Como calcular carnê leão​? Guia completo com alíquotas

Como calcular carnê leão​? O Carnê-Leão é um sistema da Receita Federal usado para recolher o Imposto de Renda mensalmente sobre rendimentos recebidos por pessoas físicas sem vínculo empregatício, como autônomos, profissionais liberais, quem recebe aluguel, pensão alimentícia ou ganhos do exterior. 

Ele serve para antecipar o pagamento do imposto devido, evitando acúmulo de valores na declaração anual.

Para calcular o Carnê-Leão, o contribuinte deve somar todos os rendimentos tributáveis recebidos no mês, subtrair as deduções permitidas (como INSS, dependentes e despesas médicas) e aplicar a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda

O sistema da Receita calcula automaticamente o imposto devido e gera o DARF para pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

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O que é o Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é uma obrigação fiscal mensal imposta pela Receita Federal para pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes que não têm retenção na fonte, como autônomos, profissionais liberais, locadores de imóveis e quem recebe do exterior. 

Trata-se de um recolhimento antecipado do Imposto de Renda, feito mês a mês, com base nos valores recebidos. Seu objetivo é assegurar que rendimentos fora do regime tradicional de trabalho (CLT) sejam tributados de forma justa.

Quem precisa calcular o Carnê-Leão?

Devem calcular o Carnê-Leão os contribuintes que, durante o mês, recebem rendimentos superiores à faixa de isenção da tabela progressiva do Imposto de Renda e que não são tributados na fonte. 

Dessa forma, inclui profissionais autônomos, quem presta serviços como pessoa física, quem recebe aluguel, pensão alimentícia, valores do exterior ou qualquer outro rendimento que não passe pela retenção automática de IR pela fonte pagadora.

Quais rendimentos entram no cálculo do Carnê-Leão?

Os rendimentos que devem ser informados no Carnê-Leão são aqueles recebidos de pessoas físicas ou do exterior, sem retenção de imposto na fonte. Exemplos incluem:

  • Honorários de profissionais liberais
  • Aluguéis recebidos de pessoas físicas
  • Pensão alimentícia
  • Rendimentos de plataformas digitais
  • Pagamentos recebidos de clientes diretos
  • Valores recebidos do exterior 
  • Esses rendimentos são somados mês a mês para determinar a base de cálculo do imposto.

Como funciona a tabela progressiva no Carnê-Leão?

O cálculo do Carnê-Leão segue a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, com alíquotas que variam conforme a faixa de rendimento. Para 2025, a tabela é a seguinte:

  • Até R$ 2.259,20 – Isento
  • De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 – 7,5% (com dedução de R$ 169,44)
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15% (com dedução de R$ 381,44)
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5% (com dedução de R$ 662,77)
  • Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% (com dedução de R$ 896,00)

Quais são as deduções permitidas no cálculo do Carnê-Leão?

É possível deduzir algumas despesas antes de calcular o imposto devido. Essas deduções reduzem a base de cálculo do imposto e, consequentemente, o valor a ser pago.

Dessa forma, as principais deduções são:

  • Despesas com dependentes (R$ 189,59 por dependente em 2025)
  • Despesas médicas do contribuinte e dependentes
  • Pensão alimentícia paga judicialmente
  • Despesas escrituradas em livro-caixa (profissionais autônomos)
  • Despesas com educação do contribuinte ou dependentes (dentro do limite anual)

Como calcular o imposto devido mês a mês?

Para calcular o Carnê-Leão mensalmente, o contribuinte deve somar todos os rendimentos recebidos de fontes obrigadas ao recolhimento e subtrair as deduções permitidas. 

Sobre a base resultante, aplica-se a alíquota da tabela progressiva e deduz-se o valor fixo da respectiva faixa. O sistema do Carnê-Leão no portal e-CAC faz esse cálculo automaticamente após o preenchimento dos dados, gerando o DARF com o valor a pagar até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

O que é a parcela a deduzir no cálculo?

A parcela a deduzir é um valor fixo subtraído do imposto apurado em cada faixa da tabela progressiva do Imposto de Renda. Ela existe para equilibrar a tributação entre as faixas e garantir que o contribuinte não pague mais imposto ao ultrapassar o limite de uma faixa. 

Por exemplo, se o contribuinte se enquadra na alíquota de 15%, aplicará essa porcentagem sobre o valor correspondente da base de cálculo e, em seguida, subtrairá a parcela de R$ 381,44 (em 2025). Cada faixa tem sua própria dedução, e o cálculo é feito mês a mês, conforme os rendimentos recebidos.

Como aplicar corretamente as faixas de alíquota?

As faixas de alíquota devem ser aplicadas progressivamente sobre a base de cálculo dos rendimentos tributáveis.  

Para aplicar corretamente, o contribuinte deve:

  1. Calcular a base de cálculo (rendimentos menos deduções).
  2. Identificar em qual faixa o valor final se enquadra.
  3. Aplicar a alíquota correspondente.
  4. Subtrair a parcela a deduzir da faixa.
  5. O resultado é o valor do imposto devido para aquele mês.

Qual o prazo para pagamento do DARF do Carnê-Leão?

O pagamento do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente ao Carnê-Leão deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento dos rendimentos. 

Por exemplo, os rendimentos de janeiro devem ser informados e pagos até o último dia útil de fevereiro. O não pagamento no prazo gera multa e juros, calculados com base na taxa Selic. É preciso manter o pagamento em dia para evitar encargos e problemas com a Receita Federal.

Como calcular o Carnê-Leão de rendimentos recebidos do exterior?

Para calcular o Carnê-Leão sobre rendimentos do exterior, o contribuinte deve primeiro converter os valores para reais usando o câmbio de compra do Banco Central referente à data do recebimento. 

Em seguida, insere os valores no sistema do Carnê-Leão, como faria com qualquer outro rendimento. O cálculo segue a mesma tabela progressiva e permite as mesmas deduções, desde que devidamente comprovadas. 

O imposto apurado deve ser pago por DARF com o código 0190. Em alguns casos, é possível compensar o imposto já pago no país de origem, se houver acordo de bitributação.

É possível calcular o Carnê-Leão de rendimentos recebidos em atraso?

Sim, é possível calcular e recolher o Carnê-Leão sobre rendimentos recebidos em atraso. Para isso, o contribuinte deve lançar o valor no mês em que efetivamente recebeu o rendimento e calcular o imposto com base na tabela vigente daquele mês. 

O sistema aplica automaticamente os encargos de multa e juros por atraso no pagamento. Essa regularização evita penalidades futuras e deve ser feita o quanto antes, principalmente se os valores forem relevantes ou forem exigidos na declaração anual de IR.

O desconto simplificado entra no cálculo do Carnê-Leão?

Sim, o desconto simplificado pode ser utilizado no cálculo do Carnê-Leão, mas é uma alternativa para quem prefere não utilizar o livro-caixa. 

Em 2025, esse desconto é de R$ 564,80 por mês, correspondente a 25% do teto da faixa de isenção, que é de R$ 2.259,20. 

Essa dedução é automática se o contribuinte optar por ela, e substitui todas as outras deduções, como despesas com aluguel, luz, internet, entre outras. É recomendado para quem tem poucos gastos dedutíveis e deseja simplificar o processo.

Posso usar o livro-caixa para reduzir o imposto no cálculo?

Sim, o livro-caixa é uma alternativa para profissionais autônomos que desejam reduzir a base de cálculo do imposto mensal. Nele, podem ser registradas despesas à atividade profissional, como aluguel do espaço de trabalho, contas de luz, água, internet, honorários de contador, material de consumo e transporte vinculado ao serviço. 

O sistema do Carnê-Leão já permite inserir esses dados, e o valor líquido após as deduções será usado para o cálculo do imposto.

Como calcular o Carnê-Leão com rendimentos variáveis?

Quando os rendimentos mudam mês a mês, o cálculo também precisa ser ajustado mensalmente. O contribuinte deve apurar o total bruto recebido no mês, aplicar as deduções (INSS, dependentes, livro-caixa ou desconto simplificado), encontrar a base de cálculo e aplicar a tabela progressiva mensal do IR. 

Após isso, é gerado o DARF com o valor correspondente àquele mês. Cada mês funciona como um período de apuração independente, e a alíquota muda conforme o valor final.

O que fazer se o cálculo for feito com erro?

Se houver erro no cálculo, o contribuinte pode corrigir as informações diretamente no sistema do Carnê-Leão. Basta acessar o mês com o erro, editar o dado incorreto (rendimento ou dedução, por exemplo), e salvar a alteração. 

Se o DARF já tiver sido pago com valor a maior, é possível solicitar restituição ou compensar em pagamentos futuros. Se for valor a menor, deve-se emitir um novo DARF com multa e juros. 

Como declarar dependentes no cálculo do Carnê-Leão?

Os dependentes podem ser incluídos no cálculo do Carnê-Leão, desde que estejam dentro das regras da Receita Federal. A dedução mensal por dependente é de R$ 189,59 em 2025. 

Para isso, é necessário cadastrar os dados do dependente no sistema (nome, CPF, data de nascimento) e mantê-los organizados para fins de comprovação. 

Essa dedução ajuda a reduzir a base de cálculo mensal e, consequentemente, o imposto a pagar. Dependentes declarados no Carnê-Leão devem ser mantidos na declaração anual também.

A Receita calcula automaticamente o valor devido?

Sim, o sistema do Carnê-Leão da Receita Federal realiza o cálculo automático do imposto devido após o preenchimento completo dos dados mensais. 

O contribuinte deve informar corretamente os rendimentos recebidos, aplicar as deduções cabíveis (como INSS, dependentes, despesas com atividade profissional ou o desconto simplificado) e, ao final, o sistema usa a tabela progressiva do Imposto de Renda vigente para aquele ano. 

Com base nesses dados, ele calcula o imposto mensal e permite a emissão do DARF correspondente. Apesar disso, é preciso revisar todas as informações inseridas, pois a Receita apenas calcula com base no que foi informado — eventuais erros de preenchimento também resultam em cálculos incorretos.

Como calcular o Carnê-Leão no caso de aluguel?

No caso de recebimento de aluguel por pessoa física, o valor deve ser informado mês a mês no sistema do Carnê-Leão. O cálculo segue a mesma lógica dos demais rendimentos sujeitos à tributação. 

O contribuinte pode deduzir algumas despesas, como taxas de administração pagas à imobiliária, IPTU, condomínio e até despesas com manutenção do imóvel, desde que documentadas. 

Após essas deduções, aplica-se a tabela progressiva mensal do IR para encontrar o valor do imposto. Importante lembrar que, mesmo que o imóvel esteja em nome de mais de uma pessoa, cada um deve declarar sua parte proporcional nos rendimentos e tributar de forma separada, se for o caso.

Como calcular o valor da multa por atraso?

Quando o contribuinte deixa de pagar o DARF do Carnê-Leão até o vencimento (último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento), ocorre a incidência de multa e juros

A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% sobre o valor do imposto devido. Os juros são calculados com base na taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mês do pagamento. 

Para calcular o valor atualizado, é necessário acessar o Sicalc Web (sistema oficial da Receita Federal), inserir o código de receita 0190, o período de apuração e o valor do principal, e o sistema gera o DARF com os acréscimos legais.

Guia completo sobre carnê leão

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A Contabilidade pode ajudar no cálculo do Carnê-Leão?

Contabilidade Olímpia te ajuda no cálculo do Carnê-Leão! Uma contabilidade especializada orienta na apuração correta dos rendimentos, na aplicação das deduções, no uso adequado do livro-caixa e na geração dos DARFs. 

Além disso, nossos contadores também ajudam na organização dos documentos necessários e asseguram que os dados estejam prontos para importação direta para a declaração anual do Imposto de Renda. 

Para profissionais autônomos, liberais, locadores ou pessoas com rendimentos do exterior, contar com esse suporte evita erros, minimiza a carga tributária de forma legal e reduz riscos de cair na malha fina.

Entre em contato conosco e saiba mais sobre como podemos te ajudar com o cálculo do Carnê-Leão!

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