Atividades permitidas no simples nacional

Mais um Programa do Governo Federal e com vista a uma facilitação de toda a burocracia das empresas e também chamado de Super Simples. Sancionada no ano de 2006, pela presidência da República.

Todas as empresas enquadradas tem uma redução de suas cargas tributárias e são unificadas por um único imposto que é o DAS.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Nem todas as empresas podem optar por esse programa de grande porte e isso se dá além das atividades que estão no CNPJ e com característica impeditiva ou permitida, o faturamento e questões relativas às sociedades pode ser situações que impedem na opção do Simples.

Podem optar pelo Simples Nacional, as empresas Micro e Pequenas Empresas (ME), Empresas de pequeno Porte (EPP) e também todas as empresas que não possuem nenhuma dívida ou débito em aberto, ou seja, aquelas sem negociação ou nenhum parcelamento com o Governo.

Quais atividades permitidas

As atividades permitidas no Simples Nacional são todas aquelas do comércio, da indústria e dos prestadores de serviços, o CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas e é uma classificação que é utilizada para com o principal objetivo de padronizar os códigos de identificação de todas as atividades produtivas do País.

Esses registros são descritos nas três esferas governamentais, que são Municipal, Estadual e Federal, em especial esse registro é na área tributária e contribui sempre para a melhoria da qualidade de todos os sistemas que informam e dão suporte ás decisões e ações do Estado.

O que são os CNAEs

São códigos que são os responsáveis pela determinação de quais atividades que uma empresa está autorizada a executar. E existem duas listas desses códigos que são os impeditivos e os que abrangem as atividades impeditivas e permitidas ao Simples Nacional e que são informados pelos contribuintes no CNPJ e com a evolução dos anos, houve muitas mudanças na legislação.

Algumas mudanças significativas

Todas essas mudanças na Legislação foram publicadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e em 2014, todas essas alterações foram muito significativas e no que se refere às atividades permitidas ou não ao seu ingresso nesse regime. Incluindo também todas as modificações da lista de CNAEs.

Essa alteração ocorrida em 2014 e sua vigência no ano seguinte, que anteriormente estavam impedidas de participarem no Simples Nacional, puderam fazer sua opção por um regime melhor, caso, o mesmo pudesse de uma forma mais simplificada representar também uma menor carga tributária e com uma alíquota mais variável conforme receita apurada mensal.

Quais CNAEs cabem no Simples Nacional

Com todas essas alterações legislativas e ocorridas até o momento, é bem possível que a lista desses códigos que estão impedidos e permitidos ao Simples Nacional fique bastante reduzida e se permita diversos códigos antes vedados.

Com essa alteração em relação a esses códigos impeditivos e determinada atividade for classificada como impeditiva ao Simples Nacional, a Micro Empresa ou a Empresa de Pequeno Porte, pode passar a optar por esse regime de tributação a partir do ano calendário seguinte ao da alteração desse código.

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