A Tabela do Carnê-Leão 2025 segue os mesmos critérios da tabela progressiva do Imposto de Renda Pessoa Física, usada para calcular o imposto mensal devido por pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, como autônomos, profissionais liberais, locadores e pensionistas.
A primeira faixa, até R$ 2.259,20, é isenta de imposto. Confira:
Base de cálculo mensal (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir (R$) |
Até R$ 2.259,20 | 0% | R$ 0,00 |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
O imposto deve ser recolhido via DARF até o último dia útil do mês seguinte. E, claro, se quiser saber mais sobre a Tabela do Carnê-Leão 2025, continue a leitura com a Contabilidade Olímpia.
O que é a Tabela do Carnê-Leão 2025?
A Tabela do Carnê-Leão 2025 é a estrutura de faixas de tributação usada pela Receita Federal para calcular o imposto mensal devido por pessoas físicas que recebem rendimentos não sujeitos à retenção na fonte, como autônomos, profissionais liberais, locadores, influenciadores e quem recebe do exterior.
Ela é baseada na tabela progressiva do Imposto de Renda e determina quanto o contribuinte deve pagar mensalmente, com base em sua renda bruta, após as deduções permitidas.
Quais são as faixas de alíquota do Carnê-Leão em 2025?
A tabela segue o formato progressivo. Em 2025, as faixas de alíquota aplicadas ao Carnê-Leão mensal são:
- Até R$ 2.259,20 – Isento
- De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65 – 7,5% (dedução de R$ 169,44)
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15% (dedução de R$ 381,44)
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% (dedução de R$ 662,77)
- Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (dedução de R$ 896,00)
Essas alíquotas são aplicadas de forma escalonada, ou seja, somente sobre a parte do rendimento que se enquadra em cada faixa.
A tabela do Carnê-Leão 2025 teve reajuste em relação a 2024?
Não. A tabela de 2025 continua a mesma utilizada desde maio de 2023, quando o governo atualizou os valores das faixas e da isenção. Apesar de discussões sobre ampliar a faixa de isenção para R$ 5.000, essa mudança ainda não foi implementada oficialmente em 2025.
O governo mantém o desconto simplificado que permite isenção prática para quem recebe até R$ 2.824 por mês.
Quem precisa usar a Tabela do Carnê-Leão?
A Tabela do Carnê-Leão deve ser usada por pessoas físicas que recebem rendimentos mensais de fontes que não fazem retenção do IR na fonte.
Deste modo, inclui:
- Profissionais autônomos (ex: médicos, psicólogos, dentistas)
- Prestadores de serviço sem vínculo empregatício
- Locadores de imóveis
- Quem recebe pensão alimentícia
- Quem recebe valores do exterior
- Influenciadores, freelancers e criadores de conteúdo
Quem atua com CNPJ, como MEI ou Simples Nacional, não utiliza o Carnê-Leão.
Qual o valor da faixa de isenção em 2025?
A faixa de isenção para 2025 é de R$ 2.259,20. No entanto, a Receita aplica automaticamente um desconto simplificado de R$ 564,80 sobre rendimentos de até R$ 2.824,00, fazendo com que esses contribuintes fiquem, na prática, isentos de imposto.
Esse benefício é aplicado no sistema do Carnê-Leão sem necessidade de escolha manual.
Como aplicar a dedução por faixa de renda?
O cálculo do imposto devido se baseia na aplicação da alíquota sobre a base de cálculo mensal, subtraindo a “parcela a deduzir” correspondente à faixa. A fórmula é: (Rendimento Tributável x Alíquota) – Parcela a deduzir
O sistema da Receita realiza esse cálculo automaticamente, mas o contribuinte pode conferir com base na tabela mensal para evitar erros e garantir o pagamento correto do DARF.
O desconto simplificado garante isenção até qual valor?
O desconto simplificado no Carnê-Leão permite isenção prática para quem recebe até R$ 2.824,00 mensais em rendimentos tributáveis.
Afinal, acontece porque a Receita Federal aplica automaticamente uma dedução fixa de R$ 564,80 (25% do teto da faixa), reduzindo a base de cálculo para R$ 2.259,20, que é justamente o limite da faixa de isenção.
Assim, mesmo que a renda mensal ultrapasse ligeiramente o valor da faixa isenta, esse desconto evita que o contribuinte precise recolher Imposto de Renda. Esse mecanismo foi criado para beneficiar principalmente profissionais autônomos e prestadores de serviços que recebem rendimentos variáveis.
Como calcular o imposto devido usando a tabela?
O cálculo do imposto devido no Carnê-Leão segue o modelo progressivo. O primeiro passo é somar todos os rendimentos tributáveis do mês e subtrair as deduções permitidas, como:
- Despesas com saúde e educação do contribuinte ou dependentes;
- Pagamento de INSS;
- Livro-caixa (se aplicável);
- Pensão alimentícia judicial.
O valor resultante será a base de cálculo. Com ela em mãos, o contribuinte aplica a alíquota correspondente à faixa da tabela e depois subtrai a parcela a deduzir. A fórmula padrão é:
(Base de cálculo x alíquota) – parcela a deduzir
Exemplo: Suponha uma base de cálculo mensal de R$ 3.000,00. Ela está na faixa de 15% (de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05), com parcela a deduzir de R$ 381,44. O imposto seria:
(3.000,00 x 15%) – 381,44 = 450 – 381,44 = R$ 68,56
Esse será o valor do DARF a pagar no mês.
O que é a parcela a deduzir?
A parcela a deduzir é um valor fixo determinado pela Receita Federal e vinculado a cada faixa da tabela progressiva. Ela serve para ajustar o cálculo do imposto, reduzindo o valor final a pagar e tornando a tributação mais justa. Na prática, funciona como um “desconto fixo” aplicado após o uso da alíquota.
Esse valor evita que contribuintes que ultrapassam por pouco uma determinada faixa sejam tributados de forma excessiva. Cada faixa tem sua própria parcela dedutível, que deve ser subtraída após aplicar o percentual de imposto.
A tabela do Carnê-Leão é a mesma da declaração anual?
Sim, a tabela do Carnê-Leão é a mesma usada na declaração anual do Imposto de Renda, tanto no modelo simplificado quanto no completo.
A única diferença está na periodicidade: no Carnê-Leão, a apuração é mensal, enquanto na declaração anual o cálculo é feito com base no acumulado do ano.
Por isso, quem faz o Carnê-Leão corretamente mês a mês tem mais facilidade ao importar os dados no programa do Imposto de Renda, evitando erros e retrabalho.
Como saber em qual faixa da tabela estou?
Para saber em qual faixa da tabela do Carnê-Leão você se encontra, basta calcular sua base de cálculo mensal. Subtraia as deduções legais de seu rendimento bruto do mês e consulte a tabela progressiva. Compare esse valor com os limites de cada faixa e veja:
- Se está isento (até R$ 2.259,20),
- Ou se deve aplicar 7,5%, 15%, 22,5% ou 27,5%, conforme o valor.
>> Essa análise pode ser feita manualmente ou automaticamente no sistema da Receita.
Profissionais autônomos usam essa tabela?
Sim. Profissionais autônomos são um dos principais públicos que utilizam a Tabela do Carnê-Leão.
Qualquer pessoa física que receba rendimentos de outra pessoa física sem retenção na fonte deve apurar o imposto mensalmente por meio do sistema da Receita Federal. Deste modo, inclui médicos, dentistas, psicólogos, advogados, designers, entre outros.
O cálculo deve ser feito com base nos rendimentos do mês anterior, aplicando as faixas progressivas de alíquota. Além disso, é possível deduzir despesas operacionais diretamente relacionadas à atividade (via livro-caixa), desde que devidamente comprovadas.
Locadores de imóveis devem seguir a tabela?
Sim. Pessoas físicas que recebem aluguel de imóveis de outras pessoas físicas também precisam seguir as regras da Tabela do Carnê-Leão.
Como não há retenção na fonte nesses casos, cabe ao locador calcular e recolher mensalmente o imposto, com base nos valores recebidos. Assim como no caso de autônomos, o sistema da Receita permite lançar despesas dedutíveis, como taxa de administração, IPTU e condomínio pagos pelo proprietário.
Após as deduções, o valor líquido do aluguel deve ser comparado com a tabela para cálculo do imposto devido.
Quem recebe pensão usa a Tabela do Carnê-Leão?
Sim. Quem recebe pensão alimentícia judicial de outra pessoa física também está sujeito à apuração mensal via Carnê-Leão, utilizando a tabela progressiva vigente.
Mesmo que o valor seja destinado à subsistência, a legislação atual considera a pensão como rendimento tributável. Portanto, é obrigatório informar mensalmente esses valores no sistema e, se necessário, recolher o imposto por meio do DARF gerado.
Vale lembrar que, nesse caso, não há deduções aplicáveis à pensão, mas o contribuinte pode incluir dependentes, se for o caso, na declaração anual.
Como a alíquota efetiva é calculada?
A alíquota efetiva é diferente da alíquota nominal das faixas da tabela. Ela representa, de fato, o percentual de imposto pago sobre a totalidade do rendimento. O cálculo é feito da seguinte forma:
- Calcula-se o imposto devido com base nas faixas da tabela (aplicando alíquota e parcela a deduzir).
- Divide-se o valor total do imposto pela base de cálculo mensal.
- Multiplica-se o resultado por 100 para obter o percentual.
Por exemplo, se o imposto devido foi R$ 300,00 e a base de cálculo foi R$ 4.000,00, a alíquota efetiva será: (300 ÷ 4.000) x 100 = 7,5%
Esse indicador ajuda a entender o impacto real da tributação sobre seus rendimentos.
Como aplicar as faixas no cálculo mensal?
A aplicação das faixas funciona de forma progressiva e escalonada. Cada parte do rendimento se encaixa em uma faixa específica da tabela e recebe uma alíquota diferente. Veja o exemplo simplificado:
- Até R$ 2.259,20: isento
- De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65: 7,5%
- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%
- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%
- Acima de R$ 4.664,68: 27,5%
O sistema do Carnê-Leão faz esse cálculo automaticamente. Entretanto, o contribuinte também pode usar planilhas para apurar o valor manualmente e entender melhor como funciona a tributação mensal.
Existe diferença entre a tabela mensal e anual?
Sim, existe diferença entre a tabela mensal e a tabela anual do Imposto de Renda. A tabela mensal é utilizada no Carnê-Leão, que é o sistema para apuração do imposto de forma antecipada, mês a mês, sobre rendimentos recebidos de outras pessoas físicas ou do exterior.
Enquanto isso, a tabela anual é usada na declaração de ajuste anual, feita no ano seguinte, consolidando todos os rendimentos, deduções e pagamentos realizados ao longo do ano.
Ambas seguem as mesmas faixas e alíquotas progressivas, mas aplicadas em bases de cálculo diferentes: mensal no Carnê-Leão, e anual na declaração de IRPF. A tabela anual pode gerar compensações, como restituição ou imposto a pagar, com base no que foi recolhido mensalmente.
Como declarar rendimentos isentos?
Rendimentos isentos, como bolsa de estudo, indenizações por rescisão trabalhista, lucros distribuídos de empresas, entre outros, devem ser informados na declaração anual do Imposto de Renda, mesmo que não sejam tributáveis.
No Carnê-Leão, rendimentos isentos não entram no cálculo do imposto mensal, portanto não precisam ser lançados no sistema para apuração de imposto.
Contudo, é necessário guardá-los registrados, pois eles devem ser declarados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” da declaração anual. A omissão dessas informações gera malha fina, mesmo que não representem imposto a pagar.
O que acontece se eu aplicar a faixa errada?
Se você aplicar a faixa de alíquota errada na hora de calcular o imposto devido, pode pagar a menos ou a mais do que deveria. Se pagar a menos, a Receita Federal pode identificar a inconsistência e cobrar juros, multa e correção monetária.
Se pagar a mais, será possível compensar ou pedir restituição posteriormente na declaração anual.
O recomendado é deixar o próprio sistema do Carnê-Leão calcular automaticamente o imposto, com base na tabela vigente. Se for fazer o cálculo manual, é preciso usar corretamente as faixas progressivas e a parcela a deduzir.
Como a tabela influencia no valor do DARF?
A tabela progressiva do IR é justamente o que determina quanto será pago no DARF do Carnê-Leão. Ela define o percentual de imposto que será aplicado conforme o valor da base de cálculo mensal. Por isso, quanto maior o rendimento tributável, maior será o imposto apurado.
O sistema aplica a tabela automaticamente, gerando o valor exato a ser pago via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). É preciso prestar atenção ao preenchimento correto dos rendimentos e deduções, pois eles influenciam diretamente o valor final do imposto a ser recolhido.
A Receita atualiza automaticamente a aplicação da tabela?
Sim. O sistema do Carnê-Leão, disponível no portal e-CAC da Receita Federal, aplica automaticamente a tabela vigente do ano-calendário. O contribuinte não precisa inserir manualmente as alíquotas nem se preocupar com o cálculo de faixas.
No entanto, o usuário é responsável por lançar corretamente os valores recebidos, despesas dedutíveis, dependentes, e outras informações.
O cálculo automático só é preciso se os dados forem inseridos corretamente. O uso do sistema atualizado evita erros de cálculo e garante conformidade com as regras fiscais.
Posso usar o desconto simplificado e deduções ao mesmo tempo?
Não. O contribuinte deve escolher entre aplicar o desconto simplificado ou utilizar as deduções legais, nunca os dois ao mesmo tempo.
O desconto simplificado é uma dedução padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitada a um valor máximo definido pela Receita Federal (em 2025, esse valor mensal é de R$ 564,80).
Se você optar pelo desconto simplificado, não poderá deduzir despesas com saúde, educação, dependentes, previdência privada, entre outras.
Ao escolher as deduções legais, é possível abater essas despesas individualmente, o que pode ser mais vantajoso dependendo do volume de gastos dedutíveis que você teve no mês.
Há diferenciação para maiores de 65 anos?
Sim. Contribuintes com 65 anos ou mais têm direito a uma isenção adicional sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, de acordo com a legislação vigente.
Para esse grupo, uma parcela maior da renda mensal pode estar isenta de tributação, desde que os valores sejam provenientes de fontes de aposentadoria. Esse benefício, no entanto, não se aplica a rendimentos de aluguel, atividade autônoma ou consultoria, que continuam sendo tributados normalmente pelo Carnê-Leão.
Segundo o site meutudo: “Além da quantia não tributada de R$ 2.824,00 por mês (2 salários mínimos no ano-base 2024), válida para todos os brasileiros, os beneficiários com mais de 65 anos têm direito a mais uma isenção de mesmo valor.”
Qual o limite de dedução por dependente em 2025?
Em 2025, o limite de dedução mensal por dependente no Carnê-Leão permanece em R$ 189,59, o mesmo valor utilizado na tabela de cálculo mensal do Imposto de Renda. Na declaração anual, o valor total deduzido por dependente pode chegar a R$ 2.275,08 ao ano.
Essa dedução serve para reduzir a base de cálculo do imposto, ou seja, o valor sobre o qual será aplicada a alíquota.
Para isso, o dependente precisa ser legalmente reconhecido, como filhos menores de 21 anos, cônjuge, pais que dependem economicamente, entre outros casos previstos na legislação.
É preciso manter documentação que comprove a dependência, como certidões e comprovantes de residência conjunta, para eventual fiscalização da Receita Federal.
Guia completo sobre carnê leão
Veja guia completo sobre carnê leão.
- Como preencher Carnê-Leão aluguel
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Contabilidade e preenchimento do Carnê-Leão
Uma contabilidade especializada, como a Contabilidade Olímpia, te ajuda a assegurar o correto preenchimento do Carnê-Leão, o aproveitamento total das deduções e o cálculo adequado do imposto.
Profissionais contábeis orientam quanto ao uso correto da tabela progressiva, lançamento de rendimentos, escolha entre deduções legais e desconto simplificado, e emissão do DARF.
Além disso, ajudam a organizar os documentos necessários, simular cenários tributários e evitar erros que possam gerar multas. Com apoio contábil, é possível reduzir o pagamento de impostos e evitar problemas com a Receita.
Entre em contato conosco e tire suas dúvidas sobre Tabela do Carnê-Leão 2025!