas sua parte proporcional do rendimento.
Por exemplo, se um imóvel pertence a duas pessoas em partes iguais e o aluguel é de R$ 4.000, cada um declara R$ 2.000. Isso vale tanto para o Carnê-Leão quanto para a declaração anual do Imposto de Renda.
Cada coproprietário acessa o sistema com seu CPF e declara sua fração do rendimento, lançando também, se for o caso, a dedução proporcional de despesas como IPTU ou condomínio.
Investidores de fundos imobiliários precisam preencher o Carnê-Leão?
Não. Quem investe em Fundos Imobiliários (FIIs) está isento de preencher o Carnê-Leão. Afinal, os rendimentos dos FIIs são pagos por pessoas jurídicas e já seguem regras específicas da B3 e da Receita Federal. Além disso, os rendimentos de FIIs são, em sua maioria, isentos de IR para pessoas físicas.
Contabilidade Olímpia para emitir Carnê-Leão
Emitir corretamente o Carnê-Leão pode ser complexo, principalmente para quem possui múltiplos imóveis ou recebe aluguéis do exterior. Por isso, a Contabilidade Olímpia oferece suporte completo para locadores que precisam preencher o Carnê-Leão, evitando erros e riscos de malha fina.
Com uma equipe especializada em imposto de renda para pessoas físicas, a Contabilidade Olímpia cuida do cálculo, lançamento dos valores no sistema da Receita Federal, emissão dos DARFs mensais e orientação para importação na declaração anual.
Entre em contato conosco para solicitar auxílio e preencher o carnê leão!